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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Ressarcimento à saúde suplementar

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Início do conteúdo

Ressarcimento à saúde suplementar


Passo a passo para adesão/ cancelamento (via SOUGOV)
Formulário para inclusão/ exclusão de dependentes em PDF (não editável)
Formulário para inclusão de dependentes em Word
Formulário para exclusão de dependentes em Word

Coordenação responsável: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55)


► Definição

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a coparticiparão para o servidor e seus dependentes.


► Requisitos básicos

Ser servidor efetivo (ativo, inativo ou pensionista civil), regido pela Lei nº 8.112/1990, como TITULAR contratante de plano de saúde suplementar (médico-hospitalar ou odontológico), perante as operadoras ou seguradoras de saúde, com base na legislação e normas específicas.


► Documentação necessária para instruir o processo
  • Adesão/ troca

O procedimento de adesão ao ressarcimento à saúde suplementar já foi vinculado ao SOUGOV, e deve ser realizado por meio do site ou aplicativo. O servidor pode acessar o passo a passo aqui. Documentos a serem anexados ao requerimento:

  1. Contrato do plano de saúde
  2. Comprovante (ou declaração) de pagamento da mensalidade
  • Cancelamento

O cancelamento do plano de saúde junto à operadora do plano não implica no cancelamento automático do Ressarcimento à Saúde Suplementar. Logo, o servidor deverá solicitar o cancelamento do benefício por meio do site ou aplicativo do SOUGOV, da mesma forma da adesão (passo a passo aqui). Documentos a serem anexados ao requerimento:

  1. Declaração de exclusão da dependente no plano de saúde
  2. Comprovante de pagamento de última mensalidade do dependente
  • Inclusão/ exclusão de dependentes

O procedimento de inclusão ou exclusão de dependentes ainda está sendo realizado por meio de processo eletrônico no SIPAC, devido a não conclusão da funcionalidade de cadastro de dependentes do SOUGOV. O processo, então, deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restrito, conforme descrição a seguir:

  1. Formulário devidamente preenchido (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
  2. Documento do plano de saúde informando que o dependente foi incluído como beneficiário do plano, discriminando o valore per capita da mensalidade (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
  3. Recibo ou boleto de pagamento correspondente à primeira mensalidade em que o dependente foi inserido;
  4. Documentos do dependente: RG, CPF e certidão de nascimento para filhos e enteados, RG, CPF e certidão de Casamento para cônjuge, RG, CPF e certidão de União Estável, registrado em cartório, para companheiro (a) (anexar esta documentação ao processo eletrônico como restrito).

► Informações Gerais
  1. Clique aqui para consultar a tabela de valores de ressarcimento (até abril de 2024).
  2. A partir de 1º de maio de 2024, houve reajuste dos valores do ressarcimento, conforme dispõe a PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
  3. Sobre a prestação de contas anual: O servidor deverá apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas de seu campus de lotação, uma vez por ano (até o último dia do mês de abril), a comprovação de quitação das mensalidades do exercício anterior, por meio de boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento ou declaração da operadora ou administradora do plano de saúde, discriminando valores mensais por beneficiário (mensalidade do servidor titular e seus dependentes). Os servidores com planos de saúde da GEAP estão desobrigados de realizarem a prestação de contas anual do Ressarcimento à Saúde Suplementar. (manual – recadastramento)
  4. O servidor deve ser obrigatoriamente o TITULAR do plano de saúde;
  5. O Ressarcimento à Saúde Suplementar tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a Lei determina;
  6. Têm direito a Receber o Ressarcimento à Saúde Suplementar os seguintes dependentes:
    • O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    • O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    • A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação. Quando completar 21 anos, o dependente será excluído de forma automática pelo sistema e, assim, o servidor deverá encaminhar documento comprobatório atualizado de vinculação do dependente com a instituição de ensino (válido somente cursos regulares reconhecidos pelo MEC), a fim de que seja possível atualizar o cadastro do dependente no sistema. O envio desse documento comprobatório deve se dar por meio de processo eletrônico com o assunto: “Atualização cadastral de dependente para fins de Ressarcimento à Saúde Suplementar”); e
    • O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
  7. Ao completar 21 anos, o dependente automaticamente perderá o direito de receber o benefício. Para restabelecimento deste benefício, o servidor deverá abrir novo processo de inclusão para comprovar que o dependente é estudante de curso regular reconhecido pelo MEC, por meio de apresentação do comprovante de matrícula.
  8. O servidor faz jus ao valor da despesa do plano de saúde até o limite estipulado na Portaria nº. 08/MPOG, de 13 de Janeiro de 2016, sendo assim, se o valor despendido com plano de saúde for menor que o teto estipulado pela tabela de contribuição da união para o custo do plano de saúde, será descontado do servidor o valor referente  a diferença da despesa com o plano de saúde e o valor da tabela de restituição que o servidor e seus dependentes se enquadram;
  9. É vedado o pagamento retroativo do Ressarcimento à Saúde Suplementar, seja para titular ou dependentes. O pagamento do benefício se dá a partir da apresentação do requerimento formal pelo servidor titular do plano de saúde (exceto se ficar comprovado equívoco cometido pela Administração Pública, que deverá ser analisado pela Gestão de Pessoas).
  10. O benefício da saúde suplementar é per capita (por pessoa);
  11. O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS);
  12. Somente tem direito a receber o valor coparticipação os servidores que tem uma despesa de plano de saúde menor que o valor da tabela de restituição do governo, sendo assim o servidor recebe de coparticipação o valor da diferença entre a despesa com o plano de saúde e o valor da tabela de contribuição da união para o custo do plano de saúde.
  13. Nos casos de exoneração, vacância, redistribuição, cessão ou afastamentos e licenças sem remuneração, a prestação de contas deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento das obrigações aqui dispostas.
  14. O servidor removido ou redistribuído deverá instruir novo processo de Ressarcimento à Saúde Suplementar no novo campus de lotação, apresentando toda a documentação necessária para nova análise pela DGP.
  15. O servidor ou o pensionista que não efetuar a comprovação das despesas terá o benefício suspenso, culminando na instauração de processo de reposição ao erário. Ainda, o servidor ou o pensionista que cancelar o plano de assistência à saúde durante o período de pagamento do benefício e não informar à Coordenação de Gestão de Pessoas de seu campus terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário.
  16. De acordo com orientação recebida do Ministério da Economia (Siape Comunica de 03/09/2019), o servidor que mantiver o recolhimento mensal de sua respectiva contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos do § 3º do art. 183 da Lei nº 8.112/1990, fará jus ao Ressarcimento à Saúde Suplementar. Os servidores afastados sem remuneração e que permaneçam vinculados ao PSS, mediante a contribuição mensal, por DARF, farão jus ao Ressarcimento à Saúde Suplementar, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa 01/2017, de 09/03/2017. 

► Previsão Legal
  1. Artigo 230 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível aqui
  2. Portaria Normativa nº. 1, de 09 de Março de 2017. Estabelece orientações aos órgãos sobre a assistência à saúde suplementar. Disponível aqui
  3. Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. Disponível aqui
  4. Convênio por adesão nº 01/2013 (GEAP – Autogestão em Saúde). Disponível aqui
  5. Nota Informativa Nº. 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Impossibilidade do pagamento retroativo. Disponível aqui
  6. Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. Valores do ressarcimento à saúde suplementar. Disponível aqui
  7. Ofício nº 346/2018-MP. A Secretaria de Gestão de Pessoas autoriza a GEAP Autogestão em Saúde a disponibilizar novos planos. Disponível aqui
  8. Nota Técnica SEI nº 18708/2020/ME. Dispõe sobre a exigência do servidor figurar como titular do plano. Disponível aqui
  9. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal (…), na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas. Disponível aqui

► Fluxo do processo

De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.

  • Adesão/ cancelamento
  1. Servidor(a) interessado(a): Faz requerimento através do aplicativo ou site do SOUGOV, com a documentação necessária;
  2. Coordenação de Concessões (DGP): Analisa o processo e, se de acordo, realiza os devidos lançamentos no sistema SIAPE . Se a DGP se manifestar pelo indeferimento da solicitação, ou identificar alguma pendência, o processo será devolvido ao servidor por meio SOUGOV.
  • Inclusão/ exclusão de dependentes
  1. Servidor(a) interessado(a): Faz requerimento através do formulário específico, com a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus;
  2. CGP/Campus: Confere a documentação e se estiver completa, abre o Processo no SIPAC (processo eletrônico) e tramita para a Coordenação de Concessões (DGP);
  3. Coordenação de Concessões (DGP): Analisa o processo e, se de acordo, realiza os devidos lançamentos no sistema SIAPE . Se a DGP se manifestar pelo indeferimento da solicitação (por meio de parecer), o processo deverá ser tramitado ao campus de origem para ciência do(a) servidor(a) interessado e, por fim, ao Arquivo DGP;
  4. Coordenação de Concessões (DGP): Realizados os devidos lançamentos, a Coordenação deverá anexar ao processo os respectivos comprovantes das operações realizadas no sistema SIAPE e, por fim, tramitará o processo ao Arquivo da DGP.

► Planos de saúde

Planos de saúde

Os planos de saúde elencados a seguir não são ofertados diretamente pelo IFC, mas por administradoras de benefícios e entidades (associação de servidores e seções sindicais). Dessa forma, ao manifestar interesse por algum plano de saúde (ou odontológico), orientamos você a entrar em contato diretamente com a administradora ou entidade, conforme contatos aqui disponibilizados.

As administradoras de benefícios abaixo listadas possuem Acordo de Parceria firmado com o Ministério da Educação:


  • Início
  • Adequação de Carga Horária ou Horário Especial
    • Horário especial para Servidor Estudante
    • Horário especial para servidor portador de deficiência ou com familiar portador de deficiência
  • Afastamentos
    • Afastamento do país
    • Afastamento integral para pós-graduação stricto sensu
    • Afastamento para exercício de mandato eletivo
    • Afastamento por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento como eleitor
    • Treinamento regularmente instituído
  • Alteração Regime de Trabalho
    • Alteração Regime de Trabalho – Médico, Médico Veterinário ou Médico-Área
    • Alteração devido à ocupação de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Cursos
    • Alteração de 20 horas para Dedicação Exclusiva ou de Dedicação Exclusiva para 20 horas
    • Alteração Regime de Trabalho – Técnico-Administrativos em Educação
  • Aposentadorias e Abonos
    • Abono de Permanência
    • Aposentadoria compulsória
    • Aposentadoria especial (insalubridade)
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria voluntária
    • Averbação de tempo de serviço
    • Conversão de Tempo Especial em Comum
    • Emissão de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição
    • Simulação de aposentadorias e abonos
    • Recadastramento de aposentados – pensionistas
    • Dúvidas frequentes
  • Atividades Esporádicas
  • Atualizações Cadastrais
    • Alteração de dados bancários
    • Alteração de endereço
    • Atualização cadastral pensionista
    • Atualização cadastral servidor
    • Cadastramento de dependentes para abatimento de IR
    • Cadastramento de dependentes para Licença por Doença em Pessoa da Família
    • Cadastramento de dependentes para ressarcimento à saúde suplementar
    • Descadastramento de Dependentes
  • Auxílios, Adicionais, Gratificações e Indenizações
    • Adicional noturno
    • Ajuda de custo
    • Auxílio funeral
    • Auxílio moradia
    • Auxílio natalidade
    • Auxílio pré-escolar
    • Auxílio transporte
    • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
    • Hora Extra
    • Pagamento de Exercícios Anteriores
    • Recadastramento Auxílio Transporte 2019
    • Ressarcimento à saúde suplementar
    • Substituição remunerada
  • Carreira Servidor
    • Classe titular
    • Estágio Probatório
    • Incentivo à qualificação
    • Aceleração da Progressão por Capacitação
    • Progressão Funcional
    • Progressão por Mérito
    • Promoção
    • Reconhecimento de Saberes e Competências aos Docentes
    • Retribuição por Titulação
  • Cargos e Salários
    • Tabelas Salariais
    • Descrição de Cargos
  • Professor Substituto
    • Isenção/Abatimento de INSS
    • Processo seletivo e contratação de Professor Substituto
  • Professor Visitante
  • Declarações e Termos
    • Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF
    • Declaração de Dependência Econômica
    • Declaração para fins de controle de Cargos/Empregos/Proventos e/ou Pensão
    • Obrigatoriedade/desobrigatoriedade de Residência
    • Termo de Responsabilidade – Comprovante de Rendimentos
  • Desenvolvimento e capacitação
    • Abertura de turma no SIGRH
    • Autorização para capacitação
    • Validação – Formação Pedagógica
    • Capacitação – Organizações da Sociedade Civil
  • Férias
  • Isenção do Imposto de Renda
  • Licenças
    • Licença à adotante
    • Licença Capacitação
    • Licença Incentivada sem remuneração
    • Licença para Atividade Política
    • Licença para tratamento da própria saúde
    • Licença para tratamento de acidente em serviço
    • Licença para Tratar de Interesses Particulares
    • Licença Paternidade
    • Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
    • Licença por motivo de doença pessoa da família
    • Licença prêmio por assiduidade
    • Licença à gestante
    • Licença para Desempenho de Mandato Classista
    • Avaliação da capacidade laborativa
  • Movimentação de Servidor Público
    • Cessão – Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
    • Colaboração Técnica – Docentes
    • Colaboração Técnica – Técnicos
    • Composição da Força de Trabalho
    • Divisão de Carga Horária
    • Exoneração
    • Recondução
    • Redistribuição
    • Remoção de ofício
    • Remoção a pedido – Edital
    • Remoção a pedido – Permuta
    • Remoção para acompanhamento de cônjuge
    • Remoção por saúde de pessoa da família
    • Remoção por saúde do servidor
    • Vacância
  • CARGOS (CD) E FUNÇÕES (FG E FCC)
    • FG e FCC
    • Cargo de Direção
    • Tabela de Remuneração
    • Criação de unidades
  • Pensão por Morte
    • Falecimento de Pensionista
    • Pensão por Morte do Servidor
  • Segurança do Trabalho
    • Adicional Ocupacional (insalubridade/periculosidade e raio x)
    • Acidente em Serviço e Doença Profissional
    • Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • SIASS
    • Perícias oficiais em saúde
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