Definição:
Retribuição devida aos docentes integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado, independentemente de cumprimento de interstício.
Documentos necessários:
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FORMULÁRIO devidamente preenchido; Retribuição por titulação
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Cópia do Título de Especialização, Mestrado ou Doutorado autenticado via cartório ou através do carimbo específico de conferência e assinado por servidor federal, ou Certificado
Poderá ser solicitada a Retribuição por Titulação, a partir de 18/06/2019, com os seguintes documentos:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Retribuição por Titulação.
Informações Gerais:
A concessão ocorrerá a partir da data do respectivo requerimento, desde que todos os documentos exigidos no Manual do Servidor estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data de emissão do referido documento comprobatório.
Previsão Legal:
- Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Disponível AQUI
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016. Disponível AQUI
- Ofício Circular n° 2/2019/CGCAR. Disponível Aqui
- Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016. Disponível: AQUI ou em https://goo.gl/Mg2sQW
- Lei nº 13.325/2016 de 29/07/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13325.htm
- Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
- Lei nº 12.702/2012 de 07/08/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12702.htm
- Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11784.htm
Fluxo do processo:
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Servidor faz requerimento através do FORMULÁRIO próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/Campus;
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CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIPAC e encaminha para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54), na Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Reitoria;
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Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e após, encaminha para Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas;
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Assessoria da Diretoria de Gestão de Pessoas emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura da Reitora e, após assinatura, retorna a DGP/Reitoria. O processo segue para a Coordenação de Pagamento de Pessoal;
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Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no SIAPE e posteriormente encaminha para arquivamento.