Definição:
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas; mediante avaliação pela Junta Médica.
Coordenação responsável na DGP:
Coordenação de Saúde, Segurança do Trabalho e Qualidade de Vida
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Formulário padrão devidamente preenchido;
- Documentos dos Dependentes:
- Filhos(as) enteado(as): Cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento;
- Cônjuge: Cópia do CPF, RG e Certidão de Casamento;
- Companheiro (a): Copia do CPF, RG e do Registro de União Estável registrada em cartório;
- Pai, Mãe, Padrasto e Madrasta: Cópia do CPF, RG e da Certidão de Casamento;
- Dependentes que vivem ás expensas do Servidor: cópia da declaração de imposto de renda e documentação para comprovar o grau de parentesco com o servidor (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento).
Informações Gerais:
- O servidor deverá preencher o formulário para cadastramento do familiar, e apresentar junto com a documentação dos dependentes à GGP/Câmpus.
- Para o servidor fazer jus ao benefício, os dependentes devem estar cadastrados no sistema SIAPE, tal procedimento é realizado pelo próprio Instituto Federal Catarinense.
- Tem direito de receber o benefício, os seguintes dependentes: cônjuge ou companheiro (a), os pais, o padrasto ou madrasta, enteado (a), filho(a), ou dependente que viva ás suas expensas e conste registrado os seus assentos funcionais.
Previsão Legal:
Artigo n° 83 da lei n° 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Fluxo do processo:
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Servidor faz requerimento através do formulário próprio e encaminha à CGP/Campus;
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CGP/Câmpus confere a documentação e realiza o cadastro no sistema siape.