Os servidores nomeados para cargo público de provimento efetivo deverão cumprir estágio probatório de 3 (três) anos, conforme Art. 20, da Lei nº 8.112 de 11/12/90, e somente decorrido este período o servidor, se habilitado, será confirmado no cargo.
Para os servidores nomeados a partir de 07/02/2025:
As Avaliações do Estágio Probatório serão realizadas no 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício e será realizada através do AvaliaGov pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por seus pares, conforme as normas vigentes.
Manual do Servidor
Manual da Chefia
Manual do Servidor Par Avaliador
A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três pares que satisfaçam as seguintes condições:
I – sejam servidores estáveis; e
II – tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
Manual do Gestor de Pessoas
Critérios de Avaliação
A avaliação de desempenho em Estágio Probatório considerará os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
Para os servidores docentes, além dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, a avaliação de desempenho em estágio probatório deverá considerar os fatores previstos no artigo 24 da Lei nº 12.772/2012:
I – adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III – análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV – a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V – participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI – avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
O PDI é obrigatório para os servidores ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 e é um requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório.
A carga horária total para cargos de nível Intermediário é de 271h e para cargos de nível superior é de 280h.
As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão:
-
Realizadas durante a jornada de trabalho do servidor; e
-
Consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
Conforme § 1º do Art. 11 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, os servidores em estágio probatório devem:
-
Até o final do primeiro ciclo avaliativo, concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI.
-
Até o final do segundo ciclo avaliativo, finalizar o restante da carga horária do PDI.
Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário
Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior
Informações sobre o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) lançado em 11 de Junho de 2025
Aprovação no Estágio Probatório
Para aprovação no Estágio Probatório, é necessário:
-
Alcançar média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
-
Apresentar o certificado de conclusão do PDI.
Hipóteses de suspensão do Estágio Probatório:
I – Licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro e outros familiares
II – Licença para acompanhamento do cônjuge
III – Licença para atividade política
IV – Afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, e
V – Afastamento para participação em curso de formação.
Legislação:
Perguntas frequentes sobre o novo Estágio Probatório
Decreto no 12,374, de 6 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI no 122, de 21 de março de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI Nº 59, de 13 de fevereiro de 2026
Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026
Para os servidores que entraram em exercício até 06/02/2025:
- PARA OS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
O Processo Eletrônico de Estágio Probatório dos servidores TAEs, deve ser protocolado após a sua entrada em exercício, ou após sua redistribuição no IFC, tendo o servidor acesso para acompanhar o seu andamento pelo SIPAC.
As Avaliações do Estágio Probatório serão periódicas em 4 períodos e realizadas no 9º, 18º ,27º e 32º mês de efetivo exercício.

Documentos Necessários que devem constar no processo:
- Ficha de Identificação do Servidor;
- Termo de posse e exercício assinado;
- DOU de redistribuição ou portaria de remoção/cessão (se for o caso);
- Cópia da Resolução CONSUPER Nº 032/2010 Estágio TAE;
Para as 4 avaliações:
Para a última avaliação:
- Parecer Final Comissão TAE;
- Parecer do Diretor-Geral do Campus encaminhando para a DGP/CGPCAP(11.01.18.69).
- PARA OS DOCENTES
O Processo Eletrônico de Estágio Probatório dos servidores TAEs, deve ser protocolado após a sua entrada em exercício, ou após sua redistribuição no IFC, tendo o servidor acesso para acompanhar o seu andamento pelo SIPAC.
As Avaliações do Estágio Probatório serão periódicas em 3 períodos, sendo realizadas no 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício.
Documentos Necessários que devem constar no processo:
- Ficha de Identificação do Servidor;
- Termo de posse /exercício assinado;
- DOU de redistribuição (se for o caso);
- Resolução Consuper nº 40/2021 Docente/ Estágio Probatório
Para as 3 avaliações devem conter:
- Portaria da Comissão encarregada pela Avaliação Docente;
- Plano de Trabalho Docente (PTD) ou documento equivalente devidamente aprovado;
- Relatório de Trabalho Docente (RTD/RIA) ou documento equivalente devidamente aprovado;
- Certificado de participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pelo IFC, preferencialmente no primeiro ano (um comprovante para os 36 meses);
- Autoavaliação assinada pelo Avaliado;
- Avaliação Discente;
- Avaliação da Chefia (subsidiada pelas coordenações de pesquisa, extensão e do curso em que o docente ministra o maior número de aulas);
- Avaliação por Pares que atuam no curso em que o docente ministra o maior número de aula;
- Parecer Parcial da Comissão;
Para a última avaliação:
- Parecer final qualitativo da Comissão;
- Ata de reunião de apreciação do parecer final pelos docentes estáveis do Campus, com assinaturas.
- Parecer do(a) Diretor(a)-Geral do Campus encaminhando para DGP/CGPCAP(11.01.18.54).
Perguntas Frequentes:
Como posso consultar o andamento do meu processo?
A tramitação do seu processo poderá ser visualizada através do SIPAC.
Quem preenche o formulário de avaliação?
Para TAE, o preenchimento de cada formulário de avaliação deve ser realizado pela chefia imediata conjuntamente com o servidor avaliado, no caso de docente além desse, tem mais 2 avaliações que são a Autoavaliação assinada pelo próprio servidor avaliado e a Avaliação por Pares feita pelos docentes estáveis.
Caso a chefia fique ausente, quem pode preencher a avaliação?
Em caso de vacância, aposentadoria, afastamento ou impedimento legal da chefia imediata, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal, desde que esteja ocupando a função de chefia imediata do servidor avaliado por pelo menos três meses. Na inexistência da chefia substituta, a avaliação deverá ser realizada pela chefia mediata, ou seja, a chefia imediatamente superior.
Minha chefia está em período de estágio probatório também.Nesse caso ele pode me avaliar?
Para TAE sim, e para DOCENTE não.
Durante o estágio probatório posso exercer FG ou CD?
Sim.
Quando será emitida a portaria de homologação do meu estágio probatório?
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente: Reitor(a). Por ex: Considerando que o período do estágio probatório seja de 3 anos (36 meses) – Data de início /exercício: 01/01/2020, Data final do Estágio Probatório (36 meses depois): 01/01/2023, sendo que quatro meses antes do final do estágio probatório: 01/09/2022 .Assim o processo de avaliação do desempenho do servidor deverá ser concluída até esta data e encaminhada para a DGP.
O que acontece se não for aprovado no estágio probatório?
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Quais são os casos que suspendem o estágio probatório?
Conforme normatização promovida pela Nota Técnica SEI nº 27974/2021 do Ministério da Economia, órgão central do Sipec, a partir de 01/07/2021 o estágio probatório passa a ser suspenso nos casos de licenças, ausências e afastamentos que decorram de situação específica de cada servidor, à exceção das licenças maternidade, paternidade e à/ao adotante, das férias, dos feriados e do descanso semanal remunerado. Assim, o rol listado no Art. 20, § 5º, da Lei 8.112/1990, passa a ser considerado exemplificativo.Da mencionada lista, destacamos que o item b (licença para tratamento da própria saúde) suspende o estágio probatório somente quando ocorrido após 06/02/2020, e os itens de h a x suspendem o estágio quando ocorridas após 01/07/2021.
Como é calculado o resultado das avaliações para TAES?
Será obtido pelo somatório das médias aritméticas em cada fator dividido por cinco, e para o resultado final será obtido com o somatório das médias das 4 avaliações dividido por 4 onde: AV1+Av2+Av3+Av4 :4
- Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Parecer Nº AGU/MC-01/2004. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=2652
- Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, de 27/07/2004. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=2057
- Parágrafos 11, 12 e 13 da Nota Técnica Nº 01/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 10/12/2009. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7383
- RESOLUÇÃO-AD-REFERENDUM-032-2010-Est.-Prob.-TAEs
Resolução Ad Referendum nº 008/2010/Conselho Superior 15/06/2010 (Docentes). Disponível AQUI- RESOLUÇÃO-001-2011-Aprova-as-resoluções-Ad-Referendum-anteriores
- Lei Complementar Nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp73.htm
- RESOLUÇÃO-Ad-referendum-009-2013-altera-a-resolução-ad-ref.-008-2010, Altera a Resolução Ad Referendum nº 008/2010 aprovada pela Resolução 001/2011.
- Nota Informativa INota-Informativa-IF-Catarinense-DGP-nº-001-2014.
- Nota Técnica 15187/2019, sobre o período de licença para tratamento da própria saúde não contar mais como de efetivo exercício.
- Memorando circular Memo-circular-25.2021- -sobre alteração de processos físicos para eletrônicos . Tutorial
- Oficio_Circular_16846893 de 01.07.2021-Suspendem – sobre suspensão de estágio probatório.
- RESOLUÇÃO-AD-REFERENDUM-01.2021-CONSUPER -sobre substituição PTD e RIA formulário de Atividades Remotas para 2020 .Disponível AQUI
- RESOLUÇÃO DOCENTE NOVA CONSUPER N 40 DE 15.09.2021com anexos (NOVO)
- DECRETO No 12.374, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025