Definição:
Processo de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado considerando o contexto ambiental, identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução. Os servidores nomeados para cargo público de provimento efetivo deverão cumprir estágio probatório de 3 (três) anos, conforme estabelece o Parecer AC 17 da Advocacia-Geral da União, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que vincula toda Administração ao seu fiel cumprimento, conforme determina a Lei Complementar nº 73, de 1993.
Documentação Necessária:
Para os Técnicos Administrativos:
- Formulário constante na Resolução nº 032/2010 devidamente preenchido pelos setores responsáveis. FORMULÁRIO ESTÁGIO PROBATÓRIO – TAE
orientação processo estágio probatório TAE
Modelos Parecer Comissão:
RELATÓRIO PARCIAL COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – TAE
PARECER FINAL COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – TAE
Para os Docentes: CHECK LIST DOCENTE (NOVO)
I – Plano de Trabalho Docente ou documento equivalente devidamente aprovado;
II – Relatório de Trabalho Docente ou documento equivalente devidamente aprovado;
VII – Certificado de participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pelo IFC, preferencialmente no primeiro ano (um comprovante para os 36 meses).
Modelos Parecer Comissão:
PARECER PARCIAL
PARECER FINAL
Art. 17. Cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho do estágio probatório:
I. Tomar ciência da portaria de sua constituição;
II. Orientar o avaliado sobre o processo de avaliação do estágio probatório;
III. Solicitar ao avaliado a documentação comprobatória referente a cada interstício conforme Art. 11,
incisos I, II, III e VII.
IV. Realizar a conferência e análise da documentação, anexando ao processo;
V. Na última quinzena de cada período avaliado, emitir parecer referente ao período avaliado
considerando a média das avaliações conforme Art. 12 desta Resolução;
VI. Orientar o docente avaliado, apontando as insuficiências e apresentar alternativas para suprir as
dificuldades, com base nas atividades desenvolvidas no respectivo período;
VII. Submeter o parecer final à apreciação dos docentes estáveis do Campus;
VIII. Anexar ao processo cópia da ata de reunião de apreciação do parecer final pelos docentes estáveis do Campus, com a respectiva lista de presença;
IX. Ao término da última avaliação, apresentar o parecer final qualitativo, recomendando aos docentes
estáveis do respectivo Campus de lotação, sua aprovação ou reprovação, encaminhando a seguir, o
processo para o Diretor-Geral do Campus
Informações Gerais:
- O responsável pelo preenchimento da avaliação de desempenho do(a) servidor(a) no estágio probatório é a chefia imediata.
- Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
- Levar-se-á em consideração, além das avaliações periódicas feitas pela chefia imediata, a ocorrência de eventuais faltas funcionais cometidas pelo servidor, que deverão ser registradas, com indicação de fato sob apuração, ficando o parecer pendente de conclusão, quanto ao requisito.
- As avaliações serão periódicas para os Técnicos Administrativos e serão realizadas no 9º, 18º, 27º e 32º mês após o ingresso, de acordo com critérios fixados pela instituição.
- As avaliações serão periódicas para os Docentes e serão realizadas no 12º, 24º e 32º mês após o ingresso, de acordo com critérios fixados pela instituição
- Durante o período de estágio probatório poderá o servidor:
– exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação
– somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 (ou equivalentes)
- Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política;
- para Exercício de Mandato Eletivo;
- para Estudo ou Missão no Exterior;
- para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
- O estágio probatório somente ficará suspenso nas situações abaixo, previstas em na Lei nº 8.112/1990, sendo retomado a partir do término dos impedimentos:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração;
- licença para atividade política;
- afastamento para servir em organismo internacional;
- afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal;
- licença para tratamento da própria saúde; (Incluído pela Nota Técnica SEI nº 15187-2019 ME) NOVO.
- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente;
- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Previsão Legal:
- Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Parecer Nº AGU/MC-01/2004. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=2652
- Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, de 27/07/2004. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=2057
- Parágrafos 11, 12 e 13 da Nota Técnica Nº 01/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 10/12/2009. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7383
- Resolução Ad Referendum nº 032/2010/Conselho Superior 06/10/2010 (Técnicos Administrativos). Disponível AQUI
Resolução Ad Referendum nº 008/2010/Conselho Superior 15/06/2010 (Docentes). Disponível AQUI
- Resolução 001/2011 – Conselho Superior/02/05/2011. Disponível AQUI
- Lei Complementar Nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp73.htm
- Resolução Ad Referendum nº 009/2013 Conselho Superior 30/04/2013, Altera a Resolução Ad Referendum nº 008/2010 aprovada pela Resolução 001/2011. Disponível AQUI
- Nota Informativa IF Catarinense/DGP nº 001/2014 de 26/02/2014. Disponível AQUI
- Nota Técnica 15187/2019, sobre o período de licença para tratamento da própria saúde não contar mais como de efetivo exercício. Disponível em: AQUI
- Memorando circular 25.2021 -sobre alteração de processos físicos para eletrônicos . Disponível AQUI
- Ofício circular Sei ME nº 1684689 – sobre suspensão de estágio probatório- Disponível AQUI
- Resolução Ad Referendum nº01/2021 -sobre substituição PTD e RIA formulário de Atividades Remotas para 2020 .Disponível AQUI
- Resolução Nº 40/2021 – CONSUPER de 15/09/2021-Estágio Probatório (Docentes) (NOVO)
Fluxo do Processo:
Para os Técnicos Administrativos :
Passo
|
Setor
|
Procedimentos
|
1
|
CGP/Campus
|
Abre o processo no SIPAC;
Marca o avaliado e a CGP para ter acesso ao processo a qualquer momento;
Insere os seguintes documentos iniciais:
Encaminha processo via SIPAC para a chefia imediata no período da avaliação.
|
2
|
CHEFIA IMEDIATA (Avaliador)
|
Preenche a avaliação com o avaliado;
Cadastra como assinantes a si mesmo como Chefia Imediata e também o Avaliado;
Cadastra o documento;
Envia o processo para a comissão de estágio probatório.
|
3
|
COMISSÃO
|
Revisa as avaliações e emite parecer parcial para o período avaliativo;
Preenche o parecer parcial;
Cadastra como assinantes os membros da Comissão e o avaliado;
Cadastra o documento;
Envia para apreciação do/a Diretor(a)-Geral (Campus) ou Reitor(a) (Reitoria).
|
4
|
DIRETOR(A)-GERAL
|
Aprecia o processo, as avaliações e relatório da comissão;
Emite parecer via despacho;
Encaminha para CGP/Campus.
|
5
|
CGP/Campus
|
Faz a guarda do processo em sua base no SIPAC e no próximo período de avaliação encaminha novamente à chefia imediata, iniciando todo o trâmite novamente.
|
6
|
CGP/Campus
|
Ao término da última avaliação, verifica se o processo contém todos os documentos, notas e assinaturas necessárias e encaminha o processo à comissão de avaliação de estágio probatório.
|
7
|
COMISSÃO
|
Elabora parecer final e encaminha o Processo ao(à) Diretor(a)-Geral.
|
8
|
DIRETOR(A)-GERAL
|
Aprecia o parecer, concede ciência ao servidor e envia o processo à DGP/Reitoria com parecer conclusivo para homologação do(a) Reitor(a).
|
9
|
DGP/Reitoria
|
Analisa Processo e encaminha ao Gabinete para homologação do(a) Reitor(a).
|
10
|
REITOR(A)
|
Recebe o processo e solicita a emissão de Portaria de homologação e encaminha para a CGPCAP da DGP/Reitoria (11.01.18.54) a partir de 18/11/2020.
|
11
|
ARQUIVO/DGP
|
Arquiva o processo nos documentos funcionais do servidor.
|
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
|
Para os Docentes :
Passo
|
Setor
|
Procedimentos
|
1
|
CGP/Campus
|
Abre o processo no SIPAC;
Marca o avaliado e a CGP para ter acesso ao processo a qualquer momento;
Insere os seguintes documentos iniciais:
Encaminha processo via SIPAC para a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho;
Matricular o servidor avaliado no Curso de Recepção Docente;
|
2
|
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
Designa comissão de estágio probatório, emite portaria assinada pelo Diretor-Geral, adiciona no processo no SIPAC, devolve processo para CGP.
|
3
|
CGP/Campus
|
Encaminha processo para comissão no 1º período avaliativo;
12º mês
|
4
|
COMISSÃO
|
Solicitar e anexar:
- PTD, RIA, ou documentos equivalentes assinados;
- Autoavaliação ao avaliado, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário com assinatura do avaliado;
- Solicita resultados da avaliação discente e adiciona ao processo no SIPAC.
- Solicita a avaliação da chefia imediata efetiva, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário, com assinatura do avaliado e chefia;
- Avaliação dos pares que atuam no curso em que o docente ministra o maior número de aulas.
|
5
|
COMISSÃO
|
Emite Parecer PARCIAL COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE e posteriormente envia o processo para a CGP.
|
6
|
CGP/Campus
|
Faz a guarda do documento e encaminha para a comissão no momento da 2ª avaliação. 24º mês
|
7
|
COMISSÃO
|
Solicitar e anexar:
- PTD, RIA, ou documentos equivalentes assinados;
- Autoavaliação ao avaliado, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário com assinatura do avaliado;
- Solicita resultados da avaliação discente e adiciona ao processo no SIPAC.
- Solicita a avaliação da chefia imediata efetiva, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário, com assinatura do avaliado e chefia;
- Avaliação dos pares que atuam no curso em que o docente ministra o maior número de aulas.
- Certificado do Curso de Recepção Docente;
|
8
|
COMISSÃO
|
Emite Parecer PARCIAL COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE e posteriormente envia o processo para a CGP.
|
9
|
CGP/Campus
|
Guarda processo e encaminha à Comissão no momento da 3ª avaliação (30º mês)
|
10
|
COMISSÃO
|
Solicitar e anexar:
- PTD, RIA, ou documentos equivalentes assinados;
- Autoavaliação ao avaliado, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário com assinatura do avaliado;
- Solicita resultados da avaliação discente e adiciona ao processo no SIPAC.
- Solicita a avaliação da chefia imediata efetiva, enviando o processo via SIPAC para preenchimento do formulário, com assinatura do avaliado e chefia;
- Avaliação dos pares que atuam no curso em que o docente ministra o maior número de aulas.
|
11
|
COMISSÃO
|
Emite PARECER PARCIAL E PARECER FINAL DA COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE, que posteriormente e encaminha para CPPD;
|
12
|
CPPD Local
|
Convida os docente estáveis do Campus para participar de reunião de apreciação dos pareceres referentes aos períodos avaliativos
Inserir a ata com parecer final da reunião assinada pelos presentes;
|
13
|
DIRETOR(A)- GERAL
|
Aprecia o processo com parecer (favorável/desfavorável), e encaminha o processo à DGP para conferência da documentação.
|
14
|
DGP
|
Encaminhará o processo para decisão final do(a) Reitor(a) do Instituto Federal Catarinense.
|
15
|
REITOR(A)
|
Profere decisão final quanto a aprovação ou reprovação do servidor avaliado no estágio probatório;
Emite Portaria;
Encaminha para CGPCAP da DGP/Reitoria (11.01.18.54) a partir de
|
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
|