PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
1. DEFINIÇÃO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento institucional que reúne informações administrativas, ambientais e relativas às atividades exercidas pelo servidor durante sua vida laboral na instituição, conforme a legislação previdenciária vigente.
A emissão e atualização do PPP demandam a participação integrada de diferentes setores institucionais, especialmente a área de Gestão de Pessoas, a Reitoria, as unidades de lotação do servidor e os setores técnicos responsáveis pelas informações sobre condições de trabalho e exposição a agentes ambientais.
É por meio da declaração de tempo de atividade especial que ocorre o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.
2. COMO SOLICITAR O PROCESSO DE PPP?
• Abrir Processo no sistema SIPAC, anexar o formulário com assinatura do servidor
• Tipo: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
• Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando o PPP.
• Anexar como peças no processo o Requerimento de PPP preenchido e assinado e os documentos necessários.
• Encaminhar para o SIASS
3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
3.1 Requerimento de PPP preenchido e assinado;
3.2 Cópia do documento de identidade contendo número de RG e CPF;
3.3 Portaria de nomeação;
3.4 Cópia do NIT/PIS PASEP
3.5 Para os períodos anteriores à 11/12/1990, incluir também a cópia da carteira de trabalho página com foto, identificação pessoal.
3.6 Portarias de lotação do servidor, bem como outros documentos que comprovem o local de trabalho do servidor caso não haja Portarias. Link: https://sig.ifc.edu.br/public/jsp/portal.jsf
3.7 Dossiê do servidor (solicitar à CGP): selecionar as portarias das lotações do servidor(a) ou outros documentos de referência à insalubridade;
3.8 Relatório de afastamentos do servidor (Mestrado, Doutorado, Capacitação, Licença Saúde) com datas de início e fim, bem como período de teletrabalho remoto emergencial durante a pandemia Covid-19.
3.9 Comunicado em Acidente em Serviço, quando houver.
A diligência desses documentos deve ser feita pelo servidor(a) interessado e gestão de pessoas. O técnico de segurança de trabalho do campus e o setor de arquivo-DGP podem ser consultados para tal.
Reforçamos que o PPP e o parecer médico são elaborados com base exclusivamente na documentação encaminhada, não sendo possível reconhecer período insalubre/especial sem o devido registro institucional e respaldo legal.
O PPP segue o modelo do ANEXO V da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
4. FLUXO
| PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
| 1 | Servidor | I) Preenche requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária (3.1 a 3.7) e encaminha para a CGP/Campus. |
| 2 | CGP/Campus de origem do servidor | I) Conclui o preenchimento do formulário com as lotações do servidor(a);
II) Inclui demais documentos administrativos (3.5 a 3.9) III) Realiza a abertura do processo eletrônico no SIPAC; Modo Restrito. III) Solicita a assinatura eletrônica do interessado(a) (conforme consta no formulário); IV) Envia processo para o SIASS-IFC (11.01.18.53). |
| 3 | CSST/SIASS (11.01.18.53) | I) Confere a documentação encaminhada e acrescenta documentos relacionados ao servidor/setor de acesso dos sistemas da CSST/SIASS, como: CAS e laudos.
II) Elabora e emite o PPP fundamentado na documentação apresentada e solicita assinatura dos gestores (SIASS/DGP/PROPESSOAR/REITOR) III) Inclui o Parecer do médico do trabalho sobre o PPP IV)
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5. Base legal
PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
Decreto n° 53.831, de 25 de março de 1964, e Anexo I e II
Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979