Dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Pode ser típico, de trajeto ou suspeita de doença ocupacional.
Conforme o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal (2017, p.24):
“O formulário da CAT/SP, deve ser preenchido mesmo em caso de suspeita do acidente ou doença, até que seja confirmado seu nexo causal.”
FLUXOGRAMA
N | Responsável | Atribuição/ocorrência |
1 | Servidor |
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2 | Servidor ou: chefia, técnico de segurança do trabalho, profissional de enfermagem, famíliar, testemunha |
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3 | Técnico de Segurança do Trabalho |
*caso esse profissional esteja afastado – incluir despacho com justificativa da ausência desse documento. |
4 | Gestão de Pessoas |
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5 | SIASS |
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IMPORTANTE:
- Prazos: a CAS deve ser emitida em até 10 dias corridos da data do acidente. Caso servidor em regime RGPS, obrigatoriamente, tem de ser emitida em 24 horas. O atraso deve ser devidamente justificado no processo.
- SouGov: caso o servidor assinale SIM na opção Acidente de Trabalho, ao enviar um atestado médico, o servidor também deve seguir o fluxo descrito acima para assegurar a comunicação, investigação, providências e registro do acidente.
- Caso doença ocupacional
– Não é necessário: 1) encaminhar para o técnico de segurança e 2) solicitar assinatura da chefia imediata;
– A CAT deve ser preenchida com todas as informações, dados e provas possíveis.
PREVISÃO LEGAL:
Lei nº 8.112/1990, arts. 102, inciso VIII, alínea “d”, Art. 188 e 211 a 214
Decreto nº 3.048/1999, Regulamento dos Benefícios da Previdência Social
Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal (2017). Link: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/arquivos/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017-3.pdf/view