Formulário-Licença-por-motivo-de-doença-em-pessoa-da-família
Formulário-PEDIDO-DE-RECONSIDERAÇÃO
Formulário-PEDIDO-DE-RECURSO-WORD
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Definição:
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica.
Documentação necessária:
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Formulários de Solicitação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Formulário – Licença por motivo de doença em pessoa da família);
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Atestado/Declaração Médico Original ou Autenticado, contendo as seguintes informações:
1 – Identificação do servidor e do familiar, ou seu dependente legal;
2 – Grau de parentesco com o servidor;
3 – Tempo de afastamento sugerido;
4 – Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo servidor durante o período;
5 – Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente);
6 – Local e data;
7 – Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
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Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo (afastamento ou licença). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata, conforme fundamentado no Fluxo de Procedimentos, Anexo I da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018 (Acesse AQUI e saiba como proceder..), o qual deve ser seguido. Quando o servidor apresentar o 1º atestado e este for de 90 dias, já anexa a DNP. Quando o atestado for de períodos inferiores a 90 dias, somente anexa a DNP quando somar os 90 dias.
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Para cadastramento de dependentes para Licença por Doença em Pessoa da Família são necessários os seguintes Documentos comprobatórios. (Uma vez cadastrados no sistema, não será mais necessária a apresentação desses documentos).
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filhos: cópia da certidão de nascimento;
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pais: cópia da carteira de identidade do servidor;
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cônjuge: cópia da certidão de casamento;
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companheiro: declaração de união estável passada em cartório com duas testemunhas ou cópia da certidão de nascimento de filhos em comum;
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enteados: cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de nascimento do enteado; quando o servidor não é casado deve ser apresentada uma declaração de união estável passada em cartório com duas testemunhas.
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menor sob guarda: termo de guarda;
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padrasto ou madrasta: cópia da certidão de casamento do pai ou mãe e cópia da carteira de identidade do servidor; não havendo casamento, deverá ser apresentada uma declaração de união estável, passada em cartório, com duas testemunhas e cópia da carteira de identidade do servidor;
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dependente que viva as expensas do servidor: cópia da declaração do imposto de renda onde conste a dependência econômica, ou documento expedido pelo setor de recursos humanos informando que o dependente consta nos assentamentos funcionais do servidor.
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Informações Gerais:
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Deverá ser apresentado na perícia médica: atestado, emitido pelo médico que assiste do familiar, exames laboratoriais ou radiografias.
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Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico.
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A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
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A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor;
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A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
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Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
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Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
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O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
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A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
1. Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
2. O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
3. O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;
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O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de (05) cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor.
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Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias, o familiar deverá ser submetido a exame pericial presencial.
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O atestado deverá ser apresentado aos peritos no momento da perícia, ou, nos casos que não necessitam de perícia deverá ser apresentado ao responsável pelo Siass/CGP do Campus.
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No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de seu dependente no atestado, torna-se obrigatório o exame pericial, ainda que se trate de atestado inferior ou igual a (03) três dias.
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Não é permitido interromper férias para requerer licença por motivo em doença em pessoa da família.
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Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente.
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Os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.
Previsão Legal:
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Art. 81, inciso I, §1º, arts. 82 e 83 da Lei nº 8.112, de 1990, alterados pela Lei nº 11.269, de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
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Decreto nº 7.003/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm
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Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010. Disponível em: XXXXXXXXX
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Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª Edição Revisada: Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017 ). Disponível Aqui.
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Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Acesse AQUI e saiba como proceder..
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Fluxo do processo:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor |
Sendo o atestado de até 03 dias: – Comunicar a chefia imediata para ciência e apresentar à CGP/Responsável pelo SIASS. Acima deste período: – Fazer requerimento através do Formulário e apresentar para a chefia imediata dar ciência no formulário; – Encaminhar à CGP/Responsável pelo SIASS. OBS: *O atestado é documento privado e sigiloso, devendo permanecer com o servidor. |
2 |
CGP/Responsável pelo SIAS – Campus |
Conferir documentação. Para os afastamentos que não necessitarem de perícia médica: – Efetuar o registro no sistema, incluindo o atestado digitalizado – o atestado original deve ser devolvido para servidor; – Encaminhar o registro de atestado para a ciência do servidor. Para os afastamentos que necessitarem de perícia médica singular ou junta médica oficial: – Receber o Requerimento – Formulário; – Abrir o Processo eletrônico no SIPAC e encaminhar para agendamento de perícia médica. (Em caso de mais de uma perícia do mesmo tipo no ano corrente, deve-se incluir todos os formulários no mesmo processo). |
3 |
CSST/SIASS Reitoria |
Antes da perícia: – Receber o processo eletrônico; – Agendar perícia singular ou Junta Médica Oficial; – Encaminhar o protocolo de agendamento para a CGP do Campus notificar o servidor. Após a perícia: – Anexar laudo pericial no processo; – Encaminhar processo à CGP/Campus. |
4 |
CGP/Responsável pelo Siass – Campus |
– Receber o processo eletrônico; – Enviar processo para o interessado manifestar ciência; – Arquivar o processo. |
FORMULÁRIO: ( X )SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |