LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS (LTCAT)
1. O QUE É?
Os Laudos de Condições Ambientais de Trabalho, são elaborados em conformidade com a portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, baseado nas normas regulamentadoras NR15 e NR 16, ainda juntamente com a Instrução Normativa nº15/2022.
O laudo é elaborado por servidor ocupante do cargo público de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho, onde avalia o ambiente de trabalho e considera a situação individual de trabalho do servidor, avaliando a exposição aos riscos.
2. COMO SOLICITAR O ADICIONAL?
1) Abrir Processo no sistema SIG,
2) Anexar os seguintes documentos:
- Formulário de insalubridade e periculosidade, assinado pelo servidor e chefias/
- Portaria de localização;
- Ficha de Controle locais insalubres perigosos , com registro de data, horário de entrada e saída e assinatura (cumprimento do Ofício 18354/2022-TCU/Seproc)
- Para servidor TAE: Declaração da chefia sobre a não realização de PGD, caso o servidor realize PGD deve ser anexado o plano de trabalho individual do servidor TAE do ano vigente (onde vai constar os dias da semana e horários presenciais e remotos);
- Para servidor docente: PTD – Plano de trabalho docente.
3) Encaminhar para o SIASS/Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Informações
Adicional de Insalubridade / Periculosidade e Gratificação por trabalhos com raio-x;
Os Adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizantes, bem como a gratificação por trabalhos com raio-x ou substancias radiativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Obs. Sempre que houver alterações nas atribuições do servidor ou mudança de ambiente de trabalho, devera ser preenchido um novo formulário de adicional e encaminhado a Coordenação de saúde e segurança do trabalho/SIASS para que se possa fazer uma nova avaliação no ambiente de trabalho, analise de riscos e posterior elaboração do laudo.
Art. 15. Cabe à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no respectivo módulo informatizado oficial da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, conforme movimentação de pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
FLUXO DO PROCESSO:
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ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
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1 |
Servidor |
– Organizar a juntada da documentação relacionada acima; |
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2 |
CGP campus |
– Abrir o processo no SIPAC:
Modo: Restrito; Tipo: Adicional de insalubridade e periculosidade – Encaminhar para CSST/SIASS 11.01.18.53 |
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3 |
CSST/SIASS |
– Realizar perícia no local de trabalho; – Emitir laudo técnico e parecer; – Encaminhar conforme concessão: não concessão: devolver ao campus concessão: Portaria/Coord. Pagamento/SIASS/Campus |
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4 |
CGP campus |
– Disponibilizar processo para o servidor(a) e chefia imediata e registrar ciência dos mesmos no processo;
– Encaminhar para Arquivo-DGP |
IMPORTANTE: Destaca-se a importância do registro formal de ciência do servidor e da respectiva chefia imediata acerca do conteúdo do laudo de insalubridade, especialmente no que se refere ao item “Medidas Corretivas”, visando garantir o acompanhamento das orientações e a adoção das providências necessárias para adequação do ambiente e das condições de trabalho.