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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Gratificação curso/concurso

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Início do conteúdo

Gratificação curso/concurso

Definição:

Gratificação concedida de acordo com os critérios e limites fixados em regulamento, sendo devida ao servidor que atuar em caráter eventual, como:

  1. Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
  2. Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
  3. Participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
  4. Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades;
  5. Avaliação de processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e Ascensão à Classe Titular.

Documentação Necessária:

Para servidor do IFC:

  1. Memorando emitido pela comissão de processo seletivo ou chefe de setor que contratou o serviço, solicitando o pagamento e constando a atividade realizada, quantidade de horas e percentual utilizado de acordo com a Resolução 060/2013 CONSUPER;
  2. Declaração de execução e período de atividades assinada pelo servidor;
  3. Termo de compromisso de compensação de horas trabalhadas em curso concurso;
  4. Cadastro pessoal e financeiro;
  5. Caso as atividades tenham sido desempenhadas durante a jornada de trabalho, incluir planilha contendo data, número de horas compensadas e seu respectivo horário de compensação, assinada pela chefia imediata do servidor.

Para servidor externo ao IFC:

  1. Processo que contenha memorando solicitando autorização de empenho prévio constando a atividade a ser realizada, período em que será realizada, valor previsto de pagamento de GECC, dados do servidor externo (CPF, banco, agência, conta corrente e PIS);
  2. Declaração de execução e período de atividades assinada pelo servidor;
  3. Termo de compromisso de compensação de horas trabalhadas em curso concurso;
  4. Cadastro pessoal e financeiro;
  5. Declaração de execução eventual de serviço.

Informações adicionais:

– A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 da Lei 8.112/90.

Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, bem como aposentados, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação. Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargo. (Nota Técnica 66/2012 e Nota Informativa 270/2011).

– A Gratificação por encargo de curso e concurso é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
a. Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
b. Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
c. Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
d. Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
– As atividades mencionadas devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor.
– Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargos. A gratificação, entretanto, somente poderá ser paga se as atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
– Quando as atividades de curso e concurso forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, as horas deverão ser compensadas no prazo de até um ano. A compensação somente pode ser iniciada após a concretização do evento
– O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, e não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvadas as excepcionalidades, as quais devem ser previamente justificadas e encaminhadas para a autorização da autoridade máxima do órgão, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 dias (verificar a Tabela de percentuais máximos da gratificação por encargo de curso ou concurso por hora trabalhada).
– O valor da gratificação para avaliação de processos de classe titular : PORTARIA Nº 774 DE 12MAI2023 CLASSE TITULAR GECC

– O valor da gratificação para avaliação de processos de RSC: PORTARIA Nº 773 DE 12MAI2023 -RSC GECC

Previsão legal:

  1. Art. 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Resolução Ad Referendum nº 024/2009 – Conselho Superior 18/12/2009. Disponível AQUI
  3. Resolução nº 001/2011 – Conselho Superior 02/05/2011. Disponível AQUI
  4. Resolução nº 060/2013 – Conselho Superior 25/09/2013 – Altera a Resolução Ad Referendum nº 024/2009. Disponível AQUI
  5. Nota Técnica 66/12 Disponível: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8371
  6. Nota Informativa 270/2011 Disponível: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8942
  7. Nota Informativa 17/2011 (sobre a impossibilidade de pagamento a servidores aposentados) Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8543

Fluxo :

Passo

Setor/Servidor

Procedimento

1

Setor interessado em convidar instrutor ou elaborador de material Campus: Faz consulta à direção geral para verificar disponibilidade de recursos.

Reitoria: Faz consulta à Pró-reitoria/gabinete para verificar disponibilidade de recursos.

2

Setor que fez o convite ao instrutor ou elaborador de material Após a realização da atividade, solicita ao servidor o preenchimento dos formulários:

  • Declaração de execução e período de atividades;
  • Termo de compromisso para fins de recebimento da gratificação de encargos de curso e concurso;
  • Cadastro pessoal e financeiro.

3

Servidor do IFC Preenche os três formulários e devolve ao setor que fez convite

4

Setor que fez o convite ao instrutor ou elaborador de material Abre processo e anexa:

  • Os três formulários preenchidos pelo servidor;
  • Um comprovante da realização da atividade que ensejou pagamento de GECC;
  • Despacho informando o número de horas de atividade, o percentual de referência para pagamento, de acordo com a resolução 060/2013 CONSUPER, e o valor final a ser pago ao servidor.

5

Setor que fez o convite ao instrutor ou elaborador de material Campus: Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas, que encaminhará o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal.

Reitoria: Encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal.

6

DGP – CPP Analisa os documentos, efetua lançamento no sistema SIAPE e arquiva o processo.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

 

Fluxo:

Passo

Setor/Servidor

Procedimento

1

Setor que pretende convidar servidor externo para ser instrutor ou elaborador de material Campus: Faz consulta à direção geral para verificar disponibilidade de recursos.

Reitoria: Faz consulta à Pró-reitoria/gabinete para verificar disponibilidade de recursos.

2

Setor que fez o convite ao servidor externo para ser instrutor ou elaborador de material Campus/Reitoria: abre processo e envia ao DAP campus/reitoria solicitando autorização de empenho prévio com as seguintes informações:

  • Atividade a ser realizada;
  • Período em que será realizada;
  • Valor previsto de pagamento de GECC;
  • Dados servidor externo (CPF, banco, agência, conta corrente e PIS).

3

Setor que fez o convite ao servidor externo para ser instrutor ou elaborador de material Após a realização da atividade, solicita ao servidor externo o preenchimento dos formulários:

  • Declaração de execução e período de atividades;
  • Termo de compromisso para fins de recebimento da gratificação de encargos de curso e concurso;
  • Cadastro pessoal e financeiro;
  • Declaração de execução eventual de serviço.

4

Servidor externo Preenche os quatro formulários e devolve ao setor que fez convite. 

5

Setor que fez o convite ao servidor externo para ser instrutor ou elaborador de material Encaminha ao DAP campus/reitoria os seguintes documentos para serem anexados ao processo aberto anteriormente:

  • Os quatro formulários preenchidos pelo servidor externo;
  • Um comprovante da realização da atividade que ensejou o pagamento de GECC;
  • Despacho informando o número de horas de atividade, o percentual de referência para pagamento, de acordo com a resolução 060/2013 CONSUPER, e o valor final a ser pago ao servidor externo.

6

DAP campus/Reitoria Analisa os documentos, efetua lançamento e arquiva o processo
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

 

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