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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Redistribuição

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Redistribuição

Definição:

A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e  apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Código de vaga não preenchido por remoção interna ou Edital e Concurso Público.

Em conformidade com o Artigo 9º da Resolução nº 12/2021, a redistribuição deverá observar as orientações estabelecidas no Memorando Circular nº 26/2024 – DGP/REITOR.

Memorando Eletrônico 26_2024 – Redistribuição

O Servidor movimentado por redistribuição fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data da movimentação. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.

 

Obs.1 : Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria.  O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.

 

Obs. 2: O servidor deverá permanecer por no mínimo 6 meses na unidade de lotação (campus/Reitoria), a contar da última movimentação e/ou nomeação, para movimentar-se por remoção a pedido para outra unidade do IFC. Conforme determina o Art. 54. da Resolução nº 012/CONSUPER/2021, alterado pela Resolução 45/2022.

Obs. 3: O servidor deverá permanecer por no mínimo 3 anos no IFC (Campus/Reitoria), a contar da última movimentação por REDISTRIBUIÇÃO, para movimentar-se novamente. (PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023)

REQUISITOS: De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021,  Art. 18:

I – Interesse da Administração;

II – Equivalência de vencimentos;

III – Manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV – Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V – Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional do cargo;

VI – Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

VII – Existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida, exceto nos casos de cargos extintos;

VIII – Atendimento ao Modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho do IFC;

IX – Aprovação do Ministério da Educação.

Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Formulário (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo); Link 2024
  2. Dossiê completo retirado do SIAPENET (CAEMDOSSIE) – para ambos os servidores
  3. Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/) (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo);
  4. Portaria de aprovação no estágio probatório; para ambos os servidores
  5. Justificativa comprovando o interesse da Administração na redistribuição conforme Portaria SEGRT_MGI nº 619, DE 9 de março de 2023.
  6. Declaração constando a concordância expressa do servidor interessado na redistribuição (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo); Modelo de Declaração de interesse.
  7. Avaliações de desempenho – cópia das avaliações do processo de estágio probatório, ou da última progressão funcional (apenas para servidor externo);
  8. Relação de afastamentos, retirada do SIGEPE; (apenas para servidor externo)
  9. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder. (apenas para servidor do IFC);
  10. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pelo Diretor Geral ou responsável; (apenas para servidor do IFC);
  11. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens; (apenas para servidor do IFC);
  12. Declaração de renúncia à ajuda de custo. (Declaracao-de-renuncia-Ajuda-de-custo (Editável)) (para ambos os servidores)
  13. Formulario_Cancelamento_Auxilio_tranps_para_movimentção_de_servidor (1) (1) (apenas para servidor do IFC);
  14. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente (apenas para servidor docente do IFC);
  15. Plano de Trabalho Docente (PTD) (ref. semestre atual); (apenas para servidor do IFC)
  16. Relatório de Trabalho Docente (RTD) (ref. semestre anterior); (apenas para servidor do IFC)
  17. Informação de origem do código de vaga obtida pelo comando (>adcovaga) no sistema SIAPE pela instituição que está ofertando a vaga (para redistribuição com contrapartida de código de vaga desocupado)

Informações Gerais:

  • O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para posteriormente ser encaminhado ao IFC;
  • A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;
  • A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;
  • A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;
  • O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;
  • A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);
  • A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.
  • No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.
  • Quando se tratar de redistribuição de servidor do IFC para outra instituição e esta ofertar cargo vago em contrapartida, deverá ser anexado ao processo o espelho da vaga, retirado do SIAPENET.

Previsão Legal:

  • Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • Portaria nº 57 de 14/4/2000 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=3910&tipoUrl=link
  • Ofício-circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002.
  • Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.   Disponível Aqui.
  • Resolução nº 045/2022/CONSUPER/2022 – Altera o prazo de permanência na última lotação. Disponível Aqui.
  • Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui
  • Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio
  • PORTARIA SEGRT_MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 -. Disponível em:  PORTARIA SEGRT_MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 –
  • Nota Técnica 70_2023 sobre Portaria 619. Disponível em: Nota Técnica 70_2023

 

  • Fluxo do processo – Servidor Externo

 

Passo Setor Procedimento
1 Servidor interessado de outra Instituição

Preenche o formulário. Anexa ao formulário demais documentos solicitados e solicita abertura de processo na Reitoria/Campus de interesse.

2 Direção-Geral /Pró-Reitoria Analisa e se manifesta quanto ao pedido de redistribuição;

Informa quanto à disponibilidade de vaga em contrapartida;

Encaminha à CGP do campus ou DGP/CAMSDP (11.01.18.51), respectivamente.

3 CGP Instrui o processo com a documentação pertinente e encaminha para a DGP/CAMSDP(11.01.18.51).
4 DGP/CAMSDP (11.01.18.51) Analisa a documentação;

Encaminha para análise e manifestação da PROEN (se servidor docente);

Emite Parecer;

Elabora minuta de Ofício; Solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão do Ofício.

5 Protocolo/ Gabinete/Reitoria Emite Ofício; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e envia para DGP/CAMSDP.
6 DGP/CAMSDP (11.01.18.51).

Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de origem do servidor interessado.

7 Instituição de origem do servidor interessado Se de acordo com a redistribuição, encaminha-se para o MEC.
8 MEC Faz a publicação no Diário Oficial da União.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

 

  • Fluxo do processo – Servidor Interno

 

Passo Setor Procedimento
1 Servidor interessado

Solicita abertura do processo na Instituição de interesse. Preenche o formulário. Anexa ao formulário demais documentos solicitados tanto pela instituição de interesse quanto pelo IFC.

2 Instituição de interesse Realiza os trâmites necessários e encaminha o processo digitalizado por e-mail para movimentacao@ifc.edu.br
3 DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Faz análise preliminar, verifica a possibilidade da Redistribuição e encaminha para análise e manifestação da Direção Geral do campus de lotação do servidor.

4 Direção do Campus Manifesta-se e devolve o processo à DGP/CAMSDP
5 DGP/CAMSDP (11.01.18.51 Analisa a documentação;

Encaminha para análise e manifestação da PROEN (se servidor docente);

Emite Parecer;

Elabora minuta de Ofício; Solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão do Ofício.

6 Protocolo/ Gabinete/Reitoria Emite Ofício; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e envia para DGP/CAMSDP.
7 DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado.

OU

Se já constar a anuência da instituição de destino, protocola na plataforma digital do MEC

8 MEC Faz a publicação no Diário Oficial da União.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO

 

  • Fluxo do processo – redistribuição por permuta entre servidores

 

Passo Setor Procedimento
1 Servidores interessados

Ambos preenchem o formulário; Anexam ao formulário demais documentos solicitados para ambos os servidores conforme exigência de cada instituição; Solicita abertura de processo (único para ambos) junto ao Protocolo do Campus e encaminha ao Gabinete do Campus

2 Diretor do Campus

Analisa o pedido e manifesta-se; emite a justificativa sobre a possibilidade da Redistribuição; e encaminha para DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

3 DGP/CAMSDP (11.01.18.51) Analisa a documentação;

Encaminha para análise e manifestação da PROEN (se servidor docente);

Emite Parecer;

Elabora minuta de Ofício; Solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão do Ofício.

4 PROEN Manifesta-se sobre a possibilidade da Redistribuição e devolve à DGP/CAMSDP
5 Protocolo/ Gabinete/Reitoria Emite Ofício; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e envia para DGP/CAMSDP.
6 DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado.

OU

Se já constar a anuência da instituição de destino, protocola na plataforma digital do MEC

8 MEC Faz a publicação no Diário Oficial da União.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X) NÃO
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