Definição:
Contratação de professores por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas podendo efetuar contratação de pessoal, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Requisitos:
- vacância do cargo;
- licenças ou afastamento previstos nos seguintes artigos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da publicação do ato de concessão:
a) 84 (licença por motivo de afastamento do cônjuge),
b) 85 (licença para o serviço militar),
c) 91 (licença para tratar de interesses particulares),
d) 92 (licença para o desempenho de mandato classista),
e) 95 (afastamento para estudo ou missão no exterior),
f) 96 (afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere),
g) 96-A (afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu no país); e
h) 207 (licença à gestante).
- afastamento de que trata o art. 93 (afastamento para servir a outro órgão ou entidade) da Lei no 8.112, de 1990, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
- afastamento de que trata o art. 94 (afastamento para exercício de mandato eletivo) da Lei no 8.112, de 1990, a partir do início do mandato eletivo;
- licença para tratamento de saúde de que trata o art. 202 da Lei no 8.112, de 1990, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão.
- nomeação para ocupar cargo de direção de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Campus.
Documentação necessária para abertura de processo seletivo:
- Formulário /Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Diretor do Campus.
- Portaria/documento equivalente de afastamento do titular da vaga;
- Ptd’s de todos os decentes da área a ser preenchida que atuam no campus;
Modelo de Minuta do Edital:
Modelo-Minuta-de-Edital-20h-Atualizada-em-04-11-2024
Modelo-Minuta-de-Edital-40h-Atualizada-em-04-11-2024
Documentação necessária para aditivo de Contrato:
Formulário/Requerimento
Documentação necessária para contratação (candidatos):
- Homologação de Processo Seletivo
- Relação de Documentos necessários para a Contratação
2.1 Lista de Documentos Fornecidos pela Instituição:
1 .Formulário de Cadastro Docente;
2 . Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos para contrato temporário;
3. Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda;
4. Requerimento de Auxílio Alimentação.
5. Declaração de Seguro Desemprego
6. Declaração de compatibilidade de horários emitida pelo campus contratante que contenha, no mínimo, as seguintes informações: Carga horária, dias da semana e horário de trabalho do contratado. Esta Declaração deve comprovar de forma clara que há compatibilidade entre os horários trabalhados junto ao IFC e em outras Instituições. (para os casos em que o candidato permanecerá desenvolvendo atividades em outra instituição desde que em atividade passível de acumulação de cargos).
*Procedimento para cadastro de assinante externo.
Documentação necessária para rescisão do contrato:
- E_mail da CGP do campus solicitando a rescisão do contrato e informando qual o último dia de trabalho do contratado junto ao campus;
- Solicitação formal de rescisão antecipada do contrato (quando a rescisão se der por iniciativa do contratado);
- Solicitação formal de rescisão antecipada do contrato acompanhado de justificativa (quando a rescisão se der por iniciativa do campus)
- Declaração de situação regular em biblioteca;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder..
Informações Gerais:
- O número total de professores substitutos não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Instituição Federal de Ensino.
- As contratações de professor substituto serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos em Edital. É proibida a contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745/83, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
- Excetua-se do disposto item anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
- professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
- profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
- O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/83 não poderá:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.
- As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;
- O contrato do professor substituto extinguir-se-á:
- pelo término do prazo contratual;
- por iniciativa do contratado.
- por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa.
- A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou do contratante, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745cons.htm
- Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7312.htm
- Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12425.htm
- Art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18/05/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm
- Resolução nº 48/2014 – CONSUPER. Disponível Aqui
- Resolução nº 25/2016 – CONSUPER. Disponível Aqui
- INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023. Disponível Aqui
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Disponível Aqui
- Informação úteis: Orientações sobre de contratos e rescisão antecipada de professores substitutos – Auditoria CGU. Disponível Aqui
Fluxo do processo para abertura de novo edital:
Passo | Setor | Procedimento |
1 |
DEPE/Campus |
• Solicita à CGP do campus a abertura do processo seletivo simplificado, utilizando o formulário de solicitação de abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, com base nas necessidades e prioridades docentes definidas. |
2 |
CGP/Campus | • Cadastra o processo eletrônico e anexa o Formulário de solicitação de abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto devidamente preenchido e a comprovação de afastamento do titular da vaga. Incluir também os PTDs de todos os docentes do campus que atuam na área. |
3 |
CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Analisa a solicitação e emite parecer para assinatura conjunta das pró-reitorias. |
4 |
Gabinete/Reitora |
• Emite parecer final. |
5 | CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Devolve o processo eletrônico à CGP do campus para que seja anexada a Portaria da Comissão Avaliadora e a Minuta de Edital. |
6 |
Direção-Geral/Campus |
• Constitui, mediante portaria, a Comissão Avaliadora responsável pela condução do processo seletivo simplificado. |
7 | Comissão Avaliadora/Campus |
• Elabora a Minuta de Edital. |
8 |
CGP/Campus |
• Encaminha o processo eletrônico à CAMDP/DGP/PROPESSOA anexando a portaria da comissão e a minuta de edital;
• Encaminha o arquivo editável da minuta de edital via e-mail para admissao@ifc.edu.br. |
9 | CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Analisa os documentos, revisa o edital e providencia a assinatura da PROPESSOA, bem como a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e site do IFC.
• Encaminha via e-mail versão em PDF para CGP/Campus para publicação no site do Campus; • Devolve o processo eletrônico para CGP/Campus para efetivação das inscrições e realização da seleção. |
10 |
Campus (Comissão Avaliadora e CGP) |
• Efetua as inscrições dos candidatos;
• Homologa as inscrições; • Efetua e divulga o sorteio do ponto da prova didática, bem como dos horários e ordem de apresentação dos candidatos; • Realiza a prova didática; • Divulga o resultado preliminar do processo seletivo; • Recebe, analisa e responde os possíveis recursos, bem como revê o resultado, caso tenha havido alterações; • Divulga o resultado final; • Confere se o processo está completo e contém todos os formulários e documentos; • Encaminha o processo eletrônico à CAMDP/DGP/PROPESSOA para homologação. |
11 | CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Analisa documentação, elabora Edital de Homologação, encaminha para assinatura da PROPESSOA e providencia publicação no Diário Oficial da União (DOU). |
12 | CGP/Campus | • Convoca o candidato aprovado, solicitando a documentação necessária para contratação e encaminha à CAMDP/DGP/PROPESSOA para elaboração de contrato.
• Caso existam candidatos que não aceitem a vaga, a comprovação da negativa deverá ser anexada ao processo conforme ordem de classificação. |
13 | CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Analisa documentação, elabora o contrato, providencia as assinaturas eletrônicas do contratado e contratante e encaminha para publicação no Diário Oficial da União (DOU);
• Encaminha o contrato para a Coordenação de Pagamento de Pessoal para cadastro no SIAPE; • Insere o processo eletrônico no Arquivo Funcional Digital (AFD); • Efetua lançamento no SISAC/E-pessoal; • Controla a manutenção dos contratos. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO / PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
Fluxo do processo para aproveitamento de edital existente:
Passo | Setor | Procedimento |
1 |
DEPE/Campus |
• Solicita à CGP do campus a abertura do processo seletivo simplificado, utilizando o formulário de solicitação de abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, com base nas necessidades e prioridades docentes definidas. |
2 |
CGP/Campus | • Cadastra o processo eletrônico e anexa o Formulário de solicitação de abertura de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto devidamente preenchido e a comprovação de afastamento do titular da vaga. |
3 |
CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Analisa a solicitação e emite parecer para assinatura conjunta das pró-reitorias. |
4 |
Gabinete/Reitora |
• Emite parecer final. |
APROVEITAMENTO DE EDITAL VIGENTE NO CAMPUS | ||
5 | CAMDP/DGP/PROPESSOA | • Devolve o processo eletrônico à CGP do campus para que seja convocado o próximo candidato aprovado no processo seletivo. |
6 |
CGP/Campus |
• Convoca o candidato aprovado, solicitando a documentação necessária para contratação e encaminha à CAMDP/DGP/PROPESSOA para elaboração de contrato. Caso existam candidatos que não aceitem a vaga, a comprovação da negativa deverá ser anexada ao processo conforme ordem de classificação. |
7 | CAMDP/DGP/PROPESSOA |
• Analisa documentação, elabora o contrato, providencia as assinaturas eletrônicas do contratado e contratante e encaminha para publicação no Diário Oficial da União (DOU); • Encaminha o contrato para a Coordenação de Pagamento de Pessoal para cadastro no SIAPE; • Insere o processo eletrônico no Arquivo Funcional Digital (AFD); • Efetua lançamento no SISAC/E-pessoal; • Controla a manutenção dos contratos. |
APROVEITAMENTO DE EDITAL VIGENTE EM OUTRO CAMPUS | ||
5 |
CAMDP/DGP/PROPESSOA |
• Elabora lista com os candidatos aprovados da área, informa o aproveitamento da lista e solicita manifestação aos campus envolvidos.
• Devolve o processo à CGP do campus com o ranking dos próximos candidatos aprovados da área a serem convocados e os dados do processo para consulta do contato. |
6 | CGP/Campus | • Convoca o candidato aprovado, solicitando a documentação necessária para contratação e encaminha à CAMSDP/DGP/PROPESSOA para elaboração de contrato.
• Encaminha e-mail ao Campus que cedeu o candidato, com cópia para CAMDP informando o seu aceite na vaga ofertada. • Caso existam candidatos que não aceitem a vaga, a comprovação da negativa deverá ser anexada ao processo conforme ordem de classificação. |
7 |
CAMDP/DGP/PROPESSOA |
• Analisa documentação, elabora o contrato, providencia as assinaturas eletrônicas do contratado e contratante e encaminha para publicação no Diário Oficial da União (DOU);
• Encaminha o contrato para a Coordenação de Pagamento de Pessoal para cadastro no SIAPE; • Insere o processo eletrônico no Arquivo Funcional Digital (AFD); • Efetua lançamento no SISAC/E-pessoal; • Controla a manutenção dos contratos. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO / PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM ( ) NÃO |