Definição:
Gratificação concedida de acordo com os critérios e limites fixados em regulamento, sendo devida ao servidor que atuar em caráter eventual, como:
- A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76-A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual nas seguintes atividades:
- Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (ministração de aulas de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou hibridas,dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas);
- Participar em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
- Participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
- Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Documentação Necessária:
- Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (ministração de aulas de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou hibridas,dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas);
- Memorando emitido pela comissão de processo seletivo ou chefia do setor que contratou o serviço, solicitando o pagamento e constando a atividade realizada, o interessado, as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento. Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas).
- TERMO DE REFERENCIA contém informações mais específicas que justificam a realização do evento: título, necessidade, carga-horária, público-alvo, período de realização e informações sobre as qualificações do facilitador/instrutor. O documento deve ser assinado pelo gestor ou servidor responsável por acompanhar a execução da ação. As informações são utilizadas para composição de relatórios.
- EXTRATO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS: A folha (extrato) do PDP indica a necessidade de desenvolvimento que motivou a realização do curso para o(s) servidor(es), informação necessária para prestação de contas e publicidade das despesas. O PDP vigente, com as necessidades por unidade, pode ser consultado no site da DGP (acesse o link aqui).
- DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES assinada pelo servidor;
- AUTORIZAÇÃODE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR PARA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA Autorização do gestor imediato do facilitador/instrutor, indicando estar de acordo com a liberação desse servidor na data e horário de realização do curso, assumindo também o compromisso de providenciar a compensação das horas trabalhadas dentro do horário de expediente em até um ano. Esse documento deve ser datado antes da realização da ação de desenvolvimento e assinado pelo facilitador (instrutor) e por seu chefe imediato.
- Relatorio de Execucao Acao de Desenvolvimento: Necessário para prestar informações sobre capacitação de servidores, em especial para produção do Relatório Mensal de Publicidade das Ações de Capacitação e do Relatório Anual de Execução do PDP. Deve ser assinado pelo facilitador/instrutor e pelo gestor responsável pelo acompanhamento da ação. OBS: esse documento só deve ser anexado após a realização da atividade.
- Termo de Compromisso _
- Ficha Cadastro Pessoal e Financeiro;
- Caso as atividades tenham sido desempenhadas durante a jornada de trabalho, incluir planilha contendo data, número de horas compensadas e seu respectivo horário de compensação, assinada pela chefia imediata do servidor.
- Termo de dispensa de Pagto GECC sem compensação_horário. Preencher caso opte em não receber a gratificação, nem compensar horário.
- Participar em banca examinadora (avaliação de processos de RSC e Classe Titular):
- Ordem de serviço ou portaria da Comissão;
- Avaliação de RSC ou Classe titular realizada pelo servidor;
- DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES assinada pelo servidor;
- Termo de Compromisso GECC RSC _editavel; ou Termo de Compromisso GECC -Classe Titular_
- Termo declaração de execução e período de atividades assinada pelo servidor;
- Termo de opção-Dispensa de Pagto e Sem compensação de Horário GECC ;
- Ficha de Cadastro Pessoal e Financeiro
- Declaração de execução eventual de serviço
- Exame de classificação IFC (elaboração e revisão de questões e servidores que trabalham no dia do exame)
- Memorando emitido pela comissão de processo seletivo ou chefia do setor que contratou o serviço, solicitando o pagamento e constando a atividade realizada, o interessado, as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento. Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas).
- DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES assinada pelo servidor;
- Termo de Compromisso _
- Ficha Cadastro Pessoal e Financeiro;
- RELATÓRIO DE ATIVIDADES
INFORMAÇÕES importantes:
– A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 da Lei 8.112/90.
Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, bem como aposentados, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação. Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargo. (Nota Técnica 66/2012 e Nota Informativa 270/2011).
- O pagamento de GECC é devido apenas a servidores públicos federais, não podendo a retribuição ser concedida a contratados, bolsistas ou prestadores de serviço.
- O pagamento de GECC é devido exclusivamente para realização de atividades em caráter eventual, não podendo ser concedido para servidores cujas atribuições de cargo ou regimentais já indiquem a realização da atividade como uma atribuição regular. Incluem-se nesta vedação as atividades já contabilizadas como carga-horária no PTD de docentes.
- A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
- É vedado o pagamento de GEEC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação as horas desempenhadas durante a jornada de trabalho até o prazo de 1 (um) ano.
- O cálculo de pagamento deverá ser realizado por hora/aula ou hora/trabalhada, conforme acerte com o gestor ou dirigente da unidade responsável, até o limite de 120 horas/ano. Excepcionalmente, esse valor pode ser acrescido até o limite de mais 120 horas/ano mediante autorização do Reitor da UFPA.
- Os pagamentos GECC, devem ser cadastrados no sistema previamente à sua realização. Ressalta-se, ainda, que o Decreto nº 11.069/2022 (art. 3º, inciso VII) ainda indica que “não será concedida a GECC para servidor que executar atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico”.
- Os processos de pagamento de GECC deverão ser instruídos individualmente, um para cada servidor que desenvolveu a(s) atividade(s).
- A referida gratificação não é concedida pelo exercício do próprio cargo do servidor, mas pelas atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, além de ser objeto de compensação da carga horária, caso as atividades sejam realizadas durante o expediente.
- Caso haja necessidade de compensação, a carga-horária deverá ser realizada após a concretização do evento, pois é ele o fato gerador que enseja a necessidade de compensação, em observância ao art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão receber GECC;
- A liberação de servidor titular de cargo em comissão, para atuar como palestrante, instrutor ou coordenador em eventos, em cursos de capacitação ou em atividades similares, não gera pagamento de substituição, haja vista que esse afastamento implicará a compensação da carga horária e a percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
- Não é devido o pagamento da GECC pela realização de atividades de instrutoria ou participação do servidor em eventos destinados à orientação, divulgação e treinamento das atividades inerentes às competências de seu órgão ou entidade, e especialmente quando no exercício das funções do cargo que detiver.
– O valor da gratificação para avaliação de processos de classe titular : PORTARIA Nº 774 DE 12MAI2023 CLASSE TITULAR GECC
– O valor da gratificação para avaliação de processos de RSC: PORTARIA Nº 773 DE 12MAI2023 -RSC GECC
Previsão legal:
- Art. 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Resolução Ad Referendum nº 024/2009 – Conselho Superior 18/12/2009. Disponível AQUI
- Resolução nº 001/2011 – Conselho Superior 02/05/2011. Disponível AQUI
- Resolução nº 060/2013 – Conselho Superior 25/09/2013 – Altera a Resolução Ad Referendum nº 024/2009. Disponível AQUI
- Nota Técnica 66/12 Disponível: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8371
- Nota Informativa 270/2011 Disponível: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8942
- Nota Informativa 17/2011 (sobre a impossibilidade de pagamento a servidores aposentados) Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8543
- DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 20 de novembro de 2023
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024
FLUXO DO PROCESSO PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADE RELACIONADAS A CURSOS:
Passo |
Setor/Servidor |
Procedimento |
1 |
Unidade Solicitante |
Campus: Faz consulta à direção geral para verificar disponibilidade de recursos. Reitoria: Faz consulta à Pró-reitoria/gabinete para verificar disponibilidade de recursos. |
2 |
Unidade Solicitante | Emite memorando solicitando o pagamento e constando a atividade realizada, o interessado, as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento.
Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas) |
3 |
Unidade Solicitante | Abre processo no sipac incluindo os documentos (Termo de referencia; extrato do plano de desenvolvimento de pessoas, autorização de liberação do servidor).
– Envia processo para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal |
4 |
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal | Análise e registro da ação de capacitação no sistema e devolve para a unidade solicitante |
5 |
Unidade Solicitante | Após a realização da atividade, solicita ao servidor o preenchimento dos formulários:
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6 |
Servidor | Preenche os três formulários e devolve para a unidade solicitante |
7 |
Unidade Solicitante | Abre processo e anexa:
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8 |
Setor que fez o convite ao instrutor ou elaborador de material | Campus: Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas, que encaminhará o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal.
Reitoria: Encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal. |
9 |
DGP – CPP | Analisa os documentos, efetua lançamento no sistema SIAPE e arquiva o processo. |
FLUXO (avaliação de processos de RSC e Classe Titular):
Passo |
Setor/Servidor |
Procedimento |
1 |
CPPD ou avaliadores | enviam os documentos de GECC para a CGPCAP (11.01.18.54) |
2 |
CGPCAP (11.01.18.54) | Abre processo no sipac incluindo os documentos |
3 |
CGPCAP (11.01.18.54) | Análise e registro da ação de capacitação no sistema GECC |
4 |
DGP – CPP | Analisa os documentos, efetua lançamento no sistema GECC e arquiva o processo. |