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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Definição

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regida pela Lei n° 8.112/1990 (art. 76-A) e regulamentada pelo Decreto n° 11.069 DE 10/05/2022, é a retribuição a servidor público pelo desempenho eventual nas seguintes atividades:

  • Atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (ministração de aulas de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou hibridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas);
  • Participar em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;
  • Participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou
  • Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

Documentação Necessária

Quando atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento (ministração de aulas de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou hibridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas):

  1. Memorando emitido pela comissão de processo seletivo ou chefia do setor que contratou o serviço, solicitando o pagamento e constando a atividade realizada,  o interessado,  as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento. Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas);
  2. Termo de Referência que contém informações mais específicas que o memorando, as quais justificam a realização do evento: título, necessidade, carga-horária, público-alvo, período de realização e informações sobre as qualificações do facilitador/instrutor. O documento deve ser assinado pelo gestor ou servidor responsável por acompanhar a execução da ação. As informações são utilizadas para composição de relatórios;
  3. Extrato do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP): A folha (extrato) do PDP vigente (disponível aqui) indica a necessidade de desenvolvimento que motivou a realização do curso para o(s) servidor(es), informação necessária para prestação de contas e publicidade das despesas;
  4. Declaração de Execução de Atividades;
  5. Autorização de Liberação do Servidor para Atividade de Instrutoria: pela qual o gestor imediato do facilitador/instrutor, indica estar de acordo com sua liberação na data e horário de realização do curso, assumindo também o compromisso de providenciar a compensação das horas trabalhadas dentro do horário de expediente em até um ano. Esse documento deve ser datado antes da realização da ação de desenvolvimento e assinado pelo facilitador (instrutor) e por seu chefe imediato;
  6. Relatório de Execução de Ação de Desenvolvimento: Necessário para prestar informações sobre capacitação de servidores, em especial para produção do Relatório Mensal de Publicidade das Ações de Capacitação e do Relatório Anual de Execução do PDP. Deve ser assinado pelo facilitador/instrutor e pelo gestor responsável pelo acompanhamento da ação. Esse documento só deve ser anexado após a realização da atividade.
  7. Termo de Compromisso;
  8. Termo de Compromisso – participante PGD;
  9. Ficha de Cadastro Pessoal e Financeiro;
  10. Termo de Dispensa de Pagamento e Sem Compensação de Horário, que deve ser preenchido somente caso opte em não receber a gratificação, nem compensar horário.
  11. Caso as atividades tenham sido desempenhadas durante a jornada de trabalho, incluir planilha contendo data, número de horas compensadas e seu respectivo horário de compensação, assinada pela chefia imediata do servidor.

ATENÇÃO:  DEVE-SE REGISTRAR OS PAGAMENTOS NO MÓDULO DO SIGEPE GRATIFICAÇÕES  E SOLICITAR PAGAMENTOS:

Acesso ao Sistema:   https://gratificacao.sigepe.gov.br/

Quando participar em banca examinadora (avaliação de processos de Classe Titular):

  1. Portaria da Comissão;
  2. Avaliação de Classe titular realizada pelo servidor avaliador;
  3. Declaração de execução de atividades assinada pelo servidor;
  4. Termo de Compromisso;
  5. Termo de compromisso – participante PGD;
  6. Ficha de Cadastro Pessoal e Financeiro p/Classe Titular ;
  7. Termo de opção – Dispensa de Pagamento e Sem Compensação de Horário;

 

Quando atuar em exame de classificação IFC (elaboração e revisão de questões e servidores que trabalham no dia do exame):

  1. Memorando emitido pela comissão de processo seletivo ou chefia do setor que contratou o serviço, solicitando o pagamento e constando a atividade realizada,  o interessado,  as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento. Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas);
  2. Declaração de Execução de Atividades;
  3. Relatório de Atividades
  4. Termo de Compromisso;
  5. Termo de Compromisso – participante PGD;
  6. Ficha Cadastro Pessoal e Financeiro;
  7. Termo de opção – Dispensa de Pagamento e Sem Compensação de Horário.

Informações Importantes

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 da Lei 8.112/90.

Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, bem como aposentados, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação. Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargo. (Nota Técnica 66/2012 e Nota Informativa 270/2011).

  • O pagamento de GECC é devido apenas a servidores públicos federais, não podendo a retribuição ser concedida a contratados, bolsistas ou prestadores de serviço.
  • O pagamento de GECC é devido exclusivamente para realização de atividades em caráter eventual, não podendo ser concedido para servidores cujas atribuições de cargo ou regimentais já indiquem a realização da atividade como uma atribuição regular. Incluem-se nesta vedação as atividades já contabilizadas como carga-horária no PTD de docentes.
  • A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
  • É vedado o pagamento de GECC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
  • A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação as horas desempenhadas durante a jornada de trabalho até o prazo de 1 (um) ano.
  • O cálculo de pagamento deverá ser realizado por hora/aula ou hora/trabalhada, conforme acerte com o gestor ou dirigente da unidade responsável, até o limite de 120 horas/ano. Excepcionalmente, esse valor pode ser acrescido até o limite de mais 120 horas/ano mediante autorização do Reitor da UFPA.
  • Os pagamentos GECC, devem ser cadastrados no sistema previamente à sua realização. Ressalta-se, ainda, que o Decreto nº 11.069/2022 (art. 3º, inciso VII) ainda indica que “não será concedida a GECC para servidor que executar atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico”.
  • Os processos de pagamento de GECC deverão ser instruídos individualmente, um para cada servidor que desenvolveu a(s) atividade(s).
  • A referida gratificação não é concedida pelo exercício do próprio cargo do servidor, mas pelas atividades exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, além de ser objeto de compensação da carga horária, caso as atividades sejam realizadas durante o expediente.
  • Caso haja necessidade de compensação, a carga-horária deverá ser realizada após a concretização do evento, pois é ele o fato gerador que enseja a necessidade de compensação, em observância ao art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão receber GECC;
  • A liberação de servidor titular de cargo em comissão, para atuar como palestrante, instrutor ou coordenador em eventos, em cursos de capacitação ou em atividades similares, não gera pagamento de substituição, haja vista que esse afastamento implicará a compensação da carga horária e a percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
  • Não é devido o pagamento da GECC pela realização de atividades de instrutoria ou participação do servidor em eventos destinados à orientação, divulgação e treinamento das atividades inerentes às competências de seu órgão ou entidade, e especialmente quando no exercício das funções do cargo que detiver.

Previsão legal

  1. Art. 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90. Disponível AQUI.
  2. Resolução Ad Referendum nº 024/2009 – Conselho Superior 18/12/2009. (Revogada)
  3. Resolução nº 001/2011 – Conselho Superior 02/05/2011. (Revogada)
  4. Resolução nº 060/2013 – Conselho Superior 25/09/2013 – Altera a Resolução Ad Referendum nº 024/2009. (Revogada)
  5. Resolução nº 33/2024 – Conselho Superior 20/12/2024. Disponível AQUI.
  6. Nota Técnica 66/12 Disponível AQUI.
  7. Nota Informativa 270/2011 Disponível AQUI.
  8. Nota Informativa 17/2011 (impossibilidade de pagamento a servidores aposentados). Disponível AQUI.
  9. Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. Disponível AQUI.
  10. Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023. Disponível AQUI.
  11. Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 20 de novembro de 2023. Disponível AQUI.
  12. Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. Disponível AQUI.
  13. Instrução Normativa SGP/MGI nº 219, de 20 de dezembro de 2024 (Altera IN SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024). Disponível AQUI.
  14. Portaria Normativa nº 10/2024 – ASSINST/REI, de 29 de novembro de 2024. Disponível AQUI.

Fluxo dos Processos

Atividades relacionadas a Cursos e Treinamentos:

Passo

Setor/Servidor

Procedimento

1

Unidade Solicitante Campus: Faz consulta à direção geral para verificar disponibilidade de recursos.

Reitoria: Faz consulta à Pró-Reitoria/Gabinete para verificar disponibilidade de recursos.

2

Unidade Solicitante Abre processo no SIPAC incluindo um despacho constando a atividade a ser realizada,  o interessado,  as horas trabalhadas, o título da ação de desenvolvimento.

Deve ser assinado pelo gestor responsável pela ação (preferencialmente, o ordenador de despesas).

3

Unidade Solicitante Inclui no processo os documentos (Termo de referência; Extrato do plano de desenvolvimento de pessoas, Autorização de liberação do servidor).

Envia processo para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal.

4

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal Analisa e registra a ação de capacitação no sistema e devolve para a unidade solicitante

5

Unidade Solicitante Após a realização da atividade, solicita ao servidor o preenchimento dos formulários:

  • Relatório de execução da ação de capacitação;
  • Declaração de execução e período de atividades;
  • Termo de compromisso para fins de recebimento da gratificação de encargos de curso e concurso;
  • Cadastro pessoal e financeiro.

6

Servidor Preenche os três formulários e devolve para a unidade solicitante.

7

Unidade Solicitante Abre processo e anexa:

  • Recebe os formulários e inclui no processo.
  • Despacho informando o número de horas de atividade, o percentual de referência para pagamento e o valor final a ser pago ao servidor.

8

Setor que fez o convite ao instrutor ou elaborador de material Campus: Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas, que encaminhará o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal.

Reitoria: Encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas – Coordenação de Pagamento de Pessoal.

9

DGP – CPP Analisa os documentos, efetua lançamento no sistema SIAPE e arquiva o processo.

 

Avaliação de processos de Classe Titular:

Passo

Setor/Servidor

Procedimento

1

CPPD ou avaliadores Enviam os documentos de GECC para a CGPCAP (11.01.18.54).

2

CGPCAP (11.01.18.54) Abre processo no SIPAC incluindo os documentos.

3

CGPCAP (11.01.18.54) Análise e registro da ação de capacitação no módulo GECC.

4

DGP – CPP Analisa os documentos, efetua lançamento, solicita pagamento no sistema GECC, comunica os órgãos  e arquiva o processo.

 

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