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Professor Visitante

Processo seletivo e contratação de Professor Visitante

 

Definição:

Consiste na contratação de professores por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com os objetivos de:

– apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

– contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

– contribuir para a execução de programas de capacitação docente;

– ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

Requisitos Mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante:

  1. ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;

  2. ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e

  3. ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos .

 

Informações Gerais:

  1. O número total de professores visitantes é definido pela SETEC/MEC;

  2. As contratações de professor visitante serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos em Edital.

  3. É proibida a contratação de professor visitante, nos termos da Lei nº 8.745/83, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

  4. Excetua-se do disposto item anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:

    1. professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
    2. profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
  5. O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/83 não poderá:

    1. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
    2. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    3. ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º da respectiva Lei, mediante prévia autorização, conforme disciplina o art. 5º.
  6. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

  7. O contrato do professor visitante extinguir-se-á:

    1. pelo término do prazo contratual;
    2. por iniciativa do contratado.
    3. por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa.
  8. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou do contratante, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.


Orientação para o processo seletivo e contratação
  e Fluxo do processo para abertura de novo edital:

  1. O programa de pós-graduação stricto sensu faz a solicitação à PROPI, por meio do formulário: https://docs.google.com/document/d/14WMltkC6ZSHL1uG3UDDAakeif8wugaQMja2kJGF3Q_c/edit

  2. A PROPI confirma com a DGP a existência de vaga;

  3. A PROPI analisa o pedido e autoriza a realização do processo seletivo, conforme minuta de edital disponível no endereço: Minuta de Edital – Professor Visitante;

  4. A PROPI encaminha o extrato para a DGP publicar no DOU e a íntegra do edital para publicar na página do IFC (https://editais.ifc.edu.br/category/gestao_de_pessoas/);

  5. A DGP devolve o processo para a PROPI/Coordenação do programa de pós-graduação stricto sensu realiza a seleção, conforme disposições do edital e encaminha o resultado para a PROPI.

  6. O processo seletivo será conduzido por comissão nomeada para esse fim.

  7. A PROPI faz a conferência das informações e, se estiver de acordo, faz a homologação do resultado final e encaminha para a DGP fazer a publicação do resultado no Diário Oficial da União.

  8. A Secretaria do Programa encaminha as fichas de inscrição e demais documentações apresentadas peloa candidatos classificados para a CGP do Campus;

  9. A CGP convoca os candidatos, solicita a documentação complementar necessária para o contrato, confere a documentação e encaminha para a DGP realizar a Contratação.

 

Documentação necessária para contratação (candidatos):

  1. Homologação de Processo Seletivo
  2. Relação de Documentos necessários para a Contratação (https://docs.google.com/document/d/1fr0fUzC5y3Xmqs8F0FV6NJCUe6gCXsDYBfhyofdM8n4/edit)

2.1 Lista de Documentos Fornecidos pela Instituição que devem ser preenchidos pelo candidato:

Formulário Cadastro Docente;

Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos para contrato temporário;

Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda;

Requerimento de Auxílio Alimentação.

Declaração de Seguro Desemprego

 

*Procedimento para cadastro de assinante externo.

 

Documentação necessária para prorrogação do contrato:

Verificar com a PROPI e Programas (falta incluir)

Documentação necessária para rescisão do contrato:

  1. Declaração de situação regular em biblioteca;
  2. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder..

 

Previsão Legal:

  1. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745cons.htm
  2. Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7312.htm
  3. Decreto nº 7.485 de 18/05/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm

______

DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011.

DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014

DECRETO Nº 8.260, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

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    • Horário especial para Servidor Estudante
    • Horário especial para servidor portador de deficiência ou com familiar portador de deficiência
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    • Afastamento do país
    • Afastamento integral para pós-graduação stricto sensu
    • Afastamento para exercício de mandato eletivo
    • Afastamento por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento como eleitor
    • Treinamento regularmente instituído
  • Alteração Regime de Trabalho
    • Alteração Regime de Trabalho – Médico, Médico Veterinário ou Médico-Área
    • Alteração Regime de Trabalho – Docentes
      • Alteração devido à ocupação de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Cursos
      • Alteração de 20 horas para Dedicação Exclusiva ou de Dedicação Exclusiva para 20 horas
    • Alteração Regime de Trabalho – Técnico-Administrativos em Educação
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    • Aposentadoria especial (insalubridade)
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