Formulário Horário Especial PDF Editável
Formulário Horário Especial Word
Formulário Encerramento Antecipado Horário Especial PDF Editável
Formulário Encerramento Antecipado Horário Especial Word
Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).
I – Definição:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.
Ser estudante de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e aluno especial regularmente matriculado em disciplinas isoladas de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC.
Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade e a possibilidade de compensar, por meio de comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino
- O servidor somente poderá iniciar o horário especial, a partir da emissão do ato administrativo expedido pelo dirigente máximo do IFC (Portaria de autorização).
II – Requisitos:
- Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida pelo MEC (cursos de nível médio e profissionalizante, cursos de graduação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, regulares ou supletivos;
- Aluno especial regularmente matriculado em disciplinas isoladas de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC ( programas de pós-graduação stricto sensu).
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, em um período máximo de seis meses, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
III – Documentação necessária para instruir processo:
- Formulário de Solicitação de Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido e com as assinaturas necessárias.
- Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (referente ao semestre atual).
- Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
- Quadro demonstrativo com os dias e horários que ocorrerá o afastamento do Campus (ou Reitoria), bem como, as respectivas datas e horários para a compensação no local de lotação, respeitando a jornada semanal de trabalho.
- Parecer favorável da Chefia imediata e da Direção do Campus (ou da Pró-Reitoria, aos servidores lotados na Reitoria), com a concordância com o horário proposto para compensação. A manifestação de ambos poderá se dar pelo formulário ou por despacho eletrônico.
- Parecer da CIS Local (aos servidores da carreira de TAE) ou da CPPD Local (aos servidores da carreira docente).
IV – Informações Gerais:
- A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590).
- A cada período letivo (no máximo, semestral), o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
- A compensação deverá efetuar-se até o mês subsequente ao da ocorrência, salvo em casos de impedimentos justificados, em que o prazo poderá ser prolongado, respeitando-se o limite de 2 (duas) horas diárias.
- A carga horária semanal, preferencialmente, não poderá ultrapassar 44 horas.
- A compensação de horário deverá se dar, no máximo, em seis meses, respeitada a carga horária semanal de trabalho do servidor requerente.
- A compensação realizada aos sábados (sempre no interesse da Administração) deverá ser de até oito horas diárias.
- A solicitação do Horário Especial deverá se dar, no máximo, semestralmente, não sendo possível a sua concessão para semestres posteriores, uma vez que é necessária a apresentação do atestado de matrícula para o trimestre ou semestre para o qual solicita-se o Horário especial.
- O plano de compensação obedecerá à duração semanal de trabalho, observando-se o mínimo de uma hora e o máximo de três horas para as refeições, devidamente autorizado pela Chefia Imediata.
- A renovação deverá ser, no máximo, semestral, independentemente do curso que estiver frequentando e da periodicidade da matrícula; para tanto deverá ser requerida 30 dias antes do início de cada período, mediante apresentação de documento comprobatório da matrícula para aquele período ou da frequência regular no período anterior.
- Cabe à Chefia imediata controlar a frequência do servidor, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos períodos de compensação e as tarefas a serem executadas.
- A concessão de horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos.
- O servidor estudante que não compensar o horário especial perderá a parcela de remuneração diária proporcional correspondente (mediante a abertura de processo de reposição ao erário). Para tanto, a Chefia Imediata deverá comunicar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus que, por sua vez, deverá protocolar o pedido à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC. É essencial que o servidor interessado seja comunicado (por e-mail ou documento escrito) quanto a esta decisão.
- Ao término do período de concessão do Horário Especial, o servidor deverá anexar ao processo de Horário Especial a documentação comprobatória de compensação da jornada semanal de trabalho: cópia(s) do(s) ponto(s) eletrônico(s) homologado(s) pela chefia imediata (aos servidores TAEs) ou Relatório Individual de Atividades (aos servidores docentes).
- O servidor ocupante de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) não fará jus ao horário especial para servidor estudante.
- O servidor com jornada flexibilizada não terá direito ao Horário Especial, devendo optar por uma das opções.
- Ao servidor com lotação no IFC e colaboração técnica, cessão ou exercício provisório em outro órgão, deverá solicitar o Horário Especial para Servidor Estudante no órgão em que se encontrar em exercício. Da mesma forma, fica o servidor interessado obrigado a encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas uma cópia de seu processo instruído no outro órgão (com a respectiva portaria de concessão), a fim de que o mesmo fique registrado em seu histórico junto ao IFC.
- A DGP tem o prazo de até 30 dias para analisar a solicitação, contados a partir da data de tramitação do processo à Coordenação responsável pela análise.
V – Previsão legal:
- Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
- Ofício nº 109/2002 – COGLE/SRH/MP. Disponível AQUI
- Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências). Disponível aqui
- Resolução nº 024 Consuper/2020. Dispõe sobre Normas de afastamento para ações de capacitação e para licença capacitação dos servidores efetivos do IFC. Disponível aqui.
- Resolução nº 6/2021 – Consuper . Dispõe sobre a alteração das normas de afastamento para ações de capacitação e para licença capacitação dos servidores do IFC. Disponível aqui.
- NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Assunto: Horário Especial a servidor estudante NOTA INFORMATIVA 326 – 2013
VI – Fluxo do processo:
De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do IFC, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.
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Servidor Requerente faz requerimento através do Formulário-PDF ou Formulário-Word ;
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CGP/Campus, abre o processo eletrônico e encaminha o formulário para manifestação da Chefia Imediata e Direção-Geral do Campus;
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Após manifestação da Chefia Imediata e Direção-Geral do Campus, restitui-se o processo para CGP/Campus;
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CGP/Campus confere a documentação complementar exigida e insere processo no SIG/IFC e encaminha à CIS Local (ou CPPD Local, aos docentes) para análise e manifestação;
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CIS ou CPPD analisa, emite parecer e devolve à CGP/Campus;
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CGP/Campus confere a documentação e encaminha à Coordenação de Concessões/DGP/Reitoria (11.01.18.55);
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Coordenação de Concessões/DGP analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e após, encaminha para o Setor de Portarias (Assessoria de Gabinete da Reitoria). OBS: Na ausência de informações e/ou manifestação da Chefia Imediata, CIS/CPPD/Direção-Geral, preenchimento incorreto ou qualquer incoerência que inviabilize a análise da solicitação, o processo será devolvido ao campus de origem para que o servidor realize as adequações necessárias.
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Setor de Portarias (junto à Assessoria de Gabinete da Reitoria) emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, retorna à DGP/Reitoria – Coordenação de Concessões (11.01.18.55).
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Coordenação de Concessões/DGP tramita o processo para a CGP/Campus para ciência do servidor e de sua chefia imediata com relação ao parecer de concessão e à Portaria;
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CGP/Campus encaminha o processo ao servidor requerente e à sua chefia imediata para ciência da Portaria de concessão.
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Chefia Imediata recebe o processo e o mantém arquivado na sua coordenação para que seja possível anexar, mensalmente, a documentação comprobatória de compensação da jornada semanal de trabalho: cópia(s) do(s) ponto(s) eletrônico(s) homologado(s) pela chefia imediata (aos servidores TAEs) ou Relatório Individual de Atividades (aos servidores docentes).
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Ao final do período de concessão do Horário Especial (a cada semestre), a Chefia Imediata encaminha o processo à CGP/Campus e, esta, após análise dos documentos comprobatórios, tramita o processo à Coordenação de Concessões/DGP. É responsabilidade da Chefia Imediata informar a CGP/Campus quando houver a necessidade de desconto na remuneração do servidor, em decorrência da ausência de compensação no prazo determinado (em até seis meses).
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Coordenação de Concessões/DGP recebe o processo e, não havendo qualquer informação sobre a necessidade de desconto na remuneração do servidor, tramita o processo ao Arquivo DGP. Caso seja necessário o desconto na remuneração do servidor, encaminha-se o processo à Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal para as providências cabíveis.