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Horário especial para Servidor Estudante

Formulário Horário Especial PDF Editável

Formulário Horário Especial Word

Formulário Encerramento Antecipado Horário Especial PDF Editável

Formulário Encerramento Antecipado Horário Especial Word

Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).

I – Definição:

Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.

 Ser estudante de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e aluno especial regularmente matriculado em disciplinas isoladas de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC.
 Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade e a possibilidade de compensar, por meio de comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino

  1. O servidor somente poderá iniciar o horário especial, a partir da emissão do ato administrativo expedido pelo dirigente máximo do IFC (Portaria de autorização).

II – Requisitos:

  1. Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida pelo MEC (cursos de nível médio e profissionalizante, cursos de graduação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, regulares ou supletivos;
  2. Aluno especial regularmente matriculado em disciplinas isoladas de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC ( programas de pós-graduação stricto sensu).
  3. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, em um período máximo de seis meses, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

III – Documentação necessária para instruir processo:

  1. Formulário de Solicitação de Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido e com as assinaturas necessárias.
  2. Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (referente ao semestre atual).
  3. Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
  4. Quadro demonstrativo com os dias e horários que ocorrerá o afastamento do Campus (ou Reitoria), bem como, as respectivas datas e horários para a compensação no local de lotação, respeitando a jornada semanal de trabalho.
  5. Parecer favorável da Chefia imediata e da Direção do Campus (ou da Pró-Reitoria, aos servidores lotados na Reitoria), com a concordância com o horário proposto para compensação. A manifestação de ambos poderá se dar pelo formulário ou por despacho eletrônico.
  6. Parecer da CIS Local (aos servidores da carreira de TAE) ou da CPPD Local (aos servidores da carreira docente).

IV – Informações Gerais:

  1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590).
  2. A cada período letivo (no máximo, semestral), o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
  3.  A compensação deverá efetuar-se até o mês subsequente ao da ocorrência, salvo em casos de impedimentos justificados, em que o prazo poderá ser prolongado, respeitando-se o limite de 2 (duas) horas diárias.
  4. A carga horária semanal, preferencialmente, não poderá ultrapassar 44 horas.
  5. A compensação de horário deverá se dar, no máximo, em seis meses, respeitada a carga horária semanal de trabalho do servidor requerente.
  6. A compensação realizada aos sábados (sempre no interesse da Administração) deverá ser de até oito horas diárias.
  7. A solicitação do Horário Especial deverá se dar, no máximo, semestralmente, não sendo possível a sua concessão para semestres posteriores, uma vez que é necessária a apresentação do atestado de matrícula para o trimestre ou semestre para o qual solicita-se o Horário especial.
  8. O plano de compensação obedecerá à duração semanal de trabalho, observando-se o mínimo de uma hora e o máximo de três horas para as refeições, devidamente autorizado pela Chefia Imediata.
  9. A renovação deverá ser, no máximo, semestral, independentemente do curso que estiver frequentando e da periodicidade da matrícula; para tanto deverá ser requerida 30 dias antes do início de cada período, mediante apresentação de documento comprobatório da matrícula para aquele período ou da frequência regular no período anterior.
  10. Cabe à Chefia imediata controlar a frequência do servidor, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos períodos de compensação e as tarefas a serem executadas.
  11. A concessão de horário especial deve interromper-se durante as férias escolares e/ou quando as atividades normais de ensino do curso forem interrompidas por quaisquer motivos.
  12. O servidor estudante que não compensar o horário especial perderá a parcela de remuneração diária proporcional correspondente (mediante a abertura de processo de reposição ao erário). Para tanto, a Chefia Imediata deverá comunicar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus que, por sua vez, deverá protocolar o pedido à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC. É essencial que o servidor interessado seja comunicado (por e-mail ou documento escrito) quanto a esta decisão.
  13. Ao término do período de concessão do Horário Especial, o servidor deverá anexar ao processo de Horário Especial a documentação comprobatória de compensação da jornada semanal de trabalho: cópia(s) do(s) ponto(s) eletrônico(s) homologado(s) pela chefia imediata (aos servidores TAEs) ou Relatório Individual de Atividades (aos servidores docentes).
  14. O servidor ocupante de Função Gratificada (FG), Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) não fará jus ao horário especial para servidor estudante.
  15. O servidor com jornada flexibilizada não terá direito ao Horário Especial, devendo optar por uma das opções.
  16. Ao servidor com lotação no IFC e colaboração técnica, cessão ou exercício provisório em outro órgão, deverá solicitar o Horário Especial para Servidor Estudante no órgão em que se encontrar em exercício. Da mesma forma, fica o servidor interessado obrigado a encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas uma cópia de seu processo instruído no outro órgão (com a respectiva portaria de concessão), a fim de que o mesmo fique registrado em seu histórico junto ao IFC.
  17. A DGP tem o prazo de até 30 dias para analisar a solicitação, contados a partir da data de tramitação do processo à Coordenação responsável pela análise.

V – Previsão legal:

  1. Art. 98 da Lei nº 8.112/90. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
  3. Ofício nº 109/2002 – COGLE/SRH/MP. Disponível AQUI
  4. Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências). Disponível aqui
  5. Resolução nº 024 Consuper/2020. Dispõe sobre Normas de afastamento para ações de capacitação e para licença capacitação dos servidores efetivos do IFC. Disponível aqui.
  6. Resolução nº 6/2021 – Consuper . Dispõe sobre a alteração das normas de afastamento para ações de capacitação e para licença capacitação dos servidores do IFC. Disponível aqui.
  7. NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
    Assunto: Horário Especial a servidor estudante NOTA INFORMATIVA 326 – 2013

VI – Fluxo do processo: 

De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do IFC, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.

  1. Servidor Requerente faz requerimento através do Formulário-PDF ou Formulário-Word ;

  2. CGP/Campus, abre o processo eletrônico e encaminha o formulário para manifestação da Chefia Imediata e Direção-Geral do Campus;

  3. Após manifestação da Chefia Imediata e Direção-Geral do Campus, restitui-se o processo para CGP/Campus;

  4. CGP/Campus confere a documentação complementar exigida e insere processo no SIG/IFC e encaminha à CIS Local (ou CPPD Local, aos docentes) para análise e manifestação;

  5. CIS ou CPPD analisa, emite parecer e devolve à CGP/Campus;

  6. CGP/Campus confere a documentação e encaminha à Coordenação de Concessões/DGP/Reitoria (11.01.18.55);

  7. Coordenação de Concessões/DGP analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e após, encaminha para o Setor de Portarias (Assessoria de Gabinete da Reitoria). OBS: Na ausência de informações e/ou manifestação da Chefia Imediata, CIS/CPPD/Direção-Geral, preenchimento incorreto ou qualquer incoerência que inviabilize a análise da solicitação, o processo será devolvido ao campus de origem para que o servidor realize as adequações necessárias.

  8. Setor de Portarias (junto à Assessoria de Gabinete da Reitoria) emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, retorna à DGP/Reitoria – Coordenação de Concessões (11.01.18.55).

  9. Coordenação de Concessões/DGP tramita o processo para a CGP/Campus para ciência do servidor e de sua chefia imediata com relação ao parecer de concessão e à Portaria;

  10. CGP/Campus encaminha o processo ao servidor requerente e à sua chefia imediata para ciência da Portaria de concessão.

  11. Chefia Imediata recebe o processo e o mantém arquivado na sua coordenação para que seja possível anexar, mensalmente, a documentação comprobatória de compensação da jornada semanal de trabalho: cópia(s) do(s) ponto(s) eletrônico(s) homologado(s) pela chefia imediata (aos servidores TAEs) ou Relatório Individual de Atividades (aos servidores docentes).

  12. Ao final do período de concessão do Horário Especial (a cada semestre), a Chefia Imediata encaminha o processo à CGP/Campus e, esta, após análise dos documentos comprobatórios, tramita o processo à Coordenação de Concessões/DGP. É responsabilidade da Chefia Imediata informar a CGP/Campus quando houver a necessidade de desconto na remuneração do servidor, em decorrência da ausência de compensação no prazo determinado (em até seis meses).

  13. Coordenação de Concessões/DGP recebe o processo e, não havendo qualquer informação sobre a necessidade de desconto na remuneração do servidor, tramita o processo ao Arquivo DGP. Caso seja necessário o desconto na remuneração do servidor, encaminha-se o processo à Coordenação-Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal para as providências cabíveis.

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