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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Colaboração Técnica – Docentes/TAEs

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Colaboração Técnica – Docentes/TAEs

Colaboração Técnica para os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal ou Técnico Administrativo em Educação

 

IMPORTANTE – O Processo deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Admissão,  Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal – CAMSDP/DGP, com antecedência mínima de 90 dias do início da Colaboração

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.

A Colaboração técnica poderá ocorrer também no âmbito dos Campi do IFC, mediante às mesmas condições previstas nos arts. 32 a 42 da Resolução Nº. 012–CONSUPER/2021: 

 

Resolução 12/2021

[…]

Art. 32. O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.772/2012, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para:

I – Prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

II – Prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

Parágrafo único. Os afastamentos de que tratam os incisos I e II do caput somente serão concedidos a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizados pelo(a) reitor(a), devendo estar vinculados a projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como com prazos e finalidades objetivamente definidos.

 Art. 33. Os ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou docentes poderão afastar-se de suas funções, para prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, nos termos do art. 26-A da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não podendo o afastamento exceder a 4 ( q u a t r o ) a n o s .

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo somente será concedido a servidores aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo(a) reitor(a), devendo estes estarem vinculados a um projeto com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como com prazos e finalidades objetivamente definidos.

 Art. 34. A autorização do afastamento para colaboração técnica deverá ser assinada a justificada pela chefia imediata, mediante formulário próprio, levando-se em consideração a Portaria de Dimensionamento da Força de trabalho no IFC e a redistribuição das atividades realizadas pelo servidor entre os demais servidores do campus/Reitoria.

 Art. 35. O projeto vinculado ao afastamento para colaboração técnica deverá ser analisado pela pró-reitoria da área-fim do projeto, com o objetivo de se analisarem os benefícios para o IFC.

Art. 36. O projeto vinculado ao afastamento para colaboração técnica deverá ser analisado pelo COGEPE, com o objetivo de se avaliarem os benefícios para o IFC.

Art. 37. A colaboração técnica poderá ocorrer também no âmbito dos campi do IFC mediante as mesmas condições previstas nos art. 33 e 34.

Art. 38. O afastamento para colaboração técnica dar-se-á obrigatoriamente com a carga horária total do servidor, vedando-se a colaboração técnica parcial.

Art. 39. A autorização para prestar colaboração técnica externa ao IFC far-se-á por meio de portaria do(a) reitor(a), devidamente publicada no Diário Oficial da União.

 Art. 40. A autorização para prestar colaboração técnica interna ao IFC far-se-á por meio de portaria do dirigente máximo da unidade de lotação do servidor.

 Art. 41. Após a emissão da portaria de autorização de afastamento para colaboração técnica, o servidor terá o prazo máximo de 10 dias para assumir o efetivo desenvolvimento do projeto proposto e aprovado.

 Art. 42. Após o encerramento do projeto que ensejou o afastamento para colaboração técnica, o servidor terá o prazo máximo de 10 dias para assumir o efetivo desempenho das atribuições do cargo no órgão de origem.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O Servidor do IFC que solicita Colaboração Técnica, fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de início da colaboração. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.

OBS 1.: Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria.  O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.

OBS 2: O Processo deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Admissão,  Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal – CAMSDP/DGP, com antecedência mínima de 90 dias do início da Colaboração.

 

SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO QUE PRETENDE PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA NO IFC.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O pedido deverá estar acompanhado:

1) Formulário  

2) Abertura de processo no órgão solicitante (IFC) com os seguintes documentos:

  1. a) formulário (item 1):
  2. b) projeto detalhado com cronograma de atividades definido;
  3. c) Declaração de concordância expressa da chefia do servidor. 
  4. d) Declaração de concordância expressa com a colaboração, da futura chefia no IFC (Campus/Reitoria)
  5. e) documento que explicite os benefícios gerados para ambas as instituições emitido pela chefia do servidor; (IFC)

3 ) Plano de trabalho de colaboração técnica onde conste impreterivelmente: Modelo de Plano de Trabalho;

  1. a) justificativa da instituição proponente;
  2. b) justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador;
  3. c) cronograma de execução bastante detalhado com indicação de data prevista para início e término de cada atividade a ser desenvolvida durante a vigência do acordo.

OBS: O Plano de Trabalho deverá estar assinado com o parecer favorável (de acordo) do colaborador técnico/docente, (de acordo) do departamento solicitante e (de acordo) da Direção solicitante.

4) Relatório de Afastamentos a ser extraído do sistema Siapenet  solicitado à CGP do campus  de lotação;

5) Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);

PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO:

Para os pedidos de PRORROGAÇÃO do acordo de colaboração técnica, deve-se incluir:

  1. Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração:
  2. justificativa assinada pelo servidor e sua chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação do acordo:
  3. Declaração de concordância com a prorrogação emitida pela unidade de origem do servidor.
  4. Plano de trabalho com o cronograma a ser executado

Deverá ser emitido o TERMO ADITIVO ao Acordo de colaboração técnica inicial (Assinado pela autoridade máxima de ambos os órgãos ou campi envolvidos).

Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados à DGP/IFC com no mínimo 30 dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica.

APÓS O ENCERRAMENTO:

Ao finalizar a colaboração técnica o servidor deverá emitir o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período em que esteve em colaboração técnica.

PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO:

Poderá ser solicitado o encerramento antecipado mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que  observadas as cláusulas do respectivo ACORDO que originou a colaboração técnica.

Em caso de encerramento antecipado é necessário:

-Solicitar ao servidor interessado o relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.

– Emitir o TERMO DE RESCISÃO do Acordo de colaboração Técnica;

– Emitir a Portaria de encerramento antecipado.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A Colaboração será firmada/formalizada através de Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, celebrado entre as instituições envolvidas, qual deverá ser aprovado pelos partícipes, podendo ser prorrogado por meio de TERMOS ADITIVOS, o qual se tornará parte integrante do Acordo/Termo/Convênio;
  2. Os Acordos/Termos/Convênios de Colaboração Técnica, bem como os Termos Aditivos que a posteriori venham a ser firmados entre as instituições, deverão ser estabelecidos da maneira mais detalhada possível, com os objetivos específicos a serem atingidos, bem como o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos e o prazo de colaboração, em conformidade com a legislação pertinente e a legislação das instituições;
  3. Cada Acordo/Termo/Convênio de Colaboração Técnica, envolverá um novo plano de trabalho e um novo servidor, os quais deverão ser tramitados conforme fluxo estabelecido;
  4. A autorização para prestar colaboração em outra instituição de ensino ou de pesquisa ou ao Ministério da Educação far-­se-­á por meio de Portaria do (a) Reitor (a), devidamente publicada no Diário Oficial da União.
  5. A autorização para prestar colaboração no âmbito dos campi do IFC, far-­se-­á por meio de Portaria do Diretor (a) Geral do Campus cedente.
  6. O prazo do afastamento para a colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa, não poderá exceder a 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem.
  7. O prazo do afastamento para o servidor prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem.
  8. A Colaboração somente será concedida a servidores aprovados no estágio probatório.
  9. Compete ao órgão cessionário o controle da frequência do servidor ou empregado público, bem como seu envio ao órgão cedente mensalmente.

 

PREVISÃO LEGAL

  1. Artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91. Disponíveis em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8270.htm#art22
  2. Artigo 30, da Lei nº 12.772/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772compilado.htm
  3. Artigo 26-A, da Lei nº 11.091/2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
  4. Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.   Disponível Aqui.
  5. Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui.
  6. Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio

 

 

FLUXO DO PROCESSO ENTRE INSTITUIÇÕES DISTINTAS

(Servidor de outra Instituição que vai prestar colaboração no IFC)

 

Passo Setor Procedimento
1 Chefia imediata do servidor interessado na colaboração Envia ao IFC- Campus/Reitoria Ofício de solicitação acompanhado do plano de trabalho(projeto) e demais documentos acima especificados;
2 Campus do IFC ou Reitoria

Encaminha à Gestão de Pessoas (DGP) o processo com a manifestação de concordância da futura chefia e Direção do Campus  para verificação de questões funcionais do servidor (se em conformidade com a legislação que trata do assunto), para providências.

3 DGP/CAMSDP

Analisa a documentação, verifica as questões funcionais do servidor (se o servidor encontra-se ou não apto para prestar a colaboração de acordo com as normas vigentes) e encaminha o processo para área fim do projeto (PROEN ou PRODIN) para análise e manifestação.

4 PROEN/PRODIN Encaminha para DGP com parecer,.
5 DGP/CAMSDP Se o parecer da área fim for favorável, a DGP encaminha para o COGEPE que, após análise, emite parecer e devolve para a DGP/CAMSDP.
6 DGP/ CAMSDP

Se todos os envolvidos emitirem manifestação favorável e não houver nenhum impedimento legal:

I – Emite o parecer;

II – Emite o Acordo de Colaboração Técnica, solicita as respectivas assinaturas pertinentes ao IFC para firmar acordo (eletronicamente);

III – Elaborar minuta de Ofício; solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão do Ofício;

IV – Encaminhar o Ofício e demais documentos pertinentes à instituição de origem para assinaturas ao Acordo de colaboração técnica pertinentes àquela instituição;

V – Após recebimento do Acordo devidamente assinado pelos envolvidos de ambas as instituições, aguarda a emissão da Portaria, emitida pelo órgão de origem e a respectiva publicação no DOU;

VI – Verificar com a instituição de lotação do servidor a necessidade de publicação do extrato do acordo no DOU;

VII – Encaminha a Portaria de autorização e cópia do Acordo de Colaboração Técnica para ciência dos interessados;

VIII – Encaminhar o processo ao setor de cadastro para lançamentos e atualizações no sistema SIAPE e demais sistemas .

 

 

7 CGP/Campus Solicita/envia mensalmente o controle de frequência à instituição de origem do servidor.

Mantém atualizado o devido controle de frequência dos servidores em Colaboração Técnica e envia à DGP/CAMSDP (mensalmente).

Informa à DGP sobre as providências tomadas em caso de descumprimento.

 

 

SERVIDOR DO IFC QUE PRETENDER PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA EM OUTRA INSTITUIÇÃO.

O pedido deverá estar acompanhado:

1) Formulário

2) Abertura de processo no IFC ou no órgão solicitante com os seguintes documentos:

  1. a) formulário (item 1):
  2. b) projeto detalhado com cronograma de atividades definido;
  3. c) Declaração de concordância expressa da chefia do servidor e do dirigente máximo da unidade de lotação de origem do servidor (Campus/Reitoria);
  4. d) Declaração de concordância expressa com a colaboração, da chefia onde o servidor será lotado na outra instituição (Campus/Reitoria);
  5. e) documento que explicite os benefícios gerados para ambas as instituições emitido pela chefia do servidor; (IFC)

3 ) Plano de trabalho de colaboração técnica onde conste impreterivelmente: (Modelo);

  1. a)  justificativa da instituição proponente;
  2. b) justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador;
  3. c) cronograma de execução bastante detalhado com indicação de data prevista para início e término de cada atividade a ser desenvolvida durante a vigência do acordo.

OBS: O Plano de Trabalho deverá estar assinado com o parecer favorável (de acordo) do colaborador técnico/docente, (de acordo) do departamento solicitante e (de acordo) da Direção solicitante.

4) Relatório de Afastamentos a ser extraído do sistema Siapenet  solicitado à CGP do campus  de lotação;

5) Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);

6) Colaboração a partir de 90 dias: Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder. (para servidor do IFC); Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio

7) Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;

8) Declaração Negativa da Biblioteca, emitida pela Direção-Geral do campus ou responsável (para servidor do IFC);

9) Portaria de homologação do estágio probatório (para docentes);

10) Formulário de Cancelamento Auxílio Transporte (para servidor do IFC) –  Formulário;

PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO:

Para os pedidos de PRORROGAÇÃO do acordo de colaboração técnica, deve-se incluir:

  1. a) Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração:
  2. b) justificativa assinada pelo servidor e sua chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação do acordo:
  3. c) Declaração de concordância com a prorrogação emitida pela unidade de origem do servidor.
  4. d) Plano de trabalho com o cronograma a ser executado.

Deverá ser emitido o TERMO ADITIVO ao Acordo de colaboração técnica inicial (Assinado pela autoridade máxima de ambos os órgãos ou campi envolvidos).

Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados à DGP/IFC com no mínimo 30 dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica.

APÓS O ENCERRAMENTO:

Ao finalizar a colaboração técnica o servidor deverá emitir o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período em que esteve em colaboração técnica.

PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO:

Poderá ser solicitado o encerramento antecipado mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que  observadas as cláusulas do respectivo ACORDO que originou a colaboração técnica.

Em caso de encerramento antecipado é necessário:

-Solicitar ao servidor interessado o relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.

– Emitir o TERMO DE RESCISÃO do Acordo de colaboração Técnica;

– Emitir a Portaria de encerramento antecipado.

FLUXO DO PROCESSO ENTRE INSTITUIÇÕES DISTINTAS

 (Servidor do IFC para outra Instituição)

 

Passo Setor Procedimento
1 Servidor interessado na colaboração

Preenche o “Formulário de Colaboração Técnica”, solicita abertura de processo junto a CGP do Campus ou na DGP quando se tratar de servidor da Reitoria. Anexa os documentos citados acima.

2 Campus do IFC ou Reitoria

Encaminha o processo à DGP com a manifestação de concordância da futura chefia e Direção do Campus  para verificação de questões funcionais do servidor (se em conformidade com a legislação que trata do assunto), para providências.

3 DGP/CAMSDP

Analisa a documentação, verifica as questões funcionais do servidor (se o servidor encontra-se ou não apto para prestar a colaboração de acordo com as normas vigentes) e encaminha o processo para área fim do projeto (PROEN ou PRODIN) para análise e manifestação.

4 PROEN/PRODIN Encaminha para DGP com parecer,.
5 DGP/CAMSDP Se o parecer da área fim for favorável, a DGP encaminha para o COGEPE que, após análise, emite parecer e devolve para a DGP/CAMSDP
6 DGP/ CAMSDP

Se todos os envolvidos emitirem manifestação favorável e não houver nenhum impedimento legal:

I – Emite o parecer;

II – Emite o Acordo de Colaboração Técnica, solicita as respectivas assinaturas pertinentes ao IFC para firmar acordo (eletronicamente);

III – Elabora minuta de Ofício; solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão do Ofício;

IV – Encaminha o Ofício e demais documentos pertinentes à instituição de destino para assinaturas do Acordo de colaboração técnica pertinentes àquela instituição;

V – Após recebimento do Acordo devidamente assinado pelos envolvidos de ambas as instituições, providencia a emissão da Portaria,  de autorização da movimentação e a respectiva publicação no DOU;

VI – Encaminha a Portaria de autorização e cópia do Acordo de Colaboração Técnica para ciência dos interessados;

VII – Encaminha processo ao setor de cadastro para lançamentos e atualizações no sistema SIAPE e demais sistemas .

 

 

7 CGP/Campus Solicita/envia mensalmente o controle de frequência à instituição de origem do servidor.

Mantém atualizado o devido controle de frequência dos servidores em Colaboração Técnica e envia à DGP/CAMSDP (anualmente).

Informa à DGP sobre as providências tomadas em caso de descumprimento.

 

 

Colaboração técnica de servidores entre os campi do IFC.

O pedido deverá estar acompanhado:

1)  Formulário

2) Abertura de processo no IFC Campus de origem ou destino com os seguintes documentos:

  1. a) formulário (item 1);
  2. b) Ofício do Diretor-Geral do Campus interessado na colaboração do servidor ao Diretor-Geral do Campus de lotação do servidor;
  3. c) projeto detalhado com cronograma de atividades definido;
  4. d) Declaração de concordância expressa da chefia do servidor. e do dirigente máximo da unidade de lotação de origem do servidor (Campus/Reitoria);
  5. e) Declaração de concordância expressa com a colaboração, da chefia onde o servidor será lotado na outra unidade (Campus/Reitoria);
  6. f) documento que explicite os benefícios gerados para ambas as instituições emitido pela chefia do servidor; (IFC)

3 ) Plano de trabalho de colaboração técnica onde conste impreterivelmente: (Modelo) ;

  1. a) justificativa do Campus proponente;
  2. b) justificativa Técnica/Profissional do servidor colaborador;
  3. c) cronograma de execução bastante detalhado com indicação de data prevista para início e término de cada atividade a ser desenvolvida durante a vigência do acordo.

OBS: O Plano de Trabalho deverá estar assinado com o parecer favorável (de acordo) do colaborador técnico/docente, (de acordo) do departamento solicitante e (de acordo) da Direção solicitante.

4) Relatório de Afastamentos a ser extraído do sistema Siapenet  solicitado à CGP do campus  de lotação;

5) Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);

6) Colaboração a partir de 90 dias: Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018 (para servidor do IFC) Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio;

7) Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;

8) Declaração Negativa da Biblioteca, emitida pela Direção-Geral do campus ou responsável (para servidor do IFC);

9) Portaria de homologação do estágio probatório (para docentes);

10) Formulário de Cancelamento Auxílio Transporte (para servidor do IFC) –  Formulário;

 

PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO:

Para os pedidos de PRORROGAÇÃO do acordo de colaboração técnica, deve-se incluir:

  1. a) Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração:
  2. b) justificativa assinada pelo servidor e sua chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação do acordo:
  3. c) Declaração de concordância com a prorrogação emitida pela unidade de origem do servidor.
  4. d) Plano de trabalho com o cronograma a ser executado.

Deverá ser emitido o TERMO ADITIVO ao Acordo de colaboração técnica inicial (Assinado pelas autoridades máximas de ambos os órgãos ou campi envolvidos).

Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados à DGP/IFC com no mínimo 30 dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica.

APÓS O ENCERRAMENTO:

Ao finalizar a colaboração técnica o servidor deverá emitir o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período em que esteve em colaboração técnica.

PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO:

Poderá ser solicitado o encerramento antecipado mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que  observadas as cláusulas do respectivo ACORDO que originou a colaboração técnica.

Em caso de encerramento antecipado é necessário:

-Solicitar ao servidor interessado o relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.

– Emitir o TERMO DE RESCISÃO do Acordo de colaboração Técnica;

– Emitir a Portaria de encerramento antecipado.

FLUXO DO PROCESSO ENTRE AS UNIDADES DO IFC (CAMPI/REITORIA)

 

Passo Setor Procedimento
1 Reitoria ou Direção Geral do Campus (solicitante) interessado na colaboração do servidor Envia ao Gabinete do Campus ou Reitoria, conforme a lotação do servidor, Ofício/memorando solicitando a liberação do servidor para prestar colaboração técnica acompanhado do plano de trabalho (Projeto);
2 Campus do IFC ou Reitoria (cedente)

Após anexados todos os documentos, encaminha o processo à DGP com as manifestações da chefia imediata e dos Diretores Gerais de origem e destino. 

Encaminha o processo para DGP/CAMSDP

3 DGP/CAMSDP

Analisa a documentação, verifica as questões funcionais do servidor (se o servidor encontra-se ou não apto para prestar a colaboração de acordo com as normas vigentes) e encaminha o processo para área fim do projeto (PROEN ou PRODIN) para análise e manifestação.

4 PROEN/PRODIN Encaminha para DGP com parecer,.
5 DGP/CAMSDP

Se o parecer da área fim for favorável, a DGP encaminha para o COGEPE que, após análise, emite parecer e devolve para a DGP/CAMSDP

Se o parecer da área fim for desfavorável, encaminha para ciência da direção do campus solicitante e do servidor interessado.

6 DGP/ CAMSDP

Se todos os envolvidos emitirem manifestação favorável e não houver nenhum impedimento legal:

I – Emite o parecer;

II – Emite o Acordo de Colaboração Técnica, solicita as respectivas assinaturas dos Diretores Gerais dos Campus envolvidos;

III – Elabora minuta de Portaria; solicita anuência da PRODIN; e envia ao setor de Protocolo/ Gabinete/Reitoria para emissão da Portaria;

IV – Encaminha a Portaria de autorização e cópia do Acordo de Colaboração Técnica para ciência dos interessados;

V – Encaminha processo ao setor de cadastro para lançamentos e atualizações no sistema SIAPE e demais sistemas .

 

 

7 CGP/Campus

Solicita/envia mensalmente o controle de frequência à instituição de origem do servidor.

Mantém atualizado o devido controle de frequência dos servidores em Colaboração Técnica e envia à DGP/CAMSDP (anualmente).

Informa à DGP sobre as providências tomadas em caso de descumprimento.

 

PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO:

Para os pedidos de PRORROGAÇÃO do acordo de colaboração técnica, deve-se incluir:

  1. a) Relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração:
  2. b) justificativa assinada pelo servidor e sua chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação do acordo:
  3. c) Declaração de concordância com a prorrogação emitida pela unidade de origem do servidor.
  4. d) Plano de trabalho com o cronograma a ser executado.

Deverá ser emitido o TERMO ADITIVO ao Acordo de colaboração técnica inicial (Assinado pelas autoridades máximas de ambos os órgãos ou campi envolvidos).

Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados à DGP/IFC com no mínimo 30 dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica.

APÓS O ENCERRAMENTO:

Ao finalizar a colaboração técnica o servidor deverá emitir o Relatório Final das atividades desenvolvidas durante o período em que esteve em colaboração técnica.

PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO:

Poderá ser solicitado o encerramento antecipado mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que  observadas as cláusulas do respectivo ACORDO que originou a colaboração técnica.

Em caso de encerramento antecipado é necessário:

-Solicitar ao servidor interessado o relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de colaboração técnica.

– Emitir o TERMO DE RESCISÃO do Acordo de colaboração Técnica;

– Emitir a Portaria de encerramento antecipado.

  • Início
  • Adequação de Carga Horária ou Horário Especial
    • Horário especial para Servidor Estudante
    • Horário especial para servidor portador de deficiência ou com familiar portador de deficiência
  • Afastamentos
    • Afastamento do país
    • Afastamento integral para pós-graduação stricto sensu
    • Afastamento para exercício de mandato eletivo
    • Afastamento por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento como eleitor
    • Treinamento regularmente instituído
  • Alteração Regime de Trabalho
    • Alteração Regime de Trabalho – Médico, Médico Veterinário ou Médico-Área
    • Alteração Regime de Trabalho – Docentes
      • Alteração devido à ocupação de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Cursos
      • Alteração de 20 horas para Dedicação Exclusiva ou de Dedicação Exclusiva para 20 horas
    • Alteração Regime de Trabalho – Técnico-Administrativos em Educação
  • Aposentadorias e Abonos
    • Abono de Permanência
    • Aposentadoria compulsória
    • Aposentadoria especial (insalubridade)
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria voluntária
    • Averbação de tempo de serviço
    • Conversão de Tempo Especial em Comum
    • Emissão de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição
    • Simulação de aposentadorias e abonos
    • Recadastramento de aposentados – pensionistas
    • Dúvidas frequentes
  • Atividades Esporádicas
  • Atualizações Cadastrais
    • Alteração de dados bancários
    • Alteração de endereço
    • Atualização cadastral pensionista
    • Atualização cadastral servidor
    • Cadastramento de dependentes para abatimento de IR
    • Cadastramento de dependentes para Licença por Doença em Pessoa da Família
    • Cadastramento de dependentes para ressarcimento à saúde suplementar
    • Descadastramento de Dependentes
  • Auxílios, Adicionais, Gratificações e Indenizações
    • Adicional noturno
    • Ajuda de custo
    • Auxílio funeral
    • Auxílio moradia
    • Auxílio natalidade
    • Auxílio pré-escolar
    • Auxílio transporte
    • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
    • Hora Extra
    • Pagamento de Exercícios Anteriores
    • Recadastramento Auxílio Transporte 2019
    • Ressarcimento à saúde suplementar
    • Substituição remunerada
  • Carreira Servidor
    • Classe titular
    • Estágio Probatório
    • Incentivo à qualificação
    • Progressão por Capacitação Profissional
    • Progressão Funcional
    • Progressão por Mérito Profissional
    • Promoção
    • Reconhecimento de Saberes e Competências aos Docentes
    • Retribuição por Titulação
  • Cargos e Salários
    • Tabelas Salariais
    • Descrição de Cargos
  • Professor Substituto
    • Isenção/Abatimento de INSS
    • Processo seletivo e contratação de Professor Substituto
  • Professor Visitante
  • Declarações e Termos
    • Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF
    • Declaração de Dependência Econômica
    • Declaração para fins de controle de Cargos/Empregos/Proventos e/ou Pensão
    • Obrigatoriedade/desobrigatoriedade de Residência
    • Termo de Responsabilidade – Comprovante de Rendimentos
  • Desenvolvimento e capacitação
    • Abertura de turma no SIGRH
    • Autorização para capacitação
    • Validação – Formação Pedagógica
    • Capacitação – Organizações da Sociedade Civil
  • Férias
  • Isenção do Imposto de Renda
  • Licenças
    • Licença à adotante
    • Licença Capacitação
    • Licença Incentivada sem remuneração
    • Licença para Atividade Política
    • Licença para tratamento da própria saúde
    • Licença para tratamento de acidente em serviço
    • Licença para Tratar de Interesses Particulares
    • Licença Paternidade
    • Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
    • Licença por motivo de doença pessoa da família
    • Licença prêmio por assiduidade
    • Licença à gestante
    • Licença para Desempenho de Mandato Classista
    • Avaliação da capacidade laborativa
  • Movimentação de Servidor Público
    • Cessão – Afastamento para servir a outro órgão ou entidade
    • Colaboração Técnica – Docentes
    • Colaboração Técnica – Técnicos
    • Composição da Força de Trabalho
    • Divisão de Carga Horária
    • Exoneração
    • Recondução
    • Redistribuição
    • Remoção de ofício
    • Remoção a pedido – Edital
    • Remoção a pedido – Permuta
    • Remoção para acompanhamento de cônjuge
    • Remoção por saúde de pessoa da família
    • Remoção por saúde do servidor
    • Vacância
  • CARGOS (CD) E FUNÇÕES (FG E FCC)
    • FG e FCC
    • Cargo de Direção
    • Tabela de Remuneração
    • Criação de unidades
  • Pensão por Morte
    • Falecimento de Pensionista
    • Pensão por Morte do Servidor
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    • Adicional Ocupacional (insalubridade/periculosidade e raio x)
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