Definição:
Considera-se atividade esporádica a prestação de serviço profissional nas atividades descritas no inciso VIII, do art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 046 – CONSUPER/2014, remuneradas ou não, de professores submetidos ao regime de dedicação exclusiva, integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em assuntos de sua especialidade, à pessoas jurídicas de direito público ou privado, com atividades que sejam contingenciais, eventuais e necessariamente não regulares, bem como com período de execução previamente definidos, autorizada pelo IFC, que, no total, não exceda 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais (Lei 13.243 de 11/01/2016).
A participação nas atividades descritas, tanto no VIII, como nos incisos XI e XII do art. 2º, da supracitada Resolução, deverão ser autorizadas pelo Reitor do Instituto Federal Catarinense, por meio de Portaria, mediante prévia aprovação da Direção-Geral da unidade de lotação do servidor, de acordo com o interesse institucional e as diretrizes constantes no regulamento.
Para as atividades descritas nos demais incisos do art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 046 – CONSUPER/2014, a autorização cabe a chefia imediata, que deverá apresentar parecer conclusivo da conveniência e oportunidade da atividade a ser realizada pelo docente, como também da anuência de prejuízo às atividades do servidor docente junto ao IFC.
Seguem os incisos acima citados, das atividades que deverão ser autorizadas através de Portaria pelo Reitor (a) do Instituto Federal Catarinense:
[…]
Art. 2º. No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á a percepção de:
VIII – retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto do IFC, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
[…]
XI – retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e
XII – retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com as regras deste regulamento.
IMPORTANTE – O Processo deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Admissão, Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal – CAMSDP/DGP, com antecedência mínima de 30 dias do início da Atividade.
Documentação Necessária:
O professor deverá encaminhar a solicitação de autorização (Formulário) para participação nas atividades descritas nos incisos VIII, XI e XII do art. 2°. da RESOLUÇÃO Nº 046 – CONSUPER/2014 para a Direção-Geral do seu Campus de lotação, contendo:
1) Formulário devidamente preenchido e assinado;
2) Solicitação formal da Instituição interessada;
3) Descrição precisa e clara da atividade a ser desenvolvida;
4) Período de duração da atividade, com data de início e de fim e carga horária total;
5) Local de realização da colaboração e a forma de participação;
6) Indicação do número do processo do convênio, contrato, acordo ou instrumento legal aprovado, quando for o caso;
7) Indicação da existência ou não de remuneração da colaboração a ser prestada, explicitando o valor a ser recebido referente a atividade a ser desenvolvida;
8) Distribuição da carga horária diária e semanal necessária ao desenvolvimento da atividade objeto da solicitação, demonstrando compatibilidade de horário;
9) Declaração de que não haverá prejuízo de atividades acadêmicas e/ou atividades compromissadas junto ao Instituto Federal Catarinense;
10) Apontamento da inserção em projetos de ensino, pesquisa e extensão, quando for o caso;
11) Especificação do benefício que a colaboração trará para o Instituto Federal Catarinense, de ordem institucional, pedagógica, material e/ou produção intelectual;
12) outras informações ou esclarecimentos julgadas pertinentes ou indispensáveis à apreciação do pedido de liberação do professor.
Informações Gerais:
1) A fiscalização do cumprimento do regime de trabalho caberá à chefia imediata do docente;
2) O Campus de lotação do servidor docente, através de seus respectivos setores, deverá controlar o limite de horas e atividades desempenhadas pelo mesmo em atividades esporádicas, devendo comunicar de imediato ao superior hierárquico do docente se houver a extrapolação da carga horária anual máxima preconizada, para fins da abertura do respectivo processo administrativo disciplinar e igualmente de reembolso ao erário, sob pena de responsabilização do gestor pelo ato omisso ou comissivo, se for o caso;
3) O exercício de qualquer atividade estranha ao plano de trabalho do docente, sem autorização prévia do Instituto Federal Catarinense, importa em falta grave punível na forma da legislação em vigor;
4) A DGP recomenda aos servidores docentes que necessitam da autorização para Colaboração Esporádica que deem entrada na documentação com antecedência de, pelo menos, 20 dias antes do início das atividades, levando-se em consideração o tempo de trâmite necessários aos processos nos órgãos competentes do IFC.
Previsão Legal:
1. Resolução nº 046- Consuper/2014. Disponível em:
Resolução 46 Atividades Esporádicas
2. Artigo 21 da Lei 12.772 de 28/12/2012. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
3. Lei 13.243 de 11/01/2016 Altera o Artigo 21 da Lei 12.772 de 28/12/2012
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm
Fluxo do processo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Faz requerimento através do formulário com a documentação necessária e providência a abertura de Processo no SIG. Encaminha o processo para a Chefia Imediata. |
2 |
Chefia Imediata |
Confere o requerimento preenchido e dá o parecer Favorável ou Desfavorável |
3 |
Chefia Imediata |
Encaminha o requerimento preenchido para o Gabinete/Diretor-Geral do Campus |
4 |
Gabinete / Diretor-Geral |
Confere o requerimento preenchido e dá o parecer Favorável ou Desfavorável |
5 |
Gabinete / Diretor-Geral |
Encaminha os documentos para a CGP do Campus |
6 |
CGP do Campus |
Se o requerimento estiver completo e com o Parecer Favorável da Chefia Imediata e do Diretor Geral encaminha o Processo Eletrônico para a Coordenação-geral de Admissão, Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal – CAMSDP (11.01.18.51). Caso contrário arquiva o processo no Campus. |
7 |
CAMSDP/DGP |
Analisa os documentos e emite parecer. |
8 |
CAMSDP/DGP |
Encaminha o parecer para ciência do servidor e sua chefia imediata. |
9 |
CAMSDP/DGP |
Encaminha despacho com “de acordo” da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODIN para o Gabinete para emissão de Portaria. |
10 |
Gabinete |
Emite a Portaria e retorna para a CAMSDP/DGP para arquivamento. |
17/11/2022