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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Remoção por saúde de pessoa da família

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Remoção por saúde de pessoa da família

Definição:

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021,  Art. 14:

Art. 14. A remoção a pedido por motivo de saúde é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por razões de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.


 

Informações importantes:

O Servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.

A avaliação pericial será realizada por junta médica composta por pelo menos dois peritos. Na junta médica pelo menos um perito deverá estar presencial junto ao servidor e outro(s) peritos poderá(ão) estar na modalidade à distância. Pelo menos um perito deve ser da vinculado à unidade de origem do servidor.

Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.

Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.


Documentação necessária:

Documentos que devem ser incluídos no processo:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelas partes envolvidas;
  2. Manifestação da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus nas condições do Item IV do Ofício Circular 1282/2024/MGI
  3. Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
  4. Por motivo da saúde do cônjuge ou companheiro não é necessário comprovar dependência. Caso de outro familiar, o mesmo precisa constar como dependente no cadastro funcional do servidor.
  5. Declaração de situação regular em biblioteca;
  6. Declaração de prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  7. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  8. Plano de Trabalho Docente (PTD;
  9. Relatório de Trabalho Docente (RTD);
  10. Comprovante de residência;
  11. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018, Portaria 01/2018
  12. Formulário de cancelamento auxílio-transporte para processos de movimentação de servidor.
  13. Declaração de débitos de horas e/ou faltas não compensadas.

 

Documentos originais que devem ser anexados ao processo utilizando a natureza do documento como “restrito”, e entregues pelo periciado, em mãos, diretamente ao(s) perito(s) responsável(is) no dia do agendamento da Perícia:

  1. Parecer do profissional de saúde (médico ou odontólogo) com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e duração do tratamento;
  2. Declaração emitida pela Secretária de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo de onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo de onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado na rede pública e privada daquele(s) Município(s) ou proximidades, para a patologia diagnosticada;
  3. Declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação pretendido pelo servidor, atestando que existe tratamento adequado na rede pública ou privada daquele Município ou proximidades, para a patologia diagnosticada;
  4. Demais documentos comprobatórios pertinentes a situação a ser periciada que considere importante apresentar na perícia oficial em saúde.

A avaliação pericial poderá basear-se em::

I – se a localidade onde reside o paciente é agravante para seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

II –  se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

III – se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;

IV – caso o servidor e seu cônjuge, companheiro ou dependente enfermo residam em localidades distintas, há prejuízo para a saúde do paciente decorrente da mudança para a localidade de lotação do servidor;

V – Se benefícios, do ponto de vista de saúde, advirão dessa remoção;

VI – Quais as características das localidades recomendadas;

VII – Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor;

VIII – Outros dados que possam ser solicitados, de acordo com o manual do SIASS.

§ 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, de doença preexistente, o pleito somente será deferido se houver comprovação da evolução da doença.

§ 2º O laudo médico deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida.

§ 3º Havendo possibilidade de tratamento médico para a patologia indicada em mais de uma localidade, conforme parecer da junta oficial em saúde, deverá prevalecer a localidade com melhor estrutura médica.

O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança de exercício e não deve conter dados relacionados à doença ou indicar o local para onde o servidor deve ser removido. Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente.

Fluxo do processo:

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Servidor

Faz requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus.

2

CGP/Campus de origem do servidor

I) Realiza a abertura do processo eletrônico no SIPAC;

II) Inclui Manifestação conforme Item IV do Ofício 1282/2024 MGI

III) Solicita a assinatura eletrônica dos interessados (conforme consta no formulário);

IV) Envia processo para DGP/CAMSDP (11.01.18.51).

3

DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Analisa os documentos e faz o cadastro na planilha de movimentações.

Se couber avaliação pela Perícia Oficial em Saúde, encaminha ao SIASS para agendamento da perícia.

Se não, emite parecer e devolve à CGP para que se dê ciência aos interessados.

4

SIASS (11.01.18.53)

Providencia o agendamento da Perícia, inclui o laudo no processo e devolve à CAMSDP.

5

DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Laudo favorável:

DGP/CAMSDP: analisa com as áreas envolvidas qual campus atende aos requisitos estabelecidos no parecer emitido pelo SIASS e a demanda institucional.

Após conclusão da análise e definição do local de lotação, emite parecer e encaminha:

I – Para ciência e manifestação da PRODIN e do(a) Reitor(a) em exercício

II –Para ciência do servidor.

Laudo desfavorável:

Devolve à CGP para que se dê ciência aos interessados.

6

PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56)

Emite portaria, encaminha para a assinatura do(a) Reitor(a) em exercício. Após, devolve o processo a CAMSDP.

7

DGP/CAMSDP (11.01.18.51)

Encaminha ao setor de cadastro/folha para efetivação da remoção.

8

Cadastro/Folha

(11.01.18.00.22)

Realiza a atualização da lotação do servidor no sistema. Posteriormente, encaminha-se para arquivamento.

Previsão Legal:

  1. Artigo 36 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui.
  3. Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível Portaria 01/2018

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