Definição:
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021, Arts. 12 e 13:
Art. 12. A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.
Art. 13. A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;
II – Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração
§ 1º Os documentos constantes nos itens “I” e “II” devem ser atualizados por documentos comprobatórios ou declaração do servidor e entregues na unidade de exercício anualmente no mês de março, iniciando-se essa entrega quando completados 12 meses da data de remoção.
§ 2º Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou DGP.
Previsão legal:
- Artigo 36 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível AQUI.
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível AQUI.
Informações importantes:
O Servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
Documentação necessária:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelas partes envolvidas; Requerimento.
- Mapa de tempo de serviço retirado do SIAPE (comando >CACONLOTAC) – Solicitar à CGP do campus de lotação ou à DGP para servidores lotados na Reitoria;
- Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
- Declaração de situação regular em biblioteca;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder;
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- Comprovação do deslocamento no interesse da Administração do cônjuge ou companheiro;
- Declaração de prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
- Plano de Trabalho Docente (PTD;
- Relatório de Trabalho Docente (RTD);
- Formulário de cancelamento de auxilio transporte para movimentação de servidor.
- Declaração de débitos de horas e/ou faltas não compensadas.
Fluxo do processo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Faz requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/campus. |
2 |
CGP/campus de origem do servidor |
I) Solicita a abertura do processo eletrônico no SIPAC; II) Solicita a assinatura eletrônica dos interessados (conforme consta no formulário); III) Encaminha à Direção-Geral. |
3 |
Direção-geral campus de origem |
Manifesta ciência e encaminha à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
4 |
DGP/CAMSDP (11.01.18.51) |
Analisa e encaminha ao campus de pretensão do servidor para ciência quanto à remoção. |
5 |
Direção-geral campus de destino |
Manifesta-se e devolve à DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
6 |
DGP/CAMSDP (11.01.18.51) |
Analisa os documentos e emite parecer. *Nos casos em que a remoção for de servidor docente o processo será encaminhado também para ciência da PROEN. Se for de DEFERIDO: Emite a minuta de Portaria e encaminha para o Setor PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56). Se for INDEFERIDO, devolve à CGP para que se dê ciência ao interessado. |
7 |
PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56) |
Emite portaria, encaminha para a assinatura do(a) Reitor(a) em exercício. Após, devolve o processo a CAMSDP. |
8 |
DGP/CAMSDP (11.01.18.51) |
Encaminha ao setor de cadastro/folha para efetivação da remoção. |
9 |
Cadastro/Folha (11.01.18.00.22) |
Realiza a atualização da lotação do servidor no sistema. Posteriormente, devolve à CAMSDP para arquivamento. |