Definição: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A pedido, a critério da Administração:
De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021, Art. 5°:
A remoção a pedido, a critério da Administração, visa atender tanto ao servidor quanto à Administração, devendo ocorrer mediante edital de remoção interna de fluxo contínuo.
§ 1º No caso de remoções que envolvam contrapartida de vagas ocupadas (permuta entre servidores), com compatibilidade de atribuições, poderá ser dispensado o edital, ficando a critério do(a) diretor(a) do campus, ou pró-reitor(a) na Reitoria, a decisão, e a posterior emissão de portaria a cargo do(a) reitor(a).
§ 2º A remoção a pedido, a critério da Administração, ocorrerá desde que haja contrapartida de vaga/servidor para a unidade de origem.
Previsão Legal:
- Artigo 36 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui.
- Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Aqui
Informações importantes:
O Servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de Remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
Obs. 1: Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
Obs. 2: O servidor deverá permanecer por no mínimo 6 meses na unidade de lotação (campus/Reitoria), a contar da última movimentação e/ou nomeação, para movimentar-se por remoção a pedido para outra unidade do IFC. Conforme determina o Art. 54. da Resolução nº 012/CONSUPER/2021, alterado pela Resolução 45/2022.
Documentação necessária:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelas partes envolvidas;
- Mapa de tempo de serviço retirado do SIAPE (comando >CACONLOTAC) – Solicitar à CGP do campus de lotação ou à DGP para servidores lotados na Reitoria;
- Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
- Declaração de situação regular em biblioteca;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui.
- Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
- Plano de Trabalho Docente (PTD;
- Relatório de Trabalho Docente (RTD);
- Formulário de cancelamento de auxilio transporte para movimentação de servidor.
- Declaração de débitos de horas e/ou faltas não compensadas.
Fluxo do processo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Servidor | Faz requerimento por meio de formulário específico, providencia a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus |
2 | CGP/campus de origem do servidor | I) Realiza a abertura do processo eletrônico no SIPAC.
II) Solicita a assinatura eletrônica dos interessados (conforme consta no formulário)
III) Encaminha à Direção-geral. |
3 | Direção-geral campus de origem e destino | Manifestam-se e, se de acordo, encaminham à DGP/CAMSDP (11.01.18.51), e um único processo com a documentação de ambos os servidores.
Se indeferido, devolve à CGP/campus para cientificar os servidores interessados. |
4 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) | Analisa os documentos e emite parecer:
I – Encaminha para ciência e manifestação da PRODIN e do(a) Reitor(a) em exercício; II – Nos casos em que a remoção for entre servidores docentes o processo será encaminhado também para análise e manifestação da PROEN e após, encaminhado para a ciência/manifestação do(a) Reitor(a) em exercício; Se DEFERIDO: Emite a minuta de portaria e encaminha para o Setor PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56). Se INDEFERIDO: Devolve à CGP para que se dê ciência aos interessados. |
5 | PORTARIA / REITORIA (11.01.18.56) | Emite portaria, encaminha para a assinatura do(a) Reitor(a) em exercício. Após, devolve o processo a CAMSDP. |
6 | DGP/CAMSDP (11.01.18.51) |
Encaminha ao setor de cadastro/folha para efetivação da remoção.
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7 | Cadastro/Folha
(11.01.18.00.22) |
Realiza a atualização da lotação do servidor no sistema. Posteriormente, encaminha-se para arquivamento. |