Definição: É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A pedido, a critério da Administração:
De acordo com a Resolução nº 012/CONSUPER/2021:
Art. 5°: A remoção a pedido, a critério da Administração, visa atender tanto ao servidor quanto à Administração, devendo ocorrer mediante edital de remoção interna de fluxo contínuo.
[…]
§ 2º A remoção a pedido, a critério da Administração, ocorrerá desde que haja contrapartida de vaga/servidor para a unidade de origem.
Art. 6º O edital de remoção poderá ocorrer a qualquer tempo e observará as regras gerais constantes nesta resolução, bem como as regras e formas específicas – períodos, fases, vagas e normas de participação, seleção e classificação dos servidores interessados – fixadas em edital pelo IFC.
[…]
Art. 7º O processo seletivo de remoção será regido por edital específico, a ser divulgado no sítio oficial do IFC.
Art. 8º A remoção dos servidores classificados em processo seletivo dar-se-á efetivamente por meio de portaria do(a) reitor(a) do IFC.
§ 1º O servidor que deva ter exercício em outro município, em razão de ter sido removido, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da emissão da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, salvo se estiver em afastamento legal.
§ 2º É facultado ao servidor declinar do prazo mínimo de 10 dias.
§ 3º O servidor que deva ter exercício no mesmo município, em razão de ter sido removido, deverá retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo imediatamente.
Art. 9º As vagas oferecidas no edital de remoção que não forem ocupadas serão destinadas para aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público vigente ou, na ausência deste, serão disponibilizadas para redistribuição, de acordo com a necessidade institucional.
Art. 10. O processo seletivo de remoção será organizado e coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo ser constituída comissão para este fim.
Art. 11. As despesas decorrentes da movimentação de pessoal que se dê por remoção a pedido, a critério da Administração, ocorrerão integralmente por conta do servidor, sendo vedada a Ajuda de Custo.
Previsão Legal:
- Artigo 36 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível AQUI.
- Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui.
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Acesse AQUI e saiba como proceder..
Informações importantes:
O servidor que solicita remoção fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data de Remoção. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.
Obs. 1: Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria. O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.
Obs. 2: O servidor deverá permanecer por no mínimo 6 meses na unidade de lotação (campus/Reitoria), a contar da última movimentação e/ou nomeação, para movimentar-se por remoção a pedido para outra unidade do IFC. Conforme determina o Art. 54. da Resolução nº 012/CONSUPER/2021, alterado pela Resolução 45/2022.
Documentação necessária:
- Formulário (a ser preenchido na inscrição em edital);
- Mapa de tempo de serviço retirado do SIAPE (comando >CACONLOTAC) – Solicitar à CGP do campus de lotação ou à DGP para servidores lotados na Reitoria;
- Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
- Declaração de situação regular em biblioteca;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder..
- Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
- Plano de Trabalho Docente (PTD);
- Relatório de Trabalho Docente (RTD);
- Formulário de cancelamento auxílio-transporte para processos de movimentação de servidor. Formulário cancelamento auxílio transporte.
- Declaração de débitos de horas e/ou faltas não compensadas.
A publicação dos documentos relativos ao Edital de Fluxo Contínuo e suas aberturas de ciclos de inscrições ocorrerão no site da Diretoria de Gestão de Pessoas no link: https://dgp.ifc.edu.br/remocao/