1) O que é a Prova de Vida e para que serve?
A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.
O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.
A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.
2) Quem precisa realizar a Prova de Vida?
Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e os anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, os quais chamaremos neste Perguntas Frequentes como “beneficiários”.
3) Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?
A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.
4) Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?
Durante todo o mês do aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!
O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.
5) Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?
Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários.
Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob.
Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo gov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.
Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.
6) Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?
O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).
Maior detalhamento sobre assunto em dúvidas frequentes – FAQ do Governo Federal:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento
Passo a passo prova de vida SouGov:
LEGISLAÇÃO:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEDGG-ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional – estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEDGG-ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 (estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis)
- PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -SIAPE, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002)