Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para Técnicos-Administrativos em Educação
Documentos de referência:
Decreto Nº 13.048– Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005– Dispõe sobre a estruturação do PCCTAE
Sistema para envio dos pedidos
SIPPAGweb IFC – (sistema em atualização)
Chamada Interna: Cadastro de servidores interessados em compor a Banca de Avaliadores para o RSC TAE
Anexo I – Termo da Chefia Imediata
(Versão Editável)
Formulário: Levantamento de dúvidas – Capacitação sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE IFC)
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
DATAS SUJEITAS A ALTERAÇÕES
| Período / Prazo Limite | Atividade | Observações |
| Enviado processo para o gabinete, publicação em 08/07. | Chamada Interna – Composição da Comissão Avaliadora RSC-PCCTAE | Concluído |
| 22/07 | Emissão de portaria das subcomissões | Emissão pelo Reitor(a) |
| em breve | Publicação da PN IFC | |
| sem data | Publicação da Portaria do MEC | |
| Até 23/07 às 14:00 | Capacitação das Comissões Avaliadoras (Matheus Sippag) | Cadastrar a capacitação no SIGRH. |
| Até 27/07 às 14:00 | Live: Formação RSC TAE todos os servidores | Capacitação no SIPPAG/Apresentação do fluxo |
| A partir de 28/07 | Solicitação dos pedidos de RSC no Sippag | |
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um processo de avaliação institucional destinado a reconhecer os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional e acadêmica dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).
Por meio desse instrumento, os servidores poderão obter, por equivalência, o reconhecimento necessário para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ), valorizando experiências, formações e atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional, independentemente da posse do respectivo título acadêmico formal.
O RSC para os TAEs foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de abril de 2025, que alterou a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (PCCTAE), representando uma importante conquista para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino. O Decreto Nº 13.048 estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC.
Níveis de Incentivo à Qualificação
O Incentivo à Qualificação será concedido conforme o nível de RSC obtido, observados os percentuais incidentes sobre o vencimento básico do(a) servidor(a):
| Nível | Escolaridade Mínima | Percentual |
| RSC-I | Não conclusão do Ensino Fundamental | 10% |
| RSC-II | Ensino Fundamental completo | 15% |
| RSC-III | Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio | 25% |
| RSC-IV | Ensino Superior | 30% |
| RSC-V | Pós-graduação lato sensu (Especialização) | 52% |
| RSC-VI | Mestrado | 75% |
A Comissão do RSC-PCCTAE do IFC divulgará nesta página as orientações, normativas, cronogramas e procedimentos relacionados ao Reconhecimento de Saberes e Competências, à medida que forem publicados pelos órgãos competentes.
Simulador de Pontuação
Simulador de pontuação do RSC-PCCTAE, feito pelo Grupo de Trabalho do IFSertãoPE.(Não oficial)
Fonte: Lei nº 15.367/2025; Lei nº 11.091/2025 (alterações) e Agência Câmara de Notícias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelo(a) servidor(a) ao longo de sua trajetória profissional e das atividades exercidas no ambiente de trabalho.
2. Qual é o objetivo do RSC-PCCTAE?
Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação correspondente a um nível de escolaridade superior ao que possui formalmente, mediante o reconhecimento de seus saberes e competências.
3. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?
O RSC-PCCTAE poderá ser requerido pelos servidores ocupantes de cargos do PCCTAE que estejam em efetivo exercício, inclusive quando cedidos, requisitados ou em exercício em composição de força de trabalho, observadas as disposições da regulamentação vigente.
Não poderão solicitar o RSC-PCCTAE os servidores em estágio probatório nem os aposentados.
4. Quais experiências podem ser utilizadas para comprovação?
A avaliação considera atividades e experiências profissionais desenvolvidas no exercício do cargo, distribuídas em seis eixos:
- Participação em grupos de trabalho, comissões e comitês;
- Atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
- Premiações e reconhecimentos institucionais;
- Exercício de responsabilidades especializadas;
- Exercício de cargos de direção e funções gratificadas;
- Produção e difusão de conhecimento.
Importante: cada atividade ou documento comprobatório poderá ser utilizado apenas uma única vez em todo o histórico de concessões do RSC.
5. Como será realizada a solicitação do RSC? Será utilizado algum sistema?
Sim. O IFC utilizará o sistema SIPPAGweb IFC (SIPPAGweb IFC), que contará com um módulo específico para o RSC.
O sistema permitirá o envio da documentação comprobatória, o acompanhamento do processo e a realização das etapas de avaliação de forma totalmente eletrônica.
As orientações de acesso serão divulgadas após a publicação da regulamentação institucional.
6. As atividades realizadas antes do ingresso no serviço público podem ser contabilizadas?
Não, somente serão contabilizadas as atividades desenvolvidas no exercício do cargo da carreira PCCTAE.
7. Fui redistribuído. As competências desenvolvidas em outra instituição serão reconhecidas?
Sim. As experiências e atividades desenvolvidas em outra instituição federal poderão ser consideradas, desde que atendam aos critérios estabelecidos para o RSC-PCCTAE e sejam devidamente comprovadas.
8. Mudei de cargo dentro da carreira PCCTAE. Posso utilizar as atividades realizadas no cargo anterior?
Não. Conforme disposto no art. 12-G da Lei nº 11.091/2005, a pontuação deverá ser apurada com base nas atividades e experiências desenvolvidas no mesmo cargo ocupado pelo servidor.
“Por exemplo, um servidor que exerceu o cargo de Assistente em Administração e posteriormente tomou posse como Técnico em Tecnologia da Informação não poderá utilizar as atividades realizadas no cargo anterior para fins de pontuação.”
9. O RSC será concedido automaticamente aos servidores?
Não. A concessão depende de:
- Requerimento do servidor;
- Análise da comissão competente;
- Atendimento aos critérios previstos na legislação;
- Alcance da pontuação mínima exigida para o nível pretendido.
10. Quem realizará a análise dos pedidos?
Os pedidos serão analisados por uma Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a ser instituída no âmbito do IFC após a publicação da regulamentação.
11. Caberá recurso em caso de indeferimento?
Sim. Caberá recurso administrativo, observados os procedimentos e prazos estabelecidos em regulamento.
12. Qual é o intervalo mínimo para uma nova solicitação?
O servidor poderá solicitar novo RSC após o cumprimento de interstício mínimo de três anos da sua última concessão.
13. É possível avançar mais de um nível de Incentivo à Qualificação por meio do RSC?
Não. O RSC somente poderá ser concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação imediatamente subsequente ao já percebido pelo servidor.
14. Quando iniciam os efeitos financeiros?
Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE ocorrerão a partir da data de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.
No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias contados de seu protocolo,os efeitos financeiros retroagirão ao término desse prazo.
15. É necessário elaborar requerimento e memorial descritivo?
Não. Após a inserção dos documentos comprobatórios no módulo do RSC no SIPPAGweb, este irá gerar automaticamente um requerimento e um memorial. De posse desses documentos, deverá ser realizada a abertura do processo administrativo no SIPAC.
16. Quais documentos serão necessários para comprovação dos critérios?
Serão considerados documentos válidos:
I – portarias, declarações ou resoluções editadas e reconhecidas pela instituição;
II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III – comprovantes de produção técnica ou científica;
IV – comprovantes de certificação técnica ou profissional;
V – comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais;
VI – portarias ou atos de designação ou de nomeação;
VII – atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
VIII – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
IX – comprovantes de premiação ou de publicação institucional do reconhecimento;
X – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; e
XI – outros documentos institucionais.
17. O RSC substitui a apresentação de diploma ou certificado para fins de Incentivo à Qualificação?
Não. O RSC é uma forma alternativa de acesso ao Incentivo à Qualificação e não altera a escolaridade formal do servidor nem substitui diplomas ou certificados para outros fins legais.
As informações disponibilizadas nesta página refletem o conteúdo atualmente previsto na legislação vigente e em documentos técnicos de referência. Os procedimentos operacionais, critérios de avaliação e fluxos processuais poderão sofrer alterações após a publicação do decreto regulamentador e dos normativos complementares.
Abaixo, seguem orientações detalhadas para a busca de Portarias nos sistemas institucionais.
Atualizado em: 10/07/2026
