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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Pensão por Morte do Servidor

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Pensão por Morte do Servidor

Definição:

É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.

 

Documentação necessária para instruir o processo (eletrônico):

 

I. Para cônjuge:

1. Requerimento devidamente preenchido: PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

2. Declaração de Acumulação de Pensão: Declaração de acumulação

3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO): PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (Word) e  PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (PDF não editável); 

4.  Declaração de ciência recadastramento anual

5. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor.

6. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada, constando a anotação do falecimento.

7. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

8. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.

9. Original e cópia simples do último contracheque do servidor.

10. Indicação de banco, agência e número de CONTA SALÁRIO individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS.: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente poderá requerer o benefício da pensão apresentando a documentação acima relacionada.

 

II. Para companheiro(a):

1. Requerimento devidamente preenchido: PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

2. Declaração de Acumulação de Pensão: Declaração de acumulação

3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO): PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (Word)  e PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (PDF não editável)

4.  Declaração de ciência recadastramento anual

5. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor.

6. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada, constando a anotação do falecimento.

7. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

8. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.

9. Original e cópia simples do último contracheque do servidor.

10. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS.: Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

III. Para o filho(a) de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento.

Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:

1. Requerimento devidamente preenchido: PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR – 

2. Declaração de Acumulação de Pensão: Declaração de acumulação

3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO): PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (Word)  e PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (PDF não editável).

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor.

5. Original e cópia simples da certidão de nascimento atualizada.

6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.

7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor.

8. Declaração de Dependência Econômica: DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL

9. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS. 1: O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento, devendo apresentar além dos documentos acima relacionados:

1. O Termo de Guarda em nome do servidor falecido; e

2. O Termo de Guarda em nome do novo guardião.

OBS. 2: Para fins de comprovação de vínculo e de dependência econômica deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

IV. Para a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor:

1. Requerimento devidamente preenchido: PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR 

2. Declaração de Acumulação de Pensão: Declaração de acumulação

3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO): PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (Word)  e PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (PDF não editável).

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor.

5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.

6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor.

7. Declaração de Dependência Econômica: DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL

8. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

Para o irmão/irmã de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

Entretanto, TAMBÉM deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:

1. Requerimento devidamente preenchido; PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR

2. Declaração de Acumulação de Pensão; Declaração de acumulação

3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO); PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (Word)  e PENSAO-POR-MORTE-INFORMACAO-DE-DADOS-BANCARIOS (PDF não editável).

4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor.

5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão.

6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor.

7. Declaração de Dependência Econômica; DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL

8. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.

OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010, o qual dispõe:

Art. 4º Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante Tabelião;

VI – prova de residência no mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado. Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.

Observação 1: Os beneficiários de pensão, deverão possuir o domicílio bancário (CONTA-SALÁRIO) de crédito salarial em um dos bancos credenciados:

BANCO SIGLA BANCOS INCORPORADOS
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOP -x-
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL -x-
BANCO DO BRASIL S/A BB BESCBANCO e NOSSA CAIXA
BANCO BRADESCO S/A BRADESCO BCRRSSA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF -x-
HSBC BANK BRASIL S/A HSBC -x-
BANCO MÚLTIPLO e ITAU UNIBANCO S.A. ITAÚ BANEJ,BANESTADO e UNIBANCO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SANTANDER BANCO REAL, MERIDIONAL e SUDAMERIS
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A SICREDI BANSICRED

Observação 2: Sempre que houver mudança de domicílio bancário o pensionista deverá informar à unidade pagadora os novos dados bancários para a devida atualização no SIAPE. Desta Forma, o pensionista poderá realizar sua atualização cadastral em qualquer agência do banco do qual é correntista.

 

PREVISÃO LEGAL:

  1. Artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8203&tipoUrl=link
  3. Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7843
  4. Lei 13.135/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
  5. PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos e orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) acerca da concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte de que tratam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958.

 

Fluxo do processo:

Passo

Setor

Procedimento

1

Familiar Preenche requerimento, anexa documentação exigida e encaminha a CGP/Campus.

2

CGP Campus Recebe o requerimento, confere documentação, abre processo e encaminha para DGP/Reitoria.

3

Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal Analisa os documentos, emite Parecer e encaminha emissão de Portaria e publicação no DOU.

4

Portaria – Reitoria Emite a portaria e devolve o processo para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal para lançamento da pensão no sistema.

5

Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal Efetua os lançamentos da pensão civil no sistema SIAPE e envia o processo para o arquivo da DGP.
Requerimento: ( X ) SIM (   ) NÃO                    PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM (   ) NÃO
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