Definição:
É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.
Documentação necessária para instruir o processo:
Para cônjuge:
Para cônjuge:
1. Requerimento devidamente preenchido;requerimento
2. Declaração de Acumulação de Pensão;declaração de acumulação
3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO) ;PENSÃO POR MORTE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
4. declaração de ciencia recadastramento anual
5. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
6. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada, constando a anotação do falecimento.
7. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
8. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
9. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
10. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição.
OBS.: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente poderá requerer o benefício da pensão apresentando a documentação acima relacionada.
Para companheiro(a):
1. Requerimento devidamente preenchido; requerimento
2. Declaração de Acumulação de Pensão; declaração de acumulação
3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO): PENSÃO POR MORTE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
4. declaração de ciencia recadastramento anual
5. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
6. Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada, constando a anotação do falecimento.
7. Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
8. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
9. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
10. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Para o filho(a) de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:
1. Requerimento devidamente preenchido; requerimento
2. Declaração de Acumulação de Pensão; declaração de acumulação
3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO) ;PENSÃO POR MORTE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples da certidão de nascimento atualizada;
6. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
7. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
8. Declaração de Dependência Econômica; DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL
9. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS. 1: O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento, devendo apresentar além dos documentos acima relacionados:
1. O Termo de Guarda em nome do servidor falecido; e
2. O Termo de Guarda em nome do novo guardião.
OBS. 2: Para fins de comprovação de vínculo e de dependência econômica deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Para a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor:
1. Requerimento devidamente preenchido; requerimento
2. Declaração de Acumulação de Pensão; declaração de acumulação
3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO) ; PENSÃO POR MORTE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
7. Declaração de Dependência Econômica; DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL
8. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Para o irmão/irmã de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
c) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
Entretanto, também deverá apresentar a relação de documentos que segue abaixo para compor o processo:
1. Requerimento devidamente preenchido; requerimento
2. Declaração de Acumulação de Pensão; declaração de acumulação
3. Informação de Dados Bancários (CONTA-SALÁRIO) ; PENSÃO POR MORTE INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
4. Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor;
5. Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão;
6. Original e cópia simples do último contracheque do servidor;
7. Declaração de Dependência Econômica; DECLARAÇÃO-DE-DEPENDÊNCIA-ECONÔMICA-VERSÃO-EDITÁVEL
8. Indicação de banco, agência e número de conta-salário individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição;
OBS.: Para fins de comprovação da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Informações Gerais:
Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos documentos relacionados no artigo 4º da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010, o qual dispõe:
Art. 4º Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – declaração especial feita perante Tabelião;
VI – prova de residência no mesmo domicílio;
VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX – conta bancária conjunta;
X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado. Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.
Observação 1: Os beneficiários de pensão, deverão possuir o domicílio bancário (CONTA-SALÁRIO) de crédito salarial em um dos bancos credenciados:
BANCO | SIGLA | BANCOS INCORPORADOS |
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A | BANCOOP | -x- |
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A | BANRISUL | -x- |
BANCO DO BRASIL S/A | BB | BESCBANCO e NOSSA CAIXA |
BANCO BRADESCO S/A | BRADESCO | BCRRSSA |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | CEF | -x- |
HSBC BANK BRASIL S/A | HSBC | -x- |
BANCO MÚLTIPLO e ITAU UNIBANCO S.A. | ITAÚ | BANEJ,BANESTADO e UNIBANCO |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A | SANTANDER | BANCO REAL, MERIDIONAL e SUDAMERIS |
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A | SICREDI | BANSICRED |
Observação 2: Sempre que houver mudança de domicílio bancário o pensionista deverá informar à unidade pagadora os novos dados bancários para a devida atualização no SIAPE. Desta Forma, o pensionista poderá realizar sua atualização cadastral em qualquer agência do banco do qual é correntista.
Previsão Legal:
- Artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8203&tipoUrl=link
- Nota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7843
- Lei 13.135/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Fluxo do processo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Familiar | Preenche requerimento, anexa documentação exigida e encaminha a CGP/Campus. |
2 |
CGP Campus | Recebe o requerimento, confere documentação, abre processo e encaminha para DGP/Reitoria. |
3 |
Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal | Analisa os documentos, emite Parecer e encaminha emissão de Portaria e publicação no DOU. |
4 |
Portaria – Reitoria | Emite a portaria e devolve o processo para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal para lançamento da pensão no sistema. |
5 |
Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal | Efetua os lançamentos da pensão civil no sistema SIAPE e envia o processo para o arquivo da DGP. |
Requerimento: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |