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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

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Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

Formulário

Termo de apresentação (para solicitar o término da licença)

I – Definição:

Licença, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

II – Documentação necessária para instruir o processo:

O processo deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restrito, conforme descrição a seguir:

a) Com exercício provisório e remuneração (encaminhar o processo à Coordenação Geral de Admissão,  Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal – CAMSDP):

A autorização referente ao Exercício Provisório é de competência do Ministro de Estado, desta forma o processo será protocolado no MEC.

  1. Requerimento do servidor por meio de formulário, com a ciência de sua chefia imediata (anexar este documento ao processo físico como restrito);
  2. Cópia atualizada da certidão de casamento ou união estável (anexar este documento ao processo físico como restrito);
  3. Comprovante de que o cônjuge é servidor público  civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  4. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro;
  5. Comprovante de residência na nova localidade;
  6. Termo de aceitação do exercício provisório em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, com a descrição das atribuições;
  7. Comprovante de transferência do cônjuge, no interesse da Administração;
  8. Formulário de cancelamento do auxílio-transporte em virtude de afastamento/licença
  9. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder.
  10. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
  11. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  12. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  13. Plano de Trabalho Docente (PTD); (apenas para servidor do IFC)
  14. Relatório de Trabalho Docente (RTD); (apenas para servidor do IFC)

b) Sem exercício provisório e sem remuneração (encaminhar o processo à Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais – 11.01.18.55):

O processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.

  1. Requerimento do servidor por meio de formulário, com a ciência de sua chefia imediata (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
  2. Cópia da certidão de casamento ou designação de companheiro (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
  3. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro;
  4. Comprovante de residência na nova localidade;
  5. Formulário de cancelamento do auxílio-transporte em virtude de afastamento/licença
  6. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse AQUI e saiba como proceder..
  7. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
  8. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  9. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  10. Relatório parcial de Atividades Docentes (RIA).

III – Informações gerais:

  1. A licença é não remunerada e por prazo indeterminado.
  2. A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal.
  3. Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Orientação Normativa n.º 03-SRH/MP/2002, conforme Termo de Opção a ser preenchido.
  4. Somente com a expedição da Portaria de concessão da LAC poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades.
  5. No deslocamento de servidor em que o cônjuge ou companheiro também seja servidor, público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, poderá haver a possibilidade do servidor licenciado ser lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge foi deslocado. hipótese na qual a licença será remunerada, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
    2. exercício de atividade compatível com o órgão;
    3. atender a uma necessidade transitória, efêmera, passageira.
  6. O ato que concede exercício provisório ao servidor licenciado por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União.
  7. O exercício provisório possui natureza vinculada.
  8. É possível o seu deferimento para o mesmo órgão ou entidade.
  9. O deslocamento do cônjuge deve possuir o caráter de transitoriedade (tal como a cessão para órgão ou entidade em localidade diversa ao de origem).
  10. Admite-se, também, a sua concessão nas situações em que o deslocamento do cônjuge ocorrer no interesse da Administração Pública (remoção de ofício e redistribuição, por exemplo), caso não haja a possibilidade de utilizar a modalidade de remoção prevista no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/90;
  11. O servidor licenciado com exercício provisório prestará serviços no novo órgão ou entidade; entretanto, continuará vinculado a seu órgão de origem.
  12. A licença exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que será feita com a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com vínculo; b) comprovantes de residência em nome de ambos; e c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.
  13. O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, visto que a família goza de especial proteção do Estado.
  14. Importante frisar que o estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença, sendo retomado a partir do término do impedimento.
  15. Ocorrendo o exercício provisório de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, seguindo as orientações do seu órgão de origem.
  16. Vale ressaltar que o exercício provisório objeto de portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge, haja vista que em tais ocorrências deixará de existir a razão que justificou a concessão do exercício provisório.
  17. Não é possível à Administração Pública interromper a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, seja sem remuneração ou seja exercício provisório, solicitando o retorno do servidor às suas atividades junto à Instituição Federal de Ensino ou, ainda, denegar o pedido de sua concessão. No entanto, deve a Administração Pública averiguar com frequência se permanecem os motivos que deram causa à licença a fim de evitar eventual prolongamento da licença.
  18. Para solicitar o término da licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, o servidor deverá preencher o Termo de apresentação para os trâmites necessários.

IV – Previsão legal:

  1. Arts. 20, §§ 4º e 5º e 84 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Arts. 226 a 230 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  3. Nota Técnica SRH/MPOG Nº 65/2011,de 14/02/2011. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8615
  4. Nota Técnica nº 369/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Disponível em:  https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8615
  5. Nota Técnica nº 527 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em:  https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
  6. Parecer/MP/CONJUR/PFF/Nº 490 – 3.26 / 2009.Disponível em:  https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
  7. Nota Informativa nº 1547/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
  8. Nota Técnica SEI nº 5363/2021/ME. Impossibilidade de que a administração pública interrompa licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, seja sem remuneração ou seja exercício provisório, solicitando o retorno do servidor às suas atividades junto à Instituição Federal de Ensino ou, ainda, denegue o pedido de sua concessão. Necessidade de averiguar com frequência se permanecem os motivos que deram causa à licença a fim de evitar eventual prolongamento da licença. Disponível em Nota Técnica SEI nº 5363-2021-ME
  9. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23135
  10. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. Disponível em: SEI_MEC-2769694-Ofício-Circular-13.2021_Orientações-sobre-instrução-para-Licença-para-trartar-de-interesse-particular-1  Orientações sobre instrução para Licença para tratar de interesse particular e outros
  11. Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.   Disponível  AQUI.

V – Fluxo do processo:

De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.

 

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor Encaminha requerimento por meio de formulário à CGP/Campus, anexando a documentação necessária.

2

CGP/Campus Confere documentação, se estiver completa abre o Processo no SIGA e encaminha à Direção-Geral para envio à DGP/Reitoria

3

CGP/Campus Encaminha para a coordenação responsável na DGP/Reitoria.

4

Coordenações responsáveis na DGP =  

# CCAA: caso seja licença sem remuneração e sem exercício provisório ou,

# CAMSDP: se houver exercício provisório e com remuneração (nesse caso, entre em contato com a referida coordenação através do e-mail movimentacao@ifc.edu.br )

5

CCCAA Analisa os documentos e, se correto, emite Parecer e encaminha para assinatura da DGP/Reitoria.

6

Diretoria DGP Assina Parecer, encaminha Portaria para assinatura do Reitor e após assinada publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra via arquivada na pasta do servidor e uma cópia encaminhada para a CGP do Campus (para ciência do servidor e de sua Chefia Imediata). O processo é encaminhado para a CPP – Coordenação de Pagamento de Pessoal/DGP.

7

Folha de Pagamento Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento, comunica a CGP/Campus e o servidor interessado com relação a alguma decisão administrativa (desconto etc.), sendo posteriormente o processo arquivado na DGP.

8

CGP/Campus Dá ciência ao servidor interessado e sua Chefia Imediata e envia à DGP/Reitoria, anualmente, expediente com os comprovantes da permanência dos requisitos que geraram a licença.

Requisita mensalmente ao órgão cessionário e mantém atualizado o devido controle de frequência dos servidores em Exercício Provisório e envia à CADM/Reitoria.

Informa a DGP sobre as providências a serem tomadas em caso de descumprimento.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM     (    ) NÃO                      PROCESSO: ( X ) SIM     (   ) NÃO
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