I – Definição:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
A Prorrogação da referida licença será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
II – Requisito básico:
Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
III – Documentação necessária para solicitar a Licença Paternidade e sua Prorrogação:
- Certidão de nascimento, e no caso de adoção, também a cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.
IV – Informações gerais:
- A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
- A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência;
- A prorrogação de que trata o Decreto 8.737/2016 será garantida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
- A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.
- A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
- Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.
V – Previsão legal:
- Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- Arts. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Decreto nº 8.737/16 (DOU 04/05/2016) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8737.htm
- Nota Técnica nº 2978/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
- Nota Técnica nº 16295/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
- Nota Técnica nº 959/2017-MP. (Impossibilidade quanto à Prorrogação da Licença à Paternidade aos contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745 de 09 de dezembro 1993). Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME. (Concessão de licença de proteção à criança – licenças à gestante, à adotante e à paternidade. Quem tem direito à concessão da licença maternidade, licença à (ao) adotante e licença à paternidade em caso de ausência de parturiente na composição familiar). Disponível em: Nota Técnica SEI nº 18585 – 2021 – ME
VI – Procedimento
A solicitação deverá ser feita por meio do aplicativo SOUgov.br. O procedimento é simples, rápido e prático, conforme “Passo a passo”.
Não possui o aplicativo?
Você deverá instalar o aplicativo no seu celular, realizar seu cadastro e efetuar seu login.
Instruções e esclarecimentos acesse o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov