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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Divisão de Carga Horária

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Início do conteúdo

Divisão de Carga Horária

Formulário

Definição:

De acordo com o Art. 43 da RESOLUÇÃO No. 012–CONSUPER/2021:

Alterado pela  RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 2 / 2023 – CONSUPER

Art. 43. A divisão de carga horária entre unidades do IFC consiste no cumprimento da carga horária do servidor em duas unidades, em comum acordo entre as partes, de modo a atender demandas específicas e compatíveis, para atender:

I – Falta temporária e/ou imprevisível de docente em determinada disciplina;
II – Aproveitamento de docentes quando há subutilização de carga horária;
III – Falta temporária de serviço realizado por técnico de determinado cargo.

Art. 43-A. Para a concretização do previsto no artigo 43, quando se tratar de servidor do cargo docente, deverão ser tratados como requisitos, cumulativamente:

I – O componente curricular deve ser obrigatório, previsto no PPC do curso regular, ou o componente curricular deve estar previsto em curso de Educação de Jovens e Adultos, Formação Inicial e Continuada ou ainda pactuações feitas pelo IFC com o fim de atender ao disposto na legislação que regulamenta os Institutos Federais ou de políticas públicas estratégicas; 

II – O componente curricular deve exigir formação específica do profissional docente.

§ 1º Sempre que possível, a divisão de carga horária deverá priorizar docentes que estejam lotados em unidades da mesma microrregião e que não impliquem em ônus.

§ 2º Quando houver disponibilidade do docente conforme o disposto no § 1º, é admitida a divisão de carga horária sem ônus para a unidade requisitante.

§ 3º Quando não houver disponibilidade de docente conforme o disposto no § 1º, é admitida a divisão de carga horária com ônus para a unidade requisitante.

§ 4º Excetua-se do disposto neste Art. os casos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu institucionais, que dispõe de regras próprias para credenciamento do corpo docente.

Parágrafo único. Nos casos de divisão de carga horária, mantém-se a lotação original do servidor.

OBSERVAÇÃO: A falta de planejamento não configura excepcionalidade.

Previsão Legal:

  1. Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.   Disponível Aqui.
  2. Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui
  3. Resolução Ad Referendum Nº 2/2023 – CONSUPER Aqui

Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Formulário preenchido

 

Fluxo do processo:

Passo Setor Procedimento

1

DEPE/Diretor-Geral do Campus solicitante/destino

Preenche o formulário; coleta as assinaturas necessárias; solicita abertura de processo no Campus e encaminha para a DGP/CAMSDP (11.01.18.51).

2

DGP/CAMSDP

Analisa se atende aos requisitos legais e encaminha para:– Docente: PROEN;

– TAE: Pró-reitoria da área-fim de atuação do servidor.

3

PROEN ou Pró-reitoria da área-fim de atuação do servidor.

Manifesta-se e devolve o processo para a DGP/CAMSDP (11.01.18.51).

4

DGP/CAMSDP

Emite parecer;Emite despacho para ciência dos interessados;

Encaminha o processo para o Campus de lotação do servidor.

5

Campus de lotação

– Docente: providencia a inclusão no Plano de Trabalho Docente (PTD);– TAE: providencia os ajustes no ponto eletrônico do servidor.

Arquiva o processo.

21/11/2022

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