Definição:
De acordo com o Art. 43 da RESOLUÇÃO No. 012–CONSUPER/2021:
Alterado pela RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 2 / 2023 – CONSUPER
Art. 43. A divisão de carga horária entre unidades do IFC consiste no cumprimento da carga horária do servidor em duas unidades, em comum acordo entre as partes, de modo a atender demandas específicas e compatíveis, para atender:
I – Falta temporária e/ou imprevisível de docente em determinada disciplina;
II – Aproveitamento de docentes quando há subutilização de carga horária;
III – Falta temporária de serviço realizado por técnico de determinado cargo.
Art. 43-A. Para a concretização do previsto no artigo 43, quando se tratar de servidor do cargo docente, deverão ser tratados como requisitos, cumulativamente:
I – O componente curricular deve ser obrigatório, previsto no PPC do curso regular, ou o componente curricular deve estar previsto em curso de Educação de Jovens e Adultos, Formação Inicial e Continuada ou ainda pactuações feitas pelo IFC com o fim de atender ao disposto na legislação que regulamenta os Institutos Federais ou de políticas públicas estratégicas;
II – O componente curricular deve exigir formação específica do profissional docente.
§ 1º Sempre que possível, a divisão de carga horária deverá priorizar docentes que estejam lotados em unidades da mesma microrregião e que não impliquem em ônus.
§ 2º Quando houver disponibilidade do docente conforme o disposto no § 1º, é admitida a divisão de carga horária sem ônus para a unidade requisitante.
§ 3º Quando não houver disponibilidade de docente conforme o disposto no § 1º, é admitida a divisão de carga horária com ônus para a unidade requisitante.
§ 4º Excetua-se do disposto neste Art. os casos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu institucionais, que dispõe de regras próprias para credenciamento do corpo docente.
Parágrafo único. Nos casos de divisão de carga horária, mantém-se a lotação original do servidor.
OBSERVAÇÃO: A falta de planejamento não configura excepcionalidade.
Previsão Legal:
- Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui.
- Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível Aqui
- Resolução Ad Referendum Nº 2/2023 – CONSUPER Aqui
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Formulário preenchido
Fluxo do processo:
Passo | Setor | Procedimento |
1 |
DEPE/Diretor-Geral do Campus solicitante/destino |
Preenche o formulário; coleta as assinaturas necessárias; solicita abertura de processo no Campus e encaminha para a DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
2 |
DGP/CAMSDP |
Analisa se atende aos requisitos legais e encaminha para:– Docente: PROEN;
– TAE: Pró-reitoria da área-fim de atuação do servidor. |
3 |
PROEN ou Pró-reitoria da área-fim de atuação do servidor. |
Manifesta-se e devolve o processo para a DGP/CAMSDP (11.01.18.51). |
4 |
DGP/CAMSDP |
Emite parecer;Emite despacho para ciência dos interessados;
Encaminha o processo para o Campus de lotação do servidor. |
5 |
Campus de lotação |
– Docente: providencia a inclusão no Plano de Trabalho Docente (PTD);– TAE: providencia os ajustes no ponto eletrônico do servidor.
Arquiva o processo. |
21/11/2022