Definição
Trata da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para a averbação do tempo de serviço prestado até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum.
Documentação necessária
Requerimento preenchido e assinado. Word ; PDF
Para as solicitações referentes a períodos anteriores a Reforma Administrativa (criação do IFC através da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), além do requerimento, deverá o servidor caso possua anexar cópia:
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedidos ao longo do período solicitado para análise;
– Portarias de concessão de insalubridade e/ou localização de exercício.
Casos em que o servidor tenha sido ocupante de cargos em mais de um órgão público, anteriormente a Lei 11.892/2008, este deverá anexar as cópias dos documentos referidos acima expedidos por cada um dos órgãos.
Informações gerais
Se houver inexistência de LTCAT expedidos à época, o servidor deverá verificar a existência dos seguintes documentos:
Laudos técnicos individuais ou coletivos;
Laudos técnicos periciais emitidos por determinação judicial;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus o requerimento devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária.
Passo 2 – A CGP do Campus verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada e encaminha o processo para a REITORIA-COORD.SAÚDE.SEG DO TRAB E SIASS (11.01.18.53).
Passo 3– A REITORIA-COORD.SAÚDE.SEG DO TRAB E SIASS (11.01.18.53), realiza a análise necessária; emite PPP e emissão de parecer médico-pericial quanto ao período solicitado pelo servidor. Após encaminha o processo para a REITORIA-COORD.GERAL PAGAM,CAD E ADM PES (11.01.18.54).
Passo 4– A REITORIA-COORD.GERAL PAGAM,CAD E ADM PES (11.01.18.54) recebe o processo e tendo o reconhecimento do período como tempo especial; emite a Declaração de acordo com o anexo I da ON 16/2014 e procede com a conversão do tempo especial em comum no SIAPE. Após encaminha o processo a Gestão de Pessoas do Campus para ciência do servidor.
Passo 5 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe o processo, da ciência ao servidor e encaminha para o Arquivo DGP.
Previsão legal
–Orientação Normativa 16 – 2013 (vigente) (1);