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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Composição da Força de Trabalho

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Composição da Força de Trabalho

DEFINIÇÃO:
Considera-se movimentação para compor força de trabalho ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.
A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.
.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O Servidor movimentado para compor força de trabalho fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data da movimentação. O formulário de cancelamento deve ser preenchido mesmo que o servidor não receba auxílio-transporte pois no próprio formulário há a opção de indicar se recebe ou não.

Obs. 1: Em caso de deferimento, após finalizado todos os trâmites do processo, será emitida a Portaria.  O servidor fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da movimentação.

Obs. 2: O servidor deverá permanecer por no mínimo 6 meses na unidade de lotação (campus/Reitoria), a contar da última movimentação e/ou nomeação, para movimentar-se por remoção a pedido e/ou redistribuição. Conforme determina o Art. 54. da Resolução nº 012/CONSUPER/2021, alterado com a Resolução Nº 045/2022 CONSUPER.

Orientações de como proceder nos casos de solicitação de servidores de outros órgãos para ter o exercício por meio de COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO junto ao IFC :
Para solicitar a movimentação de servidor externo pela modalidade de COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO deve-se observar os requisitos de acordo com a modalidade conforme descrito abaixo.

Modalidades de movimentação por composição da força de trabalho:

O servidor ou empregado público federal poderá ser movimentado para compor força de trabalho mediante:

I – indicação consensual entre órgãos e entidades; ou

II – processo seletivo.

…

I – A indicação consensual configura a escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do servidor ou empregado público federal, mediante solicitação direta ao Ministério da Economia e deve contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.

II – O processo seletivo, configura a sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para compor a força de trabalho nas unidades dos órgãos e entidades interessados e deverá ser realizado pelos órgãos e entidades interessados mediante divulgação do edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia.

 

SERVIDORES EXTERNOS:

O primeiro passo é verificar junto ao campus onde o servidor (de outro órgão) pretenda ter o exercício se há necessidade da força de trabalho e interesse da administração do campus quanto a vinda do mesmo. (para os casos em que o servidor interessado fizer a solicitação junto ao campus).

CAMPI / REITORIA DO IFC:

Para solicitar o exercício de um servidor para compor a força de trabalho deve-se enviar Ofício da autoridade máxima do órgão interessado para o  Ministério da Economia devendo atender aos Requisitos da composição da força de trabalho nos termos do Art. 23 da Portaria 282/2020:

Os Campi que tenham interesse em solicitar servidores pela modalidade COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, devem encaminhar Memorando para à DGP, já com a devida justificativa para que possamos solicitar a emissão do Ofício pelo Gabinete da Reitoria e posterior envio à Instituição de origem do servidor do servidor interessado consultando quanto a possibilidade de liberação do servidor pela modalidade de indicação consensual.

[…]

Requisitos da composição da força de trabalho

Art. 7º Não serão objeto de análise e manifestação por parte da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal os processos ou documentos que não atendam os requisitos e os critérios previstos no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 2022, e nos procedimentos contidos na Instrução Normativa Nº 70/2022.

Requisitos para solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho:

Art. 8º A solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho nas modalidades de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa, deverá conter, obrigatoriamente:

I – o ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade, peticionado eletronicamente;

II – a justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante;

III – o quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do agente público, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade do órgão ou entidade solicitante;

IV – o termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função, nos termos do anexo II desta Instrução Normativa;

V – o demonstrativo cadastral de agentes públicos federais movimentados por alteração de exercício para composição da força de trabalho para os órgãos ou entidades solicitantes, quando for o caso, mediante relatório em PDF dos dados funcionais, obtido por meio da consulta de dados funcionais no e-Siape, de forma que possa ser verificado o órgão de origem e de destino do agente público movimentado;

VI – a declaração que confirme a disponibilidade orçamentária para custeio dos valores anuais, devidamente assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade, no caso de reembolso de agente público movimentado de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento – SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG/ME, vigente, que regulamenta os limites de reembolso com a movimentação de agentes públicos de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021; e

VII – a declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, devidamente assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade de destino, quando se tratar de alteração de exercício para composição da força de trabalho de agente público de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento – SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG/ME, vigente, que regulamenta os limites de reembolso com a movimentação de agentes públicos de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021.

§ 1º Na solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual, deverá constar, além dos requisitos de que tratam os incisos I a VII, a anuência dos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades de origem e de destino e dos agentes públicos indicados;

[…]

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. OFÍCIO do dirigente máximo do órgão interessado na movimentação do servidor, dirigida ao dirigente máximo do órgão de origem do servidor;

2. justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante;

3. quadro demonstrativo relacionando à compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do servidor ou empregado público federal, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade;

4. termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função;

5. Manifestação do servidor interessado na qual deve constar sua concordância expressa com a referida movimentação (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo);

6. Relatório de Afastamentos a ser extraído do sistema Siapenet  solicitado à CGP do campus  de lotação (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo);

7. Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/) (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo);

8. Movimentação a partir de 90 dias: Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder. (para servidor do IFC);

9. Declaração Negativa da Biblioteca, emitida pela Direção-Geral do campus ou responsável (para servidor do IFC);

10.Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens (para servidor do IFC);

11. Portaria de homologação do estágio probatório (tanto para servidor do IFC quanto para servidor externo);

12. Declaração de renúncia à ajuda de custo. (Modelo)

13.  Formulário Cancelamento Auxilio transporte para movimentação de servidor. (Formulário)

DOS REQUISITOS:

  •  Ter sido aprovado em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
  • Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. (conforme Art. 8º  Inciso III da PORTARIA Nº 70, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

 

FUNDAMENTOS LEGAIS:

1. Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

2. Artigo 93 § 7º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 –

4. Decreto 10835 de 14 outubro 2021.

5. PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019. Disponível AQUI

6. Resolução nº 012/CONSUPER/2021 – Dispõe sobre o regulamento de movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal Catarinense.   Disponível (Aqui.)

7. Resolução nº 045/CONSUPER/2022 – Dispõe sobre alteração do prazo de permanência no local de lotação (Aqui.)

8. Portaria Normativa Nº 9/2020 – ASTEC/REIT – Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e os critérios de alocação de vagas no âmbito do Instituto Federal Catarinense. Disponível. (Aqui)0. Portaria SEDGG/M Nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. (Aqui)

FLUXO DO PROCESSO:

  1. Servidor de outro órgão: faz requerimento junto a campus de seu interesse;

  2. Direção do Campus: analisa a viabilidade da solicitação considerando a necessidade do trabalho e interesse da administração; Se de acordo, emite Ofício (conforme orientações acima) e encaminha para DGP/CAMSDP – Coordenação Geral de Admissão, Movimentação  Saúde de Desenvolvimento de Pessoal (11.01.18.51);

  3. CAMSDP: analisa a a solicitação; emite Minuta de Ofício e encaminha o Setor de Protocolo da Reitoria;

  4. Setor de Protocolo da Reitoria: emite Ofício e solicita assinatura da Reitora/substituto(a) e devolve à CAMSDP;

  5. CAMSDP: Encaminha o Ofício juntamente com cópia digitalizada do processo ao órgão de origem do servidor interessado;

  6. Órgão de origem do servidor: Analisa a viabilidade de liberação do servidor; e, se de acordo, encaminha ao Ministério da Economia para efetivação da movimentação do servidor e respectiva publicação no Diário Oficial da União.

11/10/2023

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