AUXÍLIO NATALIDADE – pdf não editável
Coordenação responsável: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55)
► Definição
O auxílio natalidade é devido à servidora (regida pela Lei nº 8.112/1990) por motivo de nascimento de filho (nascituro ou natimorto), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
► Documentação necessária para instruir processo
O processo deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restrito, conforme descrição a seguir:
- Formulário devidamente preenchido e assinado (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
- Cópia da certidão de nascimento (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
- Comprovante de inscrição do dependentes no CPF (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
- Cópia do CPF do cônjuge/mãe do dependente (quando o Requerente for o pai);
- Declaração de que a parturiente não é servidora da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, se requerido pelo pai.
► Informações Gerais
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora efetiva da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
- Os servidores com contrato de trabalho temporário não fazem jus ao pagamento do auxílio natalidade.
- O valor do Auxílio Natalidade corresponde ao valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº. 13.324, de 29/07/2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social – nível auxiliar, no valor de R$ 659,25 , conforme disposto pela Portaria nº. 3.424/2019, de 29/04/2019.
► Previsão Legal
- Art. 196, § 1º, da Lei 8.112/90. Disponível aqui
- Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Forma de pagamento do auxílio natalidade, quando da ocorrência de nascimentos múltiplos. Disponível aqui
- NOTA TÉCNICA Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Pagamento de auxílio natalidade em regimes jurídicos distintos. Disponível aqui
- Portaria 3.424/2019, de 29/04/2019. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade. Disponível aqui
- Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME. Possibilidade de concessão de auxílio-natalidade ao servidor por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 1990. Disponível aqui
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME. Possibilidade de concessão do benefício de auxílio-natalidade aos servidores públicos adotantes ou termo de guarda judicial. Disponível aqui
► Fluxo do processo
De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.
- Servidor(a) interessado(a): Faz requerimento através do FORMULÁRIO, com a documentação necessária e encaminha para a CGP/Câmpus;
- CGP/Câmpus: Confere a documentação e se estiver completa, abre o Processo no SIGA (processo eletrônico) e tramita para a Coordenação de Concessões (DGP);
- Coordenação de Concessões (DGP): Analisa o processo, emite parecer, o qual deverá ter a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria, encaminhando o processo para o Setor de Portarias. Se o parecer for de indeferimento, deverá ser tramitado ao campus de origem para ciência do(a) servidor(a) interessado e, por fim, ao Arquivo DGP;
- Setor de Portarias (Assessoria de Gabinete da Reitoria): Emite a respectiva portaria de acordo com o Parecer da DGP e, por fim, tramita o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal (DGP);
- Coordenação de Pagamento de Pessoal: Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento e, por fim, tramita o processo pelo SIPAC ao Arquivo DGP.