É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esteja integrada ao sistema SIAPE e conveniada à esta Instituição.
Siga os procedimentos abaixo:
1. Preencha o formulário correspondente à sua situação
Formulário- ativos e inativos
Formulário – pensão alimentícia
Formulário – pensão civil
2 . Anexe a cópia de sua carteira de identidade
3. Encaminhe os dois documentos acima mencionados à CGP do seu Campus
Perguntas frequentes
►Por que devo abrir conta salário além da conta corrente?
R: em decorrência das previsões legais contidas no Art. 1º da resolução 3402/2006 do Banco Central, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos.
►Sempre devo abrir conta salário ou alguns bancos criam essa conta de forma automática a partir da conta corrente?
R: Atualmente, os bancos do Brasil e Itaú já adotam esse procedimento, portanto nessas instituições bancárias não é necessária a abertura de conta salário.
►Devo apresentar carta do empregador IFC aos bancos para a abertura de conta salário?
Não. O IFC mantém convênio com os bancos, por isso basta informar o número do convênio e CNPJ do IFC no momento da abertura da conta. Em se tratando de contas abertas na Caixa Econômica Federal, conforme informação constante no tópico “ajuda rápida”, a conta salário deve ser vinculada ao CNPJ do Ministério do Planejamento.
Resolução do Banco Central_3402/2006
Ofício Circular Nº 170/2016-MP