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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Ajuda de custo

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Ajuda de custo

AJUDA DE CUSTO atualizado
 Planilha-Mudancas-Mobiliario

Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).


► Definição

A Ajuda de Custo será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.


► Requisitos Básicos
  1. Passar a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração, com mudança de domicílio em caráter permanente.
  2. O servidor poderá requerer a concessão da ajuda de custo nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio: remoção ex-officio; nomeação para cargo em comissão ou função de confiança; exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade diversa da de origem; e requisição.
  3. O servidor deverá preencher o requerimento, anexar a documentação exigida e encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus.

► Documentação Necessária
  1. Requerimento do servidor por meio de formulário próprio;
  2. Cópia da Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  3. Comprovação dos dependentes através das cópias de Certidões de Nascimento dos filhos (menores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade;
  4. Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);
  5. Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria de redistribuição/remoção ou nomeação/exoneração (Cargo de Direção/Função Gratificada), que gerou o deslocamento do servidor;
  6. Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus (com a descrição do valor da mesma, na moeda brasileira), do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede, quando for o caso. Não será considerado para o cálculo da Ajuda de Custo os valores referentes a excesso de bagagem;
  7. Cópia de Comprovante de residência da cidade de origem;
  8. Cópia de Comprovante de residência na cidade de destino;
  9. Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União;
  10. Atenção! Para o Anexo I Planilha-Mudancas-Mobiliario) e do formulário de AJUDA DE CUSTO atualizado (referente à lista do mobiliário e bagagem a serem transportados), o servidor deverá descrever detalhadamente o mobiliário (bagagem) e o valor aproximado de cada item. Por exemplo: 6 cadeiras = R$ 300,00 / 1 mesa para 6 lugares = R$ 350,00.

► Informações Gerais
  1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão a repartição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
  2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais (em observância ao disposto no item “2” dos Requisitos Básicos desta página).
  3. A concessão e o pagamento da Ajuda de Custo estão sujeitos à previsão e disponibilidade orçamentária do IFC, informação esta que deve ser fornecida anualmente pela Diretoria de Administração e Planejamento (DAP/PROAD/Reitoria).
  4. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes. Não serão computados para o pagamento de Ajuda de Custo os valores referentes a auxílios e adicionais percebidos com a remuneração.
  5. O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
  6. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
  7. O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo;
  8. Para efeitos de transporte, considera-se também, como dependente do servidor, o empregado doméstico, desde que comprovada regularmente esta condição.
  9. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.

► Previsão Legal
  1. Lei nº 8.112/90 (art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242). Disponível aqui
  2. Decreto nº 4.004/2001. Disponível aqui
  3. Decreto nº 1.840/96, alterado pelo Decreto nº 4.040/2001. Disponíveis aqui e aqui
  4. Decreto nº 4.063/2001. Disponível aqui
  5. NOTA TÉCNICA Nº 32/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível aqui
  6. NOTA TÉCNICA Nº 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível aqui
  7. Nota Informativa nº 7056/2017-MP. Estabelece orientações quanto ao marco temporal a ser considerado para a verificação da maioridade de dependente, para fins de ajuda de custo. Disponível aqui
  8. Nota Técnica SEI nº 35197/2020/ME (Concessão de Ajuda de Custo a servidores públicos federais e empregados públicos movimentados para compor força de trabalho). Disponível aqui
  9. Nota Técnica SEI nº 22017/2020/ME (Análise sobre o pagamento de ajuda de custo a dependente que nasceu em data posterior à portaria de nomeação para cargo em comissão do servidor. Possibilidade verificada em determinadas situações). Disponível aqui

► Fluxo do processo

De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.

  1. Servidor: Faz requerimento através do formulário com a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus.
  2. CGP/Campus: Confere a documentação e, se estiver completa, cadastra o Processo no SIGA (processo eletrônico) e o tramita para a DGP – CCAA (Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais – 11.01.18.55).
  3. DGP – CCAA: Inicialmente, procede-se com consulta ao DAP/Reitoria quanto à disponibilidade orçamentária para a concessão e pagamento da Ajuda de Custo.
    A partir da resposta do DAP, a DGP analisa o processo e, se de acordo, emite o parecer de Ajuda de Custo, com o respectivo cálculo (art. 51 inc. I da Lei 8.112/90). OBS: Se o servidor solicitar o transporte mobiliário e de bagagem, será necessário emitir dois pareceres (um para a Ajuda de Custo e outro para as providências necessárias para o transporte mobiliário).
  4. DGP – CCAA: Encaminha o parecer para assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas.
  5. DGP – CCAA: Com a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, tramita-se o processo ao DAP/Reitoria. Se solicitado o transporte mobiliário, solicita-se ao DAP a abertura de Ordem de Serviço (por meio de contrato).
  6. DAP – Reitoria: Recebe o processo e dá-se prosseguimento aos trâmites necessários visando ao pagamento da Ajuda de Custo (o qual está condicionado à disponibilidade orçamentária).
  7. DAP – Reitoria: Orienta o fiscal de contrato de transporte mobiliário quanto aos procedimentos necessários para a execução da mudança do servidor.
  8. DAP – Reitoria: Ao final, tramita-se o processo eletrônico de volta à DGP – CCAA (Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais – 11.01.18.55).
  9. CCAA: Recebe o processo e o encaminha ao Arquivo.
  10. Arquivo – DGP: Recebe o processo e providencia sua guarda, de acordo com as normas e orientações vigentes.

 

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