Definição:
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.
Documentação Necessária:
- Requerimento do servidor por meio de formulário próprio, com ciência da Chefia Imediata;
- Declaração de Acumulação de Aposentadoria
Requisitos básicos:
Cumpri TODOS os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme regras detalhadas vigentes.
Informações Gerais:
1- O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
2- O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
3- Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
4- O Abono de Permanência vigorará até que o servidor complete 75 anos (Lei Complementar 152/2015, DOU de 04/12/2015), quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requerer a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos. A partir da aposentadoria, seja compulsória, seja voluntária, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.
5- Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor descontado.
6- Com a emissão da Medida Provisória 871/2019, de 18.01.2019 apenas mediante CTC emitida pelo INSS poderá ser averbado, pelos RPPS, tempo anterior de contribuição ao RGPS por seus servidores (anterior a 11/12/1990), inclusive para fins de vantagens financeiras como a concessão de abono de permanência. SEI_ME-1708088-Nota-Informativa-SRPPS-01-2019 (1)
7 – Cabe esclarecer também que o tempo já regularmente reconhecido e averbado pelos RPPS (sem emissão de certidão) até a edição da MP n° 871/2019, conforme previsões anteriores das Instruções Normativas do INSS e do Decreto n° 3.112/1999, poderá ser objeto de contagem e concessão de benefícios, bem como de requerimento de compensação financeira, sem a necessidade de emissão de CTC pelo INSS, visto que foram obedecidas as normas vigentes no âmbito do RGPS quando da realização da averbação. Portanto, a vedação de averbação automática produzirá efeitos apenas para o futuro, a partir da edição da referida Medida Provisória.
Previsão legal:
Perguntas frequentes
►Qual a diferença entre abono e isenção do PSS?
O abono de permanência é um benefício implementado pela EC 41/03 e refere ao pagamento de benefício equivalente ao valor da contribuição de PSS-Seguridade Social, que segue aparecendo como cobrança no contracheque do servidor.
►O abono segue sendo pago após aposentadoria?
Não. O abono é justamente o benefício que visa incentivar que o servidor se mantenha em atividade, ainda que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria. Quando o servidor se aposenta, o abono deixa de ser pago.
►Preciso pedir o abono antes de me aposentar?
Não, o abono é solicitado apenas por aquele servidor que deseja manter-se ativo, ainda que implementados todos os requisitos para inatividade.
►Posso receber valores retroativos ao meu requerimento?
Preenchido o requisito para percepção do abono, identificar-se-á a data em que o servidor obteve esse direito, que poderá ser retroativa ao requerimento. A informação será repassada à DPR, que providenciará o pagamento retroativo à data do implemento dos requisitos (limitado a cinco anos).