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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Vacância

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Vacância

Definição:

É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

Requisitos básicos:

Aprovação e nomeação em concurso público de servidor público.

Importante

O servidor que ainda não concluiu o estágio probatório, aprovado em outro concurso da esfera federal, poderá solicitar a vacância mantendo a condição de servidor público para efeitos de período aquisitivo de férias e gratificação natalina, porém não fará jus a “recondução” prevista no Artigo 29 da Lei 8.112/90 em decorrência de inabilidade em estágio probatório no novo cargo.

Documentos necessários:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado;
  2. Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado;
  3. Documento de convocação para a posse;
  4. Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda ou autorização de acesso à declaração de ajuste anual de Imposto de Renda;
  5. Cópias do documento de identidade – RG e CPF;
  6. Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
  7. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder
  8. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
  9. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  10. Relatório de afastamentos retirado do SIGEPE;
  11. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas pelo servidor (apenas servidor docente);
  12. Plano de Trabalho Docente (PTD; (ref. semestre atual)
  13. Relatório de Trabalho Docente (RTD) (ref. semestre concluído)

 

 Informações gerais:

  • A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á aos servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), que estiverem ingressando em cargo inacumulável municipal, estadual ou distrital.
  • A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.
  • O servidor poderá usufruir das férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício e desde que seja outro órgão federal. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina, apenas nos casos de órgãos públicos que não sejam federais.
  • O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Previsão legal:

  1. Artigos. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  2. Nota informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7944
  3. Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio

 

Fluxo do processo:

Passo Setor Procedimento
1 Servidor  Faz requerimento através do formulário próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/campus;

Obs: A documentação/processo dever ser enviada para a DGP com no mínimo 15 dias de antecedência da data da posse no outro órgão.

2 CGP/Campus Confere a documentação, solicita abertura do processo no SIPAC e encaminha para CAMSDP/DGP/Reitoria(11.01.18.51).

Importante: A CGP deverá analisar os afastamentos e, em caso do servidor estar em período de permanência após o retorno do afastamento, solicitar a ciência do interessado e anexar ao processo.

3 CAMSDP/DGP Analisa a documentação; emite Parecer; elabora minuta da Portaria; solicita anuência da PRODIN e encaminha para ao setor de Protocolo/Gabinete/Reitoria para emissão da Portaria de autorização e respectiva publicação no D.O.U.
4 Portarias/Reitoria Emite Portaria e publicacão no D.O.U; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e devolve o processo para DGP/CAMSDP.
5 DGP/CAMSDP Encaminha cópia da Portaria ao servidor interessado e demais setores pertinentes;  envia ao setor de cadastro/Coordenação de Pagamento de Pessoal (11.01.18.00.22)
6 Coordenação de pagamento Analisa o processo, efetua os lançamentos no SIAPE e demais sistemas, se couber, e posteriormente encaminha para arquivamento.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
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