Definição:
É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
Requisitos básicos:
Aprovação e nomeação em concurso público de servidor público.
Importante
O servidor que ainda não concluiu o estágio probatório, aprovado em outro concurso da esfera federal, poderá solicitar a vacância mantendo a condição de servidor público para efeitos de período aquisitivo de férias e gratificação natalina, porém não fará jus a “recondução” prevista no Artigo 29 da Lei 8.112/90 em decorrência de inabilidade em estágio probatório no novo cargo.
Documentos necessários:
- Formulário devidamente preenchido e assinado;
- Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado;
- Documento de convocação para a posse;
- Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda ou autorização de acesso à declaração de ajuste anual de Imposto de Renda;
- Cópias do documento de identidade – RG e CPF;
- Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder
- Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
- Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório de afastamentos retirado do SIGEPE;
- Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas pelo servidor (apenas servidor docente);
- Plano de Trabalho Docente (PTD;
- Relatório de Trabalho Docente (RTD);
- Relatório de afastamentos do servidor.
Informações gerais:
- A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á aos servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), que estiverem ingressando em cargo inacumulável municipal, estadual ou distrital.
- A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.
- O servidor poderá usufruir das férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício e desde que seja outro órgão federal. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina, apenas nos casos de órgãos públicos que não sejam federais.
- O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Previsão legal:
- Artigos. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
- Nota informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/7944
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Portaria Normativa 001 2018-Declaraçao-negativa-de-Patrimônio
Fluxo do processo:
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Servidor | Faz requerimento através do formulário próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/campus;
Obs: A documentação/processo dever ser enviada para a DGP com no mínimo 15 dias de antecedência da data da posse no outro órgão. |
2 | CGP/Campus | Confere a documentação, solicita abertura do processo no SIPAC e encaminha para CAMSDP/DGP/Reitoria(11.01.18.51).
Importante: A CGP deverá analisar os afastamentos e, em caso do servidor estar em período de permanência após o retorno do afastamento, solicitar a ciência do interessado e anexar ao processo. |
3 | CAMSDP/DGP | Analisa a documentação; emite Parecer; elabora minuta da Portaria; solicita anuência da PRODIN e encaminha para ao setor de Protocolo/Gabinete/Reitoria para emissão da Portaria de autorização e respectiva publicação no D.O.U. |
4 | Portarias/Reitoria | Emite Portaria e publicacão no D.O.U; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e devolve o processo para DGP/CAMSDP. |
5 | DGP/CAMSDP | Encaminha cópia da Portaria ao servidor interessado e demais setores pertinentes; envia ao setor de cadastro/Coordenação de Pagamento de Pessoal (11.01.18.00.22) |
6 | Coordenação de pagamento | Analisa o processo, efetua os lançamentos no SIAPE e demais sistemas, se couber, e posteriormente encaminha para arquivamento. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |