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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Treinamento regularmente instituído

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Treinamento regularmente instituído

I – Definição:

Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI): projetos que contemplam turmas temporárias de mestrado e/ou de doutorado acadêmicos ou profissionais conduzidas por uma instituição promotora com programa de pós-graduação stricto sensu (PPG) obrigatoriamente nacional, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação nas dependências de uma instituição receptora, que pode ser uma instituição de educação superior ou instituições que atuam no setor produtivo ou econômico-social da área de atuação do PPG. Os PCI podem ser nacionais ou internacionais.

II – Documentação necessária:
  1. Histórico do DINTER/MINTER;
  2. Edital de seleção DINTER/MINTER;
  3. Resultado Final do Processo Seletivo da Seleção DINTER/MINTER;
  4. PROJETO DE DINTER/MINTER;
  5. Portaria da CAPES. PORTARIA Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. Regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI);
  6. Atestado de matrícula inicial. (Documento a ser entregue semestralmente pelo doutorando);
  7. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – DINTER/MINTER;
  8. Portaria conjunta de autorização à participação em treinamento regularmente instituído dos servidores alunos do DINTER/MINTER;
  9. Atestado de matrícula semestral (Documento a ser entregue semestralmente pelo doutorando);
  10. Horário semestral das aulas;
  11. COMUNICADO CONJUNTO N° 001/2021 – Organização dos Estágios Obrigatórios (para as turmas DINTER) (Disponível no Processo 23348.002818/2019-50);
  12. Declaração de início e fim do Estágio Obrigatório;
  13. Declaração do Recebimento da bolsa de doutorado durante o período do estágio obrigatório (para as turmas DINTER);
  14. Diploma ou Certificado de Conclusão do curso;
  15. Outros documentos relacionados à vida funcional do servidor aluno do DINTER/MINTER
III – Informações Gerais:
  • A cada semestre o servidor deverá encaminhar à CGP/Campus o comprovante de renovação de matrícula e, uma vez ao ano (fevereiro), o histórico escolar atualizado (é obrigação do servidor afastado enviar os documentos comprobatórios, não sendo responsabilidade das CGP’s ou da DGP realizar tal cobrança).
  • Ao término do DINTER/MINTER, o servidor deverá entregar à CGP/campus cópia do Diploma , além do Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas para juntada ao processo de concessão e arquivamento na pasta funcional do servidor.
  • A comprovação da obtenção do título deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do DINTER/MINTER, com a apresentação do Diploma ou Declaração emitida pela instituição, com a informação de que foram atendidos todos os requisitos para obtenção do título, restando somente a confecção do Diploma.
  • A conclusão do processo do DINTER/MINTER somente se dará com a entrega do diploma de conclusão do/doutorado .
  • Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou sua participação no DINTER/MINTER no período previsto, deverá indenizar o IFC nos termos dos art. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1.990, restituindo-o pelas despesas que teve com o DINTER/MINTER integral, proporcional ao período não trabalhado, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, que serão apreciadas pelo Colegiado de Gestão de Pessoas do IFC.
  • Caso a conclusão da pós-graduação stricto sensu ocorra antes do previsto ou expirado o prazo concedido, o servidor deverá reassumir, imediatamente, suas atividades na Instituição.
  • O servidor participante do DINTER/MINTER fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
  • Ao final do curso, o servidor deverá apresentar cópia digital, tese de doutorado à Biblioteca de seu campus de lotação a fim de que o trabalho seja disponibilizado à comunidade acadêmica e à sociedade, salvo em impedimento legal.
IV – Previsão Legal:
  • Portaria Capes nº 120, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Disponível AQUI.
  • Decreto nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Disponível AQUI.
V – Fluxo do processo:
  1. Servidor Realiza a abertura do processo junto a CGP com toda a documentação do projeto recebida pela PROPI (coordenação) até o item 9 – Atestado de matrícula semestral;
  2. CGP Câmpus Confere documentação, abre o processo e encaminha para a PROPI (ou coordenação, se existir unidade) para conferência dos documentos apresentados e parecer favorável;
  3. PROPI/Coordenação (se existir unidade) Confere a documentação e emite parecer favorável em relação à participação do mesmo no programa. Devolve o processo para a CGP do Campus;
  4. CGP Recebe o processo e arquiva o processo em sua unidade para acrescentar semestralmente o comprovante de matrícula;
  5. Servidor A cada semestre o servidor deverá encaminhar à CGP/Campus o comprovante de renovação de matrícula e, uma vez ao ano (fevereiro), o histórico escolar atualizado (é obrigação do servidor afastado enviar os documentos comprobatórios, não sendo responsabilidade das CGP’s ou da DGP realizar tal cobrança)
  6. Por fim, a Coordenação CGPCAP 11.01.18.54 deverá conferir a documentação enviada e tramitar o mesmo ao Arquivo da DGP.

ATENÇÃO! Ao final do DINTER, o servidor interessado deverá encaminhar um comprovante de conclusão do curso (diploma) à CGP/Campus, a qual incluirá o mesmo no processo SIPAC e tramitá-lo à Coordenação 11.01.18.54.

Durante o período do DINTER, o servidor deverá encaminhar semestralmente à CGP/Campus o atestado de matrícula referente àquele semestre.

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