Pasta Funcional do servidor aluno de DINTER/MINTER
Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de
Profissionais de Nível Superior (PCI).
II – Definição:
Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI): projetos que contemplam turmas temporárias de mestrado e/ou de doutorado acadêmicos ou profissionais conduzidas por uma instituição promotora com programa de pós-graduação stricto sensu (PPG) obrigatoriamente nacional, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação nas dependências de uma instituição receptora, que pode ser uma instituição de educação superior ou instituições que atuam no setor produtivo ou econômico-social da área de atuação do PPG. Os PCI podem ser nacionais ou internacionais.
III – Documentação necessária:
- Histórico do DINTER/MINTER;
- Edital de seleção DINTER/MINTER;
- Resultado Final do Processo Seletivo da Seleção DINTER/MINTER;
- PROJETO DE DINTER/MINTER;
- Portaria da CAPES. PORTARIA Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. Regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI);
- Atestado de matrícula inicial. (Documento a ser entregue semestralmente pelo doutorando);
- TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – DINTER/MINTER;
- Portaria conjunta de autorização à participação em treinamento regularmente instituído dos servidores alunos do DINTER/MINTER;
- Atestado de matrícula semestral (Documento a ser entregue semestralmente pelo doutorando);
- Horário semestral das aulas;
- COMUNICADO CONJUNTO N° 001/2021 – Organização dos Estágios Obrigatórios (para as turmas DINTER) (Disponível no Processo 23348.002818/2019-50);
- Declaração de início e fim do Estágio Obrigatório;
- Declaração do Recebimento da bolsa de doutorado durante o período do estágio obrigatório (para as turmas DINTER);
- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso;
- Outros documentos relacionados à vida funcional do servidor aluno do DINTER/MINTER
IV – Informações Gerais:
- A cada semestre o servidor deverá encaminhar à CGP/Campus o comprovante de renovação de matrícula e, uma vez ao ano (fevereiro), o histórico escolar atualizado (é obrigação do servidor afastado enviar os documentos comprobatórios, não sendo responsabilidade das CGP’s ou da DGP realizar tal cobrança).
- Ao término do DINTER/MINTER, o servidor deverá entregar à CGP/campus cópia do Diploma , além do Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas para juntada ao processo de concessão e arquivamento na pasta funcional do servidor.
- A comprovação da obtenção do título deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do DINTER/MINTER, com a apresentação do Diploma ou Declaração emitida pela instituição, com a informação de que foram atendidos todos os requisitos para obtenção do título, restando somente a confecção do Diploma.
- A conclusão do processo do DINTER/MINTER somente se dará com a entrega do diploma de conclusão do/doutorado .
- Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou sua participação no DINTER/MINTER no período previsto, deverá indenizar o IFC nos termos dos art. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1.990, restituindo-o pelas despesas que teve com o DINTER/MINTER integral, proporcional ao período não trabalhado, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, que serão apreciadas pelo Colegiado de Gestão de Pessoas do IFC.
- Caso a conclusão da pós-graduação stricto sensu ocorra antes do previsto ou expirado o prazo concedido, o servidor deverá reassumir, imediatamente, suas atividades na Instituição.
- O servidor participante do DINTER/MINTER fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
- Ao final do curso, o servidor deverá apresentar cópia digital, tese de doutorado à Biblioteca de seu campus de lotação a fim de que o trabalho seja disponibilizado à comunidade acadêmica e à sociedade, salvo em impedimento legal.
V – Previsão Legal:
BRASIL. Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete. PORTARIA Nº 243, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. Regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
VI – Fluxo do processo: (depois de ajustado esse início, temos que verificar qual seria o fluxo)
De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.
Fluxo do Processo
1 Servidor Realiza a abertura do processo junto a CGP com toda a documentação do projeto recebida pela PROPI (coordenação) até o item 9 – Atestado de matrícula semestral.
2 CGP Câmpus Confere documentação, abre o processo e encaminha para a PROPI (ou coordenação, se existir unidade) para conferência dos documentos apresentados e parecer favorável.
3 PROPI/Coordenação (se existir unidade) Confere a documentação e emite parecer favorável em relação à participação do mesmo no programa. Devolve o processo para a CGP do Campus
4 CGP Recebe o processo e arquiva o processo em sua unidade para acrescentar semestralmente o comprovante de matrícula.
5 Servidor A cada semestre o servidor deverá encaminhar à CGP/Campus o comprovante de renovação de matrícula e, uma vez ao ano (fevereiro), o histórico escolar atualizado (é obrigação do servidor afastado enviar os documentos comprobatórios, não sendo responsabilidade das CGP’s ou da DGP realizar tal cobrança)
6 CGP e Arquivo
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃO
PROCESSO ( X ) SIM ( ) NÃO
ATENÇÃO! Ao final do DINTER, o servidor interessado deverá encaminhar um comprovante de conclusão do curso (diploma) à CGP/Campus, a qual incluirá o mesmo no processo SIPAC e tramitá-lo à Coordenação 11.01.18.54.
Por fim, a Coordenação CGPCAP 11.01.18.54 deverá conferir a documentação enviada e tramitar o mesmo ao Arquivo da DGP.
Durante o período do DINTER, o servidor interessado deverá encaminhar semestralmente à CGP/Campus o atestado de matrícula referente àquele semestre.