Gestão de Frequência
Definição
A gestão de frequência dos servidores técnico-administrativos do Instituto Federal Catarinense será realizada pelo Módulo de Frequência do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
O procedimento de registro e controle de frequência também se aplica aos servidores ou empregados públicos que venham desempenhar suas atividades na IFC, seja por requisição, colaboração técnica ou outro meio legal e que tenham que registrar frequência, conforme Decretos 1.590/95 e 1.867/96 e dispositivo legal pertinente, salvo as exceções.
Previsão Legal:
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Art. 6 dos Decretos 1.590/95 e 1.867/96 de 10 de agosto de 1996: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm ;
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Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências).
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, alterada pela Instrução Normativa SRT/MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Manual do Ponto Eletrônico
Agentes Envolvidos
Na gestão de frequência são cinco os agentes envolvidos nesse processo, são eles:
Agente |
Responsabilidades Fundamentais no SIGRH |
Servidor |
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Chefia imediata |
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CGP’S |
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Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP (Coordenação Geral de Admissão Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal) |
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Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI |
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