Gestão de Frequência
Definição
A gestão de frequência dos servidores técnico-administrativos do Instituto Federal Catarinense será realizada pelo Módulo de Frequência do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
O procedimento de registro e controle de frequência também se aplica aos servidores ou empregados públicos que venham desempenhar suas atividades na IFC, seja por requisição, colaboração técnica ou outro meio legal e que tenham que registrar frequência, conforme Decretos 1.590/95 e 1.867/96 e dispositivo legal pertinente, salvo as exceções.
Previsão Legal:
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Art. 6 dos Decretos 1.590/95 e 1.867/96 de 10 de agosto de 1996: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm ;
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Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019 (Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Federal Catarinense, fixa procedimentos para registro e controle de frequência, e dá outras providências).
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, alterada pela Instrução Normativa SRT/MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Manual do Ponto Eletrônico
Manual do Ponto Eletrônico Atualizado 2023
Agentes Envolvidos
Na gestão de frequência são cinco os agentes envolvidos nesse processo, são eles:
Agente |
Responsabilidades Fundamentais no SIGRH |
Servidor |
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Chefia imediata |
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CGP’S |
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Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP (Coordenação Geral de Admissão Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal) |
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Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI |
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