Definição:
Retribuição devida aos docentes integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado, nos valores e vigência estabelecidos no Anexo IV, da Lei nº 12.772/2012, Tabelas VII, VIII e IX: ANL12772-4-6
Documentação Necessária:
- Formulário devidamente preenchido e assinado. Ele consta como Formulário no SIPAC* (Adicionar novos documentos/Tipo do documento: Formulário/Forma do Documento: Escrever documento/Carregar modelo), ou utilizar: Formulário;
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Comprovação da titulação mediante apresentação de Certificado de Aperfeiçoamento ou Especialização, Diploma de Mestrado ou Doutorado; ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, constando aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e, a informação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Certificado/Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Retribuição por Titulação.
* A denominação do modelo no SIPAC é: 2025 – Retribuição por Titulação – DOCENTE.
Informações Gerais:
A concessão ocorrerá a partir da data do respectivo requerimento, desde que todos os documentos exigidos no Manual do Servidor estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data de emissão do referido documento comprobatório.
Previsão Legal:
- Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. Disponível AQUI
- Ofício Circular nº 2/2019/CGCAR. Disponível AQUI
- Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Disponível AQUI
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016. Disponível AQUI
- Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016. Disponível: AQUI
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Disponível AQUI
- Lei nº 12.702/2012 de 07/08/2012. Disponível em: AQUI
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Disponível AQUI
- Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016. Disponível AQUI
Fluxo do processo:
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Servidor solicita à CGP/Campus abertura do processo de Retribuição por Titulação no SIG e, inclui o Formulário e inclui o Certificado/Diploma ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e, que conste a informação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
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CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIPAC e encaminha para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54), na Diretoria de Gestão de Pessoas/PROPESSOAS/Reitoria;
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Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e da PROPESSOAS, e após, encaminha para o Setor de Portaria/Gabinete Reitoria;
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Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
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Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e, posteriormente, encaminha para arquivamento.