Definição:
Processo para Reconhecimento de Saberes e Competências aos Docentes pertencentes ao Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Documentos necessários:
Requerimento de Solicitação de Abertura de Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, datado e assinado;
- Formulário-Relatório-Descritivo, informando, em ordem cronológica, atividades e ocorrências da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, contendo:
- Sumário;
- Relatório contendo a descrição do itinerário de formação, aperfeiçoamento e titulação;
- Memorial Descritivo contendo as atividades desenvolvidas até 1° de março de 2003, no caso de ausência de documentação comprobatória;
- Relatório Descritivo contendo as atividades desenvolvidas após 1° de março de 2003 com documentação comprobatória;
- Cópias dos documentos que comprovem as atividades descritas e/ou documentos que as atestem, como previsto no Art. 5º da Resolução 020 – CONSUPER/2014;
- Formulário de Pontuação (Anexo II da Resolução 020 – CONSUPER/2014), relacionando as atividades descritas, a documentação comprobatória e a pontuação correspondente;
- Requerimento do servidor, informando a data de retroatividade pretendida ou período em que pretende obter o RSC.
- Cópia do Diploma
Formulários que devem constar no processo antes de enviar à DGP:
- Cópia do sorteio do SIMEC;
- Anexar o termo ou email de Aceite dos avaliadores (verificar se estão de licença , férias remuneradas ou não, inativo ou aposentado, pois nesses casos não é possível avaliar).
- Anexar a cópia da Ordem de Serviço enviada pela DGP;
- Planilhas do RSC do IFC (preenchida e assinada por cada avaliador);
- Parecer de cada avaliador.
Final: Encaminhar o processo para 11.01.18.54 para análise e homologação.
Obs: RSC Aposentado: Ao início do processo, inserir : Relatório Siape (formação para relatório de gestão) extraído pelo DW do Siape – Residência do servidor à época da Concessão.
Para recebimento de GECC os servidores avaliadores devem preencher os formulários para Pagamento GECC neste LINK
Link do cadastramento no sistema Módulo GECC
Previsão Legal:
- Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Disponível AQUI
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016. Disponível AQUI
- Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016. Disponível: AQUI ou em https://goo.gl/Mg2sQW
- Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
- Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12863.htm
- Resolução CPRSC n° 01, de 20 de fevereiro de 2014. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/66626922/dou-secao-1-21-02-2014-pg-29
- Orientações expedidas pelo Conselho Permanente do Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), instituído pela Portaria MEC nº 491, de 10 de junho de 2013. Disponível em: http://www.ifto.edu.br/portal/docs/rscdocentes/portaria_491_conselhopermanente_rsc.pdf
- Portaria MEC nº 844 de 10 de junho de 2013. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/58963252/dou-secao-2-11-09-2013-pg-22
- Portaria MEC nº 1.094 de 07 de novembro de 2013. Disponível em: http://www.ifto.edu.br/portal/docs/rscdocentes/portaria_1094_rsc.pdf
- Resolução CONSUPER nº 020/2014 de 26 de maio de 2014. Disponível em: Consuper IFC
- Parecer nº 440/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA. Impossibilidade de continuidade em processo administrativo de RSC para servidor que extinguiu vínculo com o órgão. Disponível aqui.
- Portaria Pagamento GECC Portaria/Reitoria 773 2023 12/05/2023-GECC RSC
Fluxo do Processo a partir de 02/05/2016:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Faz requerimento (contendo a data e assinatura), junta documentação, conforme Resolução 020/2014 CONSUPER, e solicita abertura de processo para a CPPD Local de seu campus. Obs.: para os servidores lotados no campus Sombrio os processos deverão ser encaminhados para Santa Rosa do Sul. Para os demais campus onde não há CPPD instituída, os processos deverão ser encaminhados para a CPPD Institucional, em Concórdia. |
2 |
CPPD Local |
Efetua conferência da documentação entregue pelo servidor, dá o confere com o original. Se a documentação estiver incompleta: devolve ao servidor para regularização. Se estiver completa providencia abertura do processo. |
3 |
Protocolo do campus |
Abre processo e encaminha, via SIPAC, para a CPPD Local. |
4 |
CPPD Local |
Recebe o processo, via SIPAC, devolve ao servidor para digitalizá-lo. |
5 |
Servidor |
Digitaliza o processo e entrega a via física e a via digital para a CPPD Local. |
6 |
CPPD Local |
Informa a CPPD Institucional sobre a existência do processo e a necessidade de providenciar a formação da Comissão Especial de Avaliação. |
7 |
CPPD Institucional |
Providencia o sorteio dos membros que farão parte da Comissão Especial de Avaliação e repassa a lista com os nomes dos sorteados para a CPPD Local. |
8 |
CPPD Local |
Entra em contato com os possíveis avaliadores e forma a Comissão Especial. |
9 |
CPPD Local |
Solicita à DGP, por e-mail(concessoes@ifc.edu.br), a emissão da Ordem de Serviço que constituirá a Comissão Especial de Avaliação. |
10 |
DGP/CGPCAP |
Providencia a emissão da Ordem de Serviço, encaminha para assinatura da Reitora e digitaliza e envia para a CPPD Local. |
11 |
CPPD Local |
Disponibiliza o processo digitalizado para os avaliadores. |
12 |
Avaliadores |
Efetuam as avaliações, preenchem os formulários de solicitação de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e enviam tudo para a CPPD local. |
13 |
CPPD Local |
Junta toda a documentação recebida dos avaliadores, confere se há pendências. Caso haja pendências entra em contato com os avaliadores para imediata regularização. Se não houver pendências, anexa os documentos (com exceção aos formulários de Solicitação de pagamento de Encargo de Curso ou Concurso – GECC) ao processo e encaminha, via SIPAC, para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54) – DGP/Reitoria. Os formulários de solicitação de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, devem ser encaminhados em um único arquivo em PDF por e-mail: concessoes@ifc.edu.br , mencionando o nome do docente avaliado. |
14 |
CPPD Local |
Informa a CPPD Institucional sobre o término das avaliações. O Memorando de Finalização do processo de RSC será solicitado por e-mail pela DGP para o Presidente da CPPD Institucional, o qual será anexado ao processo pela DGP. |
15 |
CPPD Institucional |
Emite Memorando de finalização do processo de RSC e envia o documento à DGP/Reitoria, via malote. |
16 |
DGP/CGPCAP |
Anexa o memorando da CPPD Institucional ao processo. |
17 |
DGP/CDP e Assessoria da DGP |
Providencia a emissão da Portaria de Homologação do Resultado das Avaliações, com base no memorando de finalização da CPPD Institucional. |
18 |
Reitora |
Assina Portaria de Homologação do resultado das avaliações. |
19 |
DGP/CDP |
Emite Parecer sobre o pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências. |
20 |
DGP/CDP |
Caso o servidor seja considerado inapto, encaminha cópia digital do processo para a CPPD Institucional. |
21 | CPPD Institucional | Dá ciência ao servidor interessado sobre o indeferimento do pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências. |
22 |
Servidor |
Interpõe recuso, se desejar. |
23 |
DGP/CDP e Assessoria da DGP |
Caso o servidor tenha sido considerado apto, providencia a emissão de Portaria de Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências. |
24 | Reitora | Assina portaria de concessão. |
25 |
DGP/CPP |
Faz os devidos lançamentos em folha de pagamento. |
26 |
DGP/CDP |
Providencia abertura de processo para pagamento de exercícios anteriores, se houver. |
27 |
DGP/CDP |
Providencia pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso aos avaliadores. |
Formulário ( X ) Sim ( ) Não Processo ( X ) Sim ( ) Não |