Definição:
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão de vencimento respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos).
Documentação Necessária:
1. Formulários de avaliação de desempenho devidamente preenchidos e assinados (autoavaliação, chefia imediata e equipe de trabalho):
PROGRESSÃO_POR_MÉRITOFORM_AUTOAV_EDITÁVEL-1
PROGRESSÃO_POR_MÉRITOFORM_CHEFIA_PDF-EDITAVEL
PROGRESSÃO_POR_MÉRITOFORM_EQUIPE_PDF-EDITÁVEL
2. Relatório de posicionamentos no cargo – PCA*;
3. Relatório de afastamentos extraído do Portal SIAPENet*.
* Relatórios que serão incluídos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do campus/Reitoria
Informações Gerais:
Na contagem do interstício para a concessão de Progressão por Mérito Profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
1. Faltas Não Justificadas;
2. Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
3. Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;
4. Licença Incentivada sem Remuneração;
5. Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
6. Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
7. Licença para desempenho de Mandato Classista;
8. Licença para atividade política;
9. Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
10. Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
11. Missão no Exterior;
12. Afastamento para servir em Organismo Internacional;
13. Abandono de Cargo;
14. Reclusão;
15. Disponibilidade;
16. Exoneração.
Observação: Quando o servidor estiver afastado por um período de tempo considerável e o afastamento estiver amparado no art. 102 da Lei nº 8.112/90, não justificando atraso na concessão da Progressão e a chefia imediata diante da ausência do servidor não tiver condições de realizar a avaliação, poderá requerer junto à DGP/Reitoria a cópia da última avaliação do servidor para que seja incluída no processo atual e as notas repetidas nos formulários atuais igualmente assinados e preenchidos, constando Despacho que justifique as notas idênticas devido a dificuldade de avaliar o servidor naquele interstício devido o afastamento, pois é direito do servidor a realização da Progressão por Mérito Profissional a cada interstício de efetivo exercício.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
- Lei nº 11.091/05: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
- Lei nº 11.784/08, de 22/09/2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm
- Ofício Circular nº 1/2024/COTEN/CGAV/SGA-MEC de 19/07/2024
Fluxo do processo:
1. CGP/Campus abre processo no SIG com os formulários de avaliação de desempenho e encaminha para o servidor realizar sua autoavaliação que encaminha à sua Chefia Imediata e Equipe de Trabalho para realizarem as avaliações e após, é devolvido à CGP/Campus para inclusão dos relatórios de posicionamento funcional e afastamentos. Posteriormente o processo é encaminhado para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa/Reitoria. Ressaltamos que a partir do entendimento emitido através do Ofício Circular nº 1/2024/COTEN/CGAV/SGA-MEC de 19/07/2024, apesar de a Progressão por Mérito ocorrer a partir do cumprimento do interstício de efetivo exercício, os efeitos financeiros serão a partir do requerimento e, se o mesmo for posterior a data da Progressão por Mérito não será possível retroagir o pagamento. Sendo assim, é imprescindível que o servidor interessado acompanhe a data de finalização do interstício da Progressão por Mérito para requerer a abertura do processo com antecedência, junto à sua Coordenação de Gestão de Pessoas.
2. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas, e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa e após, segue para o setor de Portaria;
3. Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
4. A Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e posteriormente encaminha para arquivamento.