Definição:
Progressão funcional é a passagem para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (com média mínima de 07 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 (com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024).
A Progressão Funcional ocorre quando o(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico avança de Nível: da Classe B, Nível 01, para a Classe B, Nível 2; da Classe B, Nível 2, para a Classe B, Nível 03; da Classe B, Nível 03, para a Classe B, Nível 04; da Classe C, Nível 01, para a Classe C, Nível 02; da Classe C, Nível 02, para a Classe C, Nível 03; da Classe C, Nível 03, para a Classe C, Nível 04.
Tabela de correlação da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, incluída pela Medida Provisória nº 1.286/2024, com efeitos a partir de 01/01/2025:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||
---|---|---|---|---|---|
CARREIRA | CLASSE | NÍVEL | NÍVEL | CLASSE | CARREIRA |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||||
CARREIRA | CLASSE | NÍVEL | NÍVEL | CLASSE | CARREIRA |
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 | Titular | 1 | 1 | Titular | Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 |
D IV | 4 | 4 | C | ||
3 | 3 | ||||
2 | 2 | ||||
1 | 1 | ||||
D III | 4 | 4 | B | ||
3 | 3 | ||||
2 | 2 | ||||
1 | 1 | ||||
D II | 2 | 1 | A | ||
1 | |||||
D I | 2 | ||||
1 |
Documentação Necessária:
1. Formulários de avaliação de desempenho (auto avaliação e chefia imediata) e Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, devidamente preenchidos e assinados.
2. Relatório de posicionamentos no cargo – PCA*;
3. Relatório de afastamentos extraído do Portal SIAPENet*.
* Relatórios que serão incluídos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria.
Informações Gerais:
Na contagem do interstício para a concessão de progressão funcional por desempenho acadêmico deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos conforme Lei nº 8.112/90:
- Faltas não justificadas;
- Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Licença incentivada sem remuneração;
- Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
- Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à união, em cargo de provimento efetivo;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Licença para atividade política;
- Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
- Licença para acompanhar cônjuge (sem exercício provisório);
- Missão no exterior;
- Afastamento para servir em organismo internacional;
- Abandono de cargo;
- Reclusão;
- Disponibilidade;
- Exoneração.
Observação:
Quando o servidor estiver afastado por um período de tempo considerável e o afastamento estiver amparado no art. 102 da lei nº 8.112/90, não justificando atraso na concessão da Progressão e a chefia imediata diante da ausência do servidor, não tiver condições de realizar a avaliação, poderá utilizar a última avaliação de desempenho do servidor incluindo cópia dos Formulários antigos no processo atual e, repetindo as notas nos Formulários atuais sendo assinados e preenchidos. Deverá incluir despacho no processo que justifique as notas idênticas devido à dificuldade de avaliar o servidor naquele interstício, tendo em vista o afastamento, pois é direito do servidor a realização da progressão funcional a cada interstício de efetivo exercício.
O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
Importante:
Quando o avanço do(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico tiver alteração da Classe, deverá ser aberto processo específico com a denominação de Promoção, conforme determina a Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Ocorre quando o docente avançar: da Classe A, Nível 1, para a Classe B, Nível 1; da Classe B, Nível 04, para a Classe C, Nível 01; da Classe C, Nível 04, para a Classe Titular (nesse caso o processo deverá conter a avaliação da Promoção e outras exigências da classe titular previstas no Manual do Servidor).
Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas antigas Classes DI e DII em 31/12/2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a Promoção para a Classe B em 01/01/2025.
Previsão legal:
- Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. Disponível AQUI
- Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016. Disponível AQUI
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Disponível AQUI
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Disponível AQUI
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível AQUI
Fluxo do processo:
- CGP/Campus abre processo no SIG com os Formulários de avaliação de desempenho de Auto avaliação e Chefia imediata e Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD, encaminha para o servidor e sua chefia imediata realizarem as avaliações e após, deverão encaminhar à CPPD;
- Após a manifestação da CPPD, através do Parecer específico, devolva-se à CGP/Campus;
- CGP/Campus inclui os relatórios de posicionamento funcional e afastamentos e encaminha para a Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/PROPESSOAS/Reitoria;
- Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa (PROPESSOAS) e após, segue para o setor de Portaria;
- Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
- Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e, posteriormente encaminha para arquivamento.