É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
TIPOS DE PERÍCIA
1) Perícia Singular: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista. Tipos:
- Licença para tratamento da própria saúde – para atestados a partir de 15 até 120 dias, considerando o período dos últimos 12 meses;
- Licença para acompanhamento de pessoa da família – para atestados a partir de 15 dias;
- Licença à gestante – a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, correspondente ao período entre 38 e 42 semanas;
- Acidente de trabalho ou doença profissional – independente do número de dias de afastamento;
- Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
- Exame para investidura em cargo público;
- Avaliação para isenção de imposto de renda – para servidores aposentados e pensionistas.
2) Junta Médica Oficial: realizada por dois ou mais médicos ou dois ou mais cirurgiões-dentistas. Nesse caso, um perito deve estar junto ao periciado, podendo os demais participar por vídeoconferência. Tipos:
- Remoção por motivo de saúde do servidor,
- Remoção por motivo de saúde de pessoa de sua família ou dependente;
- Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
- Readaptação funcional do servidor por redução de capacidade laboral;
- Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
- Avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186 para fins de integralização de proventos;
- Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar.
*À critério da Administração poderá ser solicitada perícia, mesmo que o atestado cumpra os requisitos de dispensa.
*À critério do perito, poderá ser solicitada avaliação por junta médica .
FLUXO DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA
- A perícia de licença para tratamento da própria saúde, de acompanhamento familiar e gestante: os atestados devem ser enviados pelo SouGov, conforme fluxo dos atestados médicos e odontológicos do IFC.
- As demais perícias: vide link relacionado acima. Deverão ser solicitadas em formulário próprio e enviado ao SIASS-IFC via processo no SIPAC.
Após o recebimento da solicitação, o SIASS-IFC fará o agendamento no SIASS de referência na localidade do servidor.
As informações serão enviadas no e-mail institucional do servidor.
LOCAL DA PERÍCIA
A perícia por vídeoconferência ainda não está disponível.
*Apesar da previsão no Decreto n° 11.255/2022 e do SouGov estar solicitando essa autorização do servidor ao cadastrar o atestado, essa modalidade ainda não está em funcionamento. Toda perícia deve ser presencial.
O SIASS-IFC atende nas seguintes unidades:
- Reitoria: Rua das Missões, 100. Bairro – Ponta Aguda, Blumenau/SC.
- Campus Camboriú: Rua Joaquim Garcia – SN
- Campus Ibirama: Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 3006, 100. Bairro – Bela Vista, Ibirama/SC.
No Estado de Santa Catarina pode ser solicitada perícia em trânsito nas unidades SIASS:
- IFSC: em Joinville e Florianópolis;
- UFSC: em Florianópolis;
- UFFS: em Chapecó.
Perícia em localidade diversa da lotação: A rede SIASS atende em todos os estados do Brasil. O SIASS-IFC solicitará perícia em trânsito na localidade mais próxima do servidor, dentre as disponíveis no portal nacional do SIASS.
Transporte para a perícia: O IFC não tem a obrigação e o respaldo legal de arcar com o transporte dos servidores que serão submetidos à perícia, uma vez que nesses casos o servidor não estará à serviço. Excetuam-se os casos em que origina da Administração a solicitação de avaliação médica do servidor.
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
- Prazo para realizar a perícia: não há em regulamento a obrigatoriedade de prazo. Recomenda-se que a perícia seja realizada o quanto antes;
- É obrigatório que o servidor apresente o(s) ATESTADO(s) ORIGINAL(is) e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde;
- É obrigatório que, no caso de licença para acompanhamento de familiar, o mesmo esteja presente na perícia junto ao servidor;
- Não é autorizada a presença de acompanhantes, salvo mediante solicitação/assentimento dos peritos;
- Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia;
- É vedada a gravação de áudio e vídeo;
- O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
- O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
CONCLUSÃO DA PERÍCIA
O laudo pericial estará disponível para o servidor pelo SouGov. Selecione nas opções de Autoatendimento -> Minha Saúde ->Perícia . Maiores informações no link: Como realizar o download do laudo pericial.
Reavaliação: Se no laudo constar data para reavaliação – o servidor deverá retornar à perícia no término da licença, mediante prévio agendamento, com os documentos solicitados.
O servidor que não concordar com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração). O prazo para fazer cada solicitação é de 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.
A solicitação de Reconsideração e Recurso pode ser feita:
- pelo aplicativo SouGov, conforme instruções no link: Como realizar o pedido de reconsideração. ou
- pelo E-mail, encaminhar os formulários relacionados: siass@ifc.edu.br.
Fundamentação:
1. Lei 8.112/1990.
2. Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.
3. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).
4. Perguntas frequentes: perícia oficial (2022).