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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Perícias oficiais em saúde

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Perícias oficiais em saúde

 

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.

 

TIPOS DE PERÍCIA

1) Perícia Singular: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista. Tipos:

  • Licença para tratamento da própria saúde –  para atestados a partir de 15 até 120 dias, considerando o período dos últimos 12 meses;
  • Licença para acompanhamento de pessoa da família – para atestados a partir de 15 dias;
  • Licença à gestante – a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, correspondente ao período entre 38 e 42 semanas;
  • Acidente de trabalho ou doença profissional – independente do número de dias de afastamento;
  • Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
  • Exame para investidura em cargo público;
  • Avaliação para isenção de imposto de renda – para servidores aposentados e pensionistas.

 

2) Junta Médica Oficial: realizada por dois ou mais médicos ou dois ou mais cirurgiões-dentistas. Nesse caso, um perito deve estar junto ao periciado, podendo os demais participar por vídeoconferência. Tipos:

  • Remoção por motivo de saúde do servidor,
  • Remoção por motivo de saúde de pessoa de sua família ou dependente;
  • Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
  • Readaptação funcional do servidor por redução de capacidade laboral;
  • Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
  • Avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186 para fins de integralização de proventos;
  • Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar.

*À critério da Administração poderá ser solicitada perícia, mesmo que o atestado cumpra os requisitos de dispensa.

*À critério do perito, poderá ser solicitada avaliação por junta médica .


FLUXO DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA

  • A perícia de licença para tratamento da própria saúde, de acompanhamento familiar e gestante: os atestados devem ser enviados pelo SouGov, conforme fluxo dos atestados médicos e odontológicos do IFC.
  • As demais perícias: vide link relacionado acima. Deverão ser solicitadas em formulário próprio e enviado ao SIASS-IFC via processo no SIPAC.

Após o recebimento da solicitação, o SIASS-IFC fará o agendamento no SIASS de referência na localidade do servidor.

As informações serão enviadas no e-mail institucional do servidor.


LOCAL DA PERÍCIA

A perícia por vídeoconferência ainda não está disponível.

*Apesar da previsão no Decreto n° 11.255/2022 e do SouGov estar solicitando essa autorização do servidor ao cadastrar o atestado, essa modalidade ainda não está em funcionamento. Toda perícia deve ser presencial.

O SIASS-IFC atende nas seguintes unidades:

  • Reitoria: Rua das Missões, 100. Bairro – Ponta Aguda, Blumenau/SC.
  • Campus Camboriú: Rua Joaquim Garcia – SN
  • Campus Ibirama:  Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 3006, 100. Bairro – Bela Vista, Ibirama/SC.

No Estado de Santa Catarina pode ser solicitada perícia em trânsito nas unidades SIASS:

  • IFSC: em Joinville e Florianópolis;
  • UFSC: em Florianópolis;
  • UFFS: em Chapecó.

Perícia em localidade diversa da lotação: A rede SIASS atende em todos os estados do Brasil. O SIASS-IFC solicitará perícia em trânsito na localidade mais próxima do servidor, dentre as disponíveis no  portal nacional do SIASS.

Transporte para a perícia: O IFC não tem a obrigação e o respaldo legal de arcar com o transporte dos servidores que serão submetidos à perícia, uma vez que nesses casos o servidor não estará à serviço. Excetuam-se os casos em que origina da Administração a solicitação de avaliação médica do servidor.


REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

  • Prazo para realizar a perícia: não há em regulamento a obrigatoriedade de prazo. Recomenda-se que a perícia seja realizada o quanto antes;
  • É obrigatório que o servidor apresente o(s) ATESTADO(s) ORIGINAL(is) e, se tiver, exames, receitas e laudos médicos ou de profissionais da saúde;
  • É obrigatório que, no caso de licença para acompanhamento de familiar, o mesmo esteja presente na perícia junto ao servidor;
  • Não é autorizada a presença de acompanhantes, salvo mediante solicitação/assentimento dos peritos (PARECER CFM 31/2013);
  • Será assegurado o sigilo da avaliação, conforme preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia;
  • É vedada a gravação de áudio e vídeo;
  • O servidor que se sentir apto para retornar ao trabalho antes do término da licença deverá se submeter à avaliação pericial ou reavaliação – quando já tiver sido periciado.
  • O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

CONCLUSÃO DA PERÍCIA

O laudo pericial estará disponível para o servidor pelo SouGov. Selecione nas opções de Autoatendimento -> Minha Saúde ->Perícia . Maiores informações no link: Como realizar o download do laudo pericial.

Reavaliação: Se no laudo constar data para reavaliação – o servidor deverá retornar à perícia no término da licença, mediante prévio agendamento, com os documentos solicitados.

O servidor que não concordar com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração). O prazo para fazer cada solicitação é de 30 dias a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.

A solicitação de Reconsideração e Recurso pode ser feita:

  • pelo aplicativo SouGov, conforme instruções no link: Como realizar o pedido de reconsideração. ou
  • pelo E-mail, encaminhar os formulários relacionados: siass@ifc.edu.br.
    • Formulário Pedido de Reconsideração
    • Formulário Pedido de Recurso

Fundamentação:

1. Lei 8.112/1990.
2. Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009.
3. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal (2017).

4. Perguntas frequentes: perícia oficial (2022). 

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