Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas.
Documentação necessária:
O servidor deve enviar o atestado médico ou odontológico via SouGov no prazo de 5 dias corridos da data da emissão.
O atestado deverá conter:
- identificação do servidor,
- identificação do profissional emitente com o registro deste no conselho de classe (CRM ou CRO),
- o tempo provável de afastamento,
- grau de parentesco e nome do familiar,
- justificativa quanto a necessidade de acompanhamento do servidor e
- o CID da doença da pessoa, o sistema não aceita o CID Z76 (acompanhamento).
Ao servidor/familiar é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.
Poderá ser homologado com dispensa de perícia o atestado:
- com diagnóstico ou CID e
- que não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando também o acumulado no período dos últimos 12 meses. O cômputo dos 12 meses terá início no primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
* A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU.
Caso o servidor não envie o atestado pelo SouGov no prazo:
- Sem necessidade de perícia: com a anuência da chefia imediata, o atestado poderá ser registrado pelo setor de gestão de pessoas do campus.
- Com necessidade de perícia: enviar ao SIASS-IFC via SIPAC – 1) Formulário-Licença-por-motivo-de-doença-em-pessoa-da-família e 2) justificativa de atraso com anuência da chefia.
A não apresentação do atestado no prazo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990).
Informações gerais:
-
A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
– Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
– Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- O familiar deve estar cadastrado no assentamento funcional do servidor. Veja como fazer o cadastramento.
3. Caso seja necessário a perícia, deverá ser apresentado: 1) o ATESTADO(s) ORIGINAL(is) e se tiver, exames, receitas e laudos; 2) o familiar deve comparecer com o servidor na perícia.
4. Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente. Os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.
Fluxo do processo:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor |
– Enviar o atestado pelo SouGov, no prazo de 5 dias corridos da data da emissão; – Comunicar a chefia imediata por e-mail para ciência; – Acompanhar a situação do atestado pelo SouGov e e-mail institucional; – Comparecer à perícia, quando necessária; *Se o servidor perder o prazo de envio pelo SouGov: deve justificar o atraso junto à chefia imediata por e-mail e obter anuência. Se não for necessária perícia: apresenta o atestado e a anuência da chefia imediata para a CGP realizar o cadastro do atestado. Se for necessária a perícia: apresenta o Formulário LICENÇA-PARA-TRATAMENTO-DE-SAÚDE-1 e a anuência da chefia imediata para a CGP encaminhar ao SIASS-IFC. |
2 |
SIASS-IFC |
– Receber, analisar e homologar atestados de até 14 dias de afastamento, ininterruptos ou não; – Quando necessária a perícia: agendar, comunicar o servidor e realizar a perícia. |
3 |
Chefia imediata |
– Homologar a folha ponto: conferindo ausência com a licença homologada; – Analisar e deferir justificativas de atraso para o envio do atestado; – Solicitar à CGP o envio de Memorando Eletrônico à Diretoria de Gestão de Pessoas as ausências não justificadas, para que se proceda ao desconto proporcional na remuneração do servidor (art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990). |
4 |
CGP |
– Realizar o cadastro de dependentes no assentamento funcional do servidor; – Acompanhar e auxiliar o SIASS-IFC no contato com o servidor quando necessária a perícia; – Registrar os atestados recebidos fora do prazo, com a anuência da chefia imediata do servidor ou encaminhar, via SIPAC, ao SIASS-IFC o formulário e a anuência da chefia dos afastamentos que necessitem de perícia. |
5 |
Servidor |
– Anexar protocolo de registro do atestado ou laudo da perícia na folha ponto. Fazer o dowload no SouGov; – Quando não concordar com o laudo pericial: solicita reconsideração e recurso; – Comparecer em reavaliação, previamente agendada, quando indicada no laudo pericial. |
Previsão Legal:
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Art. 81, inciso I, §1º, arts. 82 e 83 da Lei nº 8.112, de 1990, alterados pela Lei nº 11.269, de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
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Decreto nº 7.003/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm
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Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010. Disponível em: XXXXXXXXX
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Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª Edição Revisada: Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017 ). Disponível Aqui.