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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Licença à adotante

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Licença à adotante

Formulário Licença Adotante

Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).

 

I – Definição:

Licença remunerada concedida à(ao) servidora(servidor) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.

 

II – Documentação necessária para instruir processo:

O processo deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restrito, conforme descrição a seguir:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
  2. Cópia da certidão de nascimento e Termo de Guarda (anexar estes documentos ao processo eletrônico como restritos);
  3. Formulário de cancelamento do auxílio-transporte em virtude de afastamento/licença (somente aos servidores que recebem auxílio-transporte);
  4. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo (afastamento ou licença). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata, conforme fundamentado no Fluxo de Procedimentos, Anexo I da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018 (http://antigo.ifc.edu.br/wp-content/uploads/2018/01/Fluxo-Declara%C3%A7%C3%A3o-Negativa-Patrimonio_Portaria-01.2018.pdf), o qual deve ser seguido.
  5. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável.

 

III – Informações gerais:

  1. De acordo com o Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017 (PARECER nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016): “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
  2. A duração da referida Licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.
  3. A prorrogação da Licença à Adotante será garantida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e, que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
  4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  5. A licença à adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
  6. Ao pai adotante será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias e prorrogação da referida licença de 15 (quinze) dias.

 

IV – Previsão legal:

  1. Art. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  2. Decreto nº 6.690/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6690.htm
  3. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  4. Orientações Normativas 76 (D.O.U. 01/02/91) e 85/91 (D.O.U. 06/03/91) – DRH/SAF.
  5. Parecer DRH/SAF 392/91. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=16/12/1991
  6. Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
  7. PARECER N. 003/2016/CGU/AGU. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
  8. Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: http://sig.antigo.ifc.edu.br/sipac/logon.do?memorando=/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=122389
  9. Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME. (Concessão de licença de proteção à criança – licenças à gestante, à adotante e à paternidade. Quem tem direito à concessão da licença maternidade, licença à (ao) adotante e licença à paternidade em caso de ausência de parturiente na composição familiar). Disponível em: Nota Técnica SEI nº 18585 – 2021 – ME

 

Fluxo do processo: 

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor(a) interessado(a) Faz requerimento através do formulário com a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus. O servidor deve responsabilizar-se pelo recolhimento da assinatura de sua chefia imediata.

2

CGP/Campus Confere documentação e se estiver completa, abre o Processo no SIGA (processo eletrônico), tramitando o mesmo para a Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (DGP/Reitoria)

3

Concessões Analisa o processo, elabora Parecer e encaminha à DGP para assinatura. Por fim, a DGP retorna o processo à CCAA com a manifestação do Parecer.

4

Concessões A CCAA atualiza o Controle de Processos (planilha).

5

Concessões Recebe e tramita o processo eletrônico ao Setor “Portaria/Reitoria”, para a emissão da respectiva portaria.

6

Setor de Portaria Emite a respectiva portaria e após a sua emissão  (assinada pela Reitora ou Reitor Substituto) e publicação no DOU,  uma cópia da mesma deverá ser anexada pelo Setor de Portaria ao processo eletrônico.

Tendo em vista que o processo tramita somente no formato eletrônico, o servidor e a CGP/Campus deverão acompanhar a tramitação do processo pelo sistema SIPAC (não havendo mais necessidade do envio de uma cópia da portaria e da publicação no DOU à CGP/Campus).

Ao final, tramita-se o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPP.

7

Folha de Pagamento (CPP) Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento, sendo posteriormente o processo tramitado ao Arquivo DGP.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM               PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM

 

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