Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).
I – Definição:
Licença remunerada concedida à(ao) servidora(servidor) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.
II – Documentação necessária para instruir processo:
O processo deverá ser cadastrado como ostensivo. Alguns documentos que o integram, contudo, deverão ser cadastrados como restrito, conforme descrição a seguir:
- Formulário devidamente preenchido e assinado (anexar este documento ao processo eletrônico como restrito);
- Cópia da certidão de nascimento e Termo de Guarda (anexar estes documentos ao processo eletrônico como restritos);
- Formulário de cancelamento do auxílio-transporte em virtude de afastamento/licença (somente aos servidores que recebem auxílio-transporte);
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo (afastamento ou licença). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata, conforme fundamentado no Fluxo de Procedimentos, Anexo I da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018 (http://antigo.ifc.edu.br/wp-content/uploads/2018/01/Fluxo-Declara%C3%A7%C3%A3o-Negativa-Patrimonio_Portaria-01.2018.pdf), o qual deve ser seguido.
- Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável.
III – Informações gerais:
- De acordo com o Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017 (PARECER nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016): “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
- A duração da referida Licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.
- A prorrogação da Licença à Adotante será garantida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e, que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- A licença à adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
- Ao pai adotante será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias e prorrogação da referida licença de 15 (quinze) dias.
IV – Previsão legal:
- Art. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Decreto nº 6.690/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6690.htm
- Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Orientações Normativas 76 (D.O.U. 01/02/91) e 85/91 (D.O.U. 06/03/91) – DRH/SAF.
- Parecer DRH/SAF 392/91. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=16/12/1991
- Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
- PARECER N. 003/2016/CGU/AGU. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa
- Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: http://sig.antigo.ifc.edu.br/sipac/logon.do?memorando=/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memorando_eletronico.jsf?idMemorandoEletronico=122389
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME. (Concessão de licença de proteção à criança – licenças à gestante, à adotante e à paternidade. Quem tem direito à concessão da licença maternidade, licença à (ao) adotante e licença à paternidade em caso de ausência de parturiente na composição familiar). Disponível em: Nota Técnica SEI nº 18585 – 2021 – ME
Fluxo do processo:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor(a) interessado(a) | Faz requerimento através do formulário com a documentação necessária e encaminha para a CGP/Campus. O servidor deve responsabilizar-se pelo recolhimento da assinatura de sua chefia imediata. |
2 |
CGP/Campus | Confere documentação e se estiver completa, abre o Processo no SIGA (processo eletrônico), tramitando o mesmo para a Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (DGP/Reitoria) |
3 |
Concessões | Analisa o processo, elabora Parecer e encaminha à DGP para assinatura. Por fim, a DGP retorna o processo à CCAA com a manifestação do Parecer. |
4 |
Concessões | A CCAA atualiza o Controle de Processos (planilha). |
5 |
Concessões | Recebe e tramita o processo eletrônico ao Setor “Portaria/Reitoria”, para a emissão da respectiva portaria. |
6 |
Setor de Portaria | Emite a respectiva portaria e após a sua emissão (assinada pela Reitora ou Reitor Substituto) e publicação no DOU, uma cópia da mesma deverá ser anexada pelo Setor de Portaria ao processo eletrônico.
Tendo em vista que o processo tramita somente no formato eletrônico, o servidor e a CGP/Campus deverão acompanhar a tramitação do processo pelo sistema SIPAC (não havendo mais necessidade do envio de uma cópia da portaria e da publicação no DOU à CGP/Campus). Ao final, tramita-se o processo à Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPP. |
7 |
Folha de Pagamento (CPP) | Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento, sendo posteriormente o processo tramitado ao Arquivo DGP. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM |