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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Incentivo à qualificação

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Início do conteúdo

Incentivo à qualificação

Definição:

Vantagem concedida aos servidores da carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação que possuírem educação formal superior à exigida para o cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. O percentual do Incentivo à Qualificação será calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em Lei.

Documentos necessários:
  1. Formulário devidamente preenchido e assinado (Adicionar novos documentos/Tipo do documento: Formulário/Forma do Documento: Escrever documento/Carregar modelo), ou utilizar: Formulário 2025
  2. Título de Ensino Fundamental Completo; Ensino Médio; Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico completo; Graduação; Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas; Mestrado ou Doutorado.
    1. Poderá ser solicitado o Incentivo à Qualificação, conforme OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME de 18/06/2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com os seguintes documentos:
      1. a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
      2. a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
    2. No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Certificado/Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Incentivo à Qualificação.
Informações gerais:
  • A partir de 1º de janeiro de 2025, o percentual do Incentivo à Qualificação será calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025;
  • Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
  • O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão;
  • O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data do formulário, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data de emissão do referido documento comprobatório.
Tabela Atualizada de Percentuais de Incentivo à Qualificação:

Previsão Legal:
  1. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025: AQUI
  2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012: AQUI
  3. Decreto nº 5.824, de 29 de junho de2006: AQUI
  4. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005: AQUI
  5. Parecer nº. 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA. Dispõe sobre orientações quanto à concessão de Incentivo à
    Qualificação e Retribuição por Titulação: AQUI
  6. Ofício Circular nº 2-2019: AQUI
Fluxo do processo:
  1. Servidor faz requerimento através do formulário próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/Campus;
  2. CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIG e encaminha para Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa (PROPESSOAS)/Reitoria;
  3. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa (PROPESSOAS)/Reitoria e após, encaminha para o setor de Portaria;
  4. Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha o processo para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, encaminha à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
  5. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e posteriormente encaminha para arquivamento.
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