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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Incentivo à qualificação

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Início do conteúdo

Incentivo à qualificação

Definição:

Vantagem concedida ao servidor da carreira de Técnico Administrativo em Educação que possuir educação formal superior à exigida para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em lei.

Documentos necessários:

1. Formulário devidamente preenchido e assinado: Incentivo à qualificação FORMULÁRIO
2. Cópia do Título de Ensino Fundamental Completo; Ensino Médio; Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico completo; Graduação; Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas; Mestrado ou Doutorado.
Poderá ser solicitado o Incentivo à Qualificação, a partir de 18/06/2019, com os seguintes documentos:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Certificado/Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Incentivo à Qualificação.

Informações gerais:

A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor, com a área de conhecimento do título apresentado, conforme disposto na legislação pertinente;
Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data do formulário, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data de emissão do referido documento comprobatório;
No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso se o servidor tiver benefício aumentando o percentual de Incentivo poderá requerer a revisão do percentual da concessão inicial, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação. No caso inverso, o servidor não terá prejuízo pois em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação.

Previsão Legal:

Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
Decreto nº 5.824/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm
Lei nº 11.091/2005 e alterações (Lei nº 11.784/2008): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm
Parecer nº. 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA. Dispõe sobre orientações quanto à concessão de Incentivo à
Qualificação e Retribuição por Titulação: Parecer n. 398.2017.DAJ.COLEP.CGGP.SAA
OFÍCIO CIRCULAR nº 2-2019: Oficio Circular n.2.2019 Ministério da Economia

Fluxo do processo:

1. Servidor faz requerimento através do formulário próprio, inclui a documentação exigida e encaminha à CGP/Campus;
2. CGP/Campus confere a documentação, abre processo no SIG e encaminha para Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal (11.01.18.54)/Diretoria de Gestão de Pessoas/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional/Reitoria;
3. Coordenação Geral de Pagamento, Cadastro e Administração de Pessoal analisa a documentação, emite Parecer que recebe a assinatura da Diretoria de Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e após, encaminha para o setor de Portaria;
4. Setor de Portaria emite a Portaria e encaminha a mesma para assinatura do(a) Reitor(a) e, após assinatura, encaminha à Coordenação de Pagamento de Pessoal;
5. Coordenação de Pagamento de Pessoal analisa o processo, efetua o lançamento no Sistema e posteriormente encaminha para arquivamento.

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