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Você está aqui: Página inicial > Manual do Servidor > Exoneração

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Exoneração

Definição:

Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

Documentos necessários para abertura de processo:

Para exoneração a pedido:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado;
  2. Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda ou cópia da autorização de acesso à base de dados da Receita Federal;
  3. Cópias da Identidade RG e CPF;
  4. Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/);
  5. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder
  6. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
  7. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  8. Relatório de afastamentos retirado do SIGEPE;
  9. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  10. Plano de Trabalho Docente (PTD);
  11. Relatório de Trabalho Docente (RTD).

 

Para exoneração de ofício:

  1. Relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório;
  2. Comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal;
  3. Declaração de Bens e Valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda ou cópia da autorização de acesso à base de dados da Receita Federal (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório);
  4. Cópias da Identidade RG e CPF (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório);
  5. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo, assinada pelo requerente, chefia imediata e servidor responsável pelo setor de patrimônio, em conformidade com as instruções da Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. Acesse aqui e saiba como proceder
  6. Declaração Negativa da Biblioteca emitida pela Biblioteca do campus ou responsável;
  7. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  8. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  9. Plano de Trabalho Docente (PTD);
  10. Relatório de Trabalho Docente (RTD).

 

Informações Gerais:

  • Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

  • Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

  1. quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

  2. quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

  • O servidor exonerado terá direito à:

  1. gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);

  2. indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.

  • Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior e para pós-graduaçao stricto sensu não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

  • O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.

Previsão Legal:

  • Artigos 20, § 2º; e artigos 34, 65, 95, 172 da Lei nº 8.112/1990. Disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018. (Institui o fluxo de emissão de declaração negativa de patrimônio com vista ao controle patrimonial de materiais nos casos de afastamento, licença e movimentação de pessoal no âmbito do IFC). Disponível em: Acesse aqui e saiba como proceder

 

Fluxo do processo:

1 – Servidor: Faz requerimento através do formulário próprio, providencia a documentação exigida e encaminha à CGP/Campus;

2 – CGP/Campus: Confere a documentação, abre processo no SIG e encaminha para CAMSDP/DGP (11.01.18.51);

3 – CAMSDP/DGP: Analisa a documentação; emite Parecer; elabora minuta da Portaria; solicita anuência da PRODIN e encaminha para ao setor de Protocolo/Gabinete/Reitoria para emissão da Portaria de autorização e respectiva publicação no D.O.U.

4 – Setor de Protocolo/Reitoria: Emite Portaria e publicação no D.O.U; Solicita assinatura do(a) Reitor(a) em exercício e devolve o processo para DGP/CAMSDP.

5 – CAMSDP/DGP: Encaminha cópia da Portaria ao servidor interessado e demais setores pertinentes;  envia ao setor de cadastro/Coordenação de Pagamento de Pessoal (11.01.18.00.22);

6 – Coordenação de Pagamento de Pessoal  analisa o processo, efetua os lançamentos no SIAPE e demais sistemas, se couber, e posteriormente encaminha para arquivamento.

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