Coordenação responsável: Coordenação Geral de Admissão, Movimentação, Saúde e Desenvolvimento de Pessoal
► Definição
Estágio de acordo com a Lei nº 11.788/2008 é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições: de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A lei trouxe, ainda, duas formas de estágio: obrigatório e não obrigatório. Em ambos os casos não há vínculo empregatício. O primeiro é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (art. 2º, § 1º). No caso do estágio obrigatório, a remuneração é facultativa. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (art. 2º, § 2º). Neste caso, a contraprestação é obrigatória.
► Requisito
- Matrícula e frequência escolar atestados pela instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
Procedimento necessário para concorrer as vagas de estágio:
O candidato deverá cadastrar seu currículo no site da agência de integração de estágio www.agiel.com.br
► Documentação necessária para a contratação (candidatos)
► Previsão legal
► Informações Gerais
- O número total de estagiários não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de servidores existentes no estabelecimento do estágio.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;
- O início do estágio deverá ocorrer somente com a assinatura e entrega de todos os documentos necessários para contratação.