CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – TAE
A descrição dos cargos TAE’s é provisória, devendo ser utilizada apenas como referência, em razão de o Ofício Circular nº 1/2017 COLEP/CGGP/SAA-MEC – Carreira PCCTAE , de 14 de março de 2017, tornou sem efeito o Ofício Circular nº 015/2005 CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, que tratava da descrição dos cargos constantes no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.
Até a publicação pelo Governo Federal de regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação – PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091 de 2005, deverão ser observadas as descrições dos cargos constantes no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE – Decreto nº 94.664 de 1987:
CARGOS PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT
De acordo com a Lei nº 12.772 de 2012, são atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
BANCO DE PROFESSOR EQUIVALENTE – BPEq – IFC
O Banco de Professor Equivalente é um instrumento de gestão de pessoal docente e foi instituído pelo Decreto nº 7.312/2010, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014. Para cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, o referido banco foi “constituído pela soma dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dos Professores Titulares-Livres do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente”, aplicando-se um fator de equivalência aos cargos conforme o seu regime de trabalho.
Os fatores de equivalência e o BPEq foram atualizados por meio da Portaria Interministerial nº 405/2016 e da Portaria Interministerial nº 60/2018. Em 2023, por meio da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, houve a atualização apenas do Banco de de Professor Equivalente.
De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28/2023, o novo Banco de Professor Equivalente do IFC é composto por 1.157 cargos e 1.718,03 cargos equivalentes.
Acesse aqui o saldo do Banco de Professor Equivalente do IFC, atualizado em outubro de 2023.
Acesse aqui o saldo do Banco de Professor Equivalente do IFC, atualizado em Janeiro de 2024. (NOVO)
Fatores de equivalência vigentes (BPEq)
Cargo/Regime | Regime de Trabalho | Fator de Equivalência |
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 20 horas | 0,65 |
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 40 horas | 1,00 |
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | Dedicação Exclusiva | 1,56 |
Professor Substituto/Visitante | 20 horas | 0,65 |
Professor Substituto/Visitante | 40 horas | 1,00 |
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 20 horas | 1,47 |
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | 40 horas | 2,35 |
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | Dedicação Exclusiva | 4,58 |
Vaga Desocupada | – | 1,56 |
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MDPG/MEC No 60, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
LEI Nº 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nos 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal; fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas; altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA, a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, a Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007; institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos da Lei no 8.445, de 20 de julho de 1992, a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, dispositivo da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, a Lei no 11.359, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.