Dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Pode ser típico, de trajeto ou suspeita de doença ocupacional.
Conforme o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal (2017, p.24):
“O formulário da CAT/SP, deve ser preenchido mesmo em caso de suspeita do acidente ou doença, até que seja confirmado seu nexo causal.”
FLUXOGRAMA
| N | Responsável | Atribuição/ocorrência | 
| 1 | Servidor | 
  | 
| 2 | Servidor ou: chefia, técnico de segurança do trabalho, profissional de enfermagem, famíliar, testemunha  | 
  | 
| 3 | Técnico de Segurança do Trabalho | 
 *caso esse profissional esteja afastado – incluir despacho com justificativa da ausência desse documento.  | 
| 4 | Gestão de Pessoas | 
  | 
| 5 | SIASS | 
  | 
IMPORTANTE:
- Prazos: a CAS deve ser emitida em até 10 dias corridos da data do acidente. Caso servidor em regime RGPS, obrigatoriamente, tem de ser emitida em 24 horas. O atraso deve ser devidamente justificado no processo.
 - SouGov: caso o servidor assinale SIM na opção Acidente de Trabalho, ao enviar um atestado médico, o servidor também deve seguir o fluxo descrito acima para assegurar a comunicação, investigação, providências e registro do acidente.
 - Caso doença ocupacional
 
– Não é necessário: 1) encaminhar para o técnico de segurança e 2) solicitar assinatura da chefia imediata;
– A CAT deve ser preenchida com todas as informações, dados e provas possíveis.
PREVISÃO LEGAL:
 Lei nº 8.112/1990, arts. 102, inciso VIII, alínea “d”, Art. 188 e 211 a 214
 Decreto nº 3.048/1999, Regulamento dos Benefícios da Previdência Social
 Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal (2017). Link: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/arquivos/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017-3.pdf/view