Dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Pode ser típico, de trajeto ou suspeita de doença ocupacional.
FLUXOGRAMA
N | Responsável | Atribuição/ocorrência |
1 | Servidor |
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2 | Servidor ou: chefia, técnico de segurança do trabalho, profissional de enfermagem, famíliar, testemunha |
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3 | Técnico de Segurança do Trabalho |
*caso esse profissional esteja afastado – incluir despacho com justificativa da ausência desse documento. |
4 | Gestão de Pessoas |
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5 | SIASS |
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IMPORTANTE:
Prazos: a CAS deve ser emitida em até 10 dias corridos da data do acidente. Caso servidor em regime RGPS, obrigatoriamente, tem de ser emitida em 24 horas.
Documentos: A falta de documentos ou de informações requeridas neles, bem como o envio fora do prazo resultarão no arquivamento do processo.
Sougov: caso o servidor assinale SIM na opção Acidente de Trabalho, ao enviar um atestado médico, o servidor também deve seguir o fluxo descrito acima para assegurar a comunicação, investigação, providências e registro do acidente. Caso Doença Ocupacional, o servidor deverá anexar laudo ou parecer do médico especialista ou médico do trabalho indicando potencial nexo causal.
PREVISÃO LEGAL:
Lei nº 8.112/1990, arts. 102, inciso VIII, alínea “d”, Art. 188 e 211 a 214
Decreto nº 3.048/1999, Regulamento dos Benefícios da Previdência Social