Ato de investidura do servidor no exercício de cargo de direção integrante ou não do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
NOMEAÇÃO CD:
Documentos necessários para a instrução do processo (Titular e Substituto);
- Pedido da Chefia solicitando a Nomeação;
- Emissão de Portaria assinada pelo(a) Diretor(a)-Geral;
- Autorização de Acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física efetuada no Exercício ou Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (antes da nomeação);
- Declaração de não ser beneficiário do seguro-desemprego; (antes da nomeação);
- Declaração-de-Acumulação-de-Cargos-e-Empregos (antes da nomeação);
- Cópia da Portaria de Nomeação assinada pelo(a) Diretor(a) Geral;
- Publicação da Portaria no DOU;
- Comprovante de entrega da Declaração de Conflito de Interesses a ser cadastrada no sistema do EPATRI (somente para CD-01 e CD-02), até 10 dias após a posse;
- Termo de posse; (na data efetiva da posse);
- Termo de Opção;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) solicitada à chefia imediata e emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o a data da designação/dispensa da função e o motivo (designação ou dispensa da função). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata (com fundamento na Portaria Normativa 01, de 09.01.2018);
EXONERAÇÃO (CD):
Documentos necessários para a instrução do processo (Titular e Substituto);
- Pedido da Chefia solicitando a Exoneração;
- Emissão de Portaria assinada pelo(a) Diretor(a)-Geral;
- Autorização de Acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física, efetuada no Exercício ou Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Comprovante de entrega da Declaração de Conflito de Interesses a ser cadastrada no sistema do EPATRI (somente para CD-01 e CD-02),até 10 dias após a exoneração;
- Cópia da Portaria de Nomeação assinada pelo(a) Diretor-Geral(a);
- Publicação da Portaria no DOU;
- Portaria de Localização do servidor titular exonerado do cargo comissionado, se houve mudança de localização;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo (afastamento ou licença). Ressalta-se que além da assinatura do Setor de Patrimônio, a DNP deverá ser assinada pelo servidor requerente e sua chefia imediata (com fundamento na Portaria Normativa nº 001/2018, de 09 de Janeiro de 2018) .