DEFINIÇÃO
É a interrupção da parcela já iniciada de férias em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1- Formulário de Cancelamento Férias
- OBS: Para que seja caracterizada como interrupção é necessário o usufruto de pelo menos um dia do período de férias inicialmente previsto. Portanto, a data de início do período a ser interrompido deverá ser, pelo menos, a partir do 2º dia das férias.
- O cancelamento de férias é possível somente em casos excepcionais e antes da data de início.
- O novo período deve ter a mesma quantidade de dias e ser gozado de uma só vez.
- Se o prazo no SouGov estiver expirado, a chefia imediata deve solicitar portaria de cancelamento, informando o novo período.
- A solicitação deve ser feita via portaria do Reitor.
- Haverá devolução dos valores pagos (parcela única ou primeira parcela), caso já tenha ocorrido o pagamento.
- Verificar no SIGRH se é possível reprogramar o pagamento antes de cancelar.
- O novo período deve ter a mesma quantidade de dias e ser gozado de uma só vez.