Definição:
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Formulário padrão devidamente preenchido;
- Documentos dos Dependentes:
- Filhos(as) enteado(as): Cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento;
- Cônjuge: Cópia do CPF, RG e Certidão de Casamento;
- Companheiro (a): Copia do CPF, RG e do Registro de União Estável registrada em cartório;
- Pai, Mãe, Padrasto e Madrasta: Cópia do CPF, RG e da Certidão de Casamento;
- Dependentes que vivem ás expensas do Servidor: cópia da declaração de imposto de renda e documentação para comprovar o grau de parentesco com o servidor (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento).
Informações Gerais:
- O servidor deverá preencher o formulário para cadastramento do familiar, e apresentar junto com a documentação dos dependentes à GGP/Câmpus.
- Para o servidor fazer jus ao benefício, os dependentes devem estar cadastrados no sistema SIAPE, tal procedimento é realizado pelo próprio Instituto Federal Catarinense.
- Tem direito de receber o benefício, os seguintes dependentes: cônjuge ou companheiro (a), os pais, o padrasto ou madrasta, enteado (a), filho(a), ou dependente que viva ás suas expensas e conste registrado os seus assentos funcionais.
Previsão Legal:
Artigo n° 83 da lei n° 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Fluxo do processo:
-
Servidor faz requerimento através do formulário próprio e encaminha à CGP/Campus;
-
CGP/Câmpus confere a documentação e realiza o cadastro no sistema siape.